Um homem de 28 anos, identificado como Bruno dos Santos Gonçalves, foi preso após mostrar seu órgão genital, urinar na frente de uma escola municipal, xingar policiais e ameaçar pessoas com um facão de 60 centímetros, em Ponta Porã.
Segundo consta no boletim de ocorrência, registrado no 1º DP do município, a equipe da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local da chamada, se deparou com o autor na posse de um facão. Ao realizar o primeiro contato com o rapaz, perceberam uma atitude agressiva e violenta de Bruno, além de aparentar estar sob uso de drogas.
Com isso, foi dada a ordem para que o rapaz se posicionasse na parede para busca pessoal, mas o autor desobedeceu. Após a desobediência, os policiais deram voz de prisão à Bruno e tiveram que se utilizar de artimanhas, como força física e algemas, mas enfrentaram resistência por parte do rapaz, que os empurrava e proferia xingamentos como “filhos da puta” aos militares.
Mesmo com a “luta” por parte do autor, os policiais conseguiram levá-lo ao compartimento de presos, onde uma funcionária da escola, identificada como Vera Lúcia Medina de Oliveira, também compareceu para prestar depoimento.
No interrogatório, ela relatou que o rapaz estava em frente à escola praticando ato obsceno com o órgão genital à mostra e urinando em frente ao portão de entrada, onde havia crianças no pátio frontal. Vera também disse que foi solicitado que o autor se retirasse do local, mas ele reagiu ameaçando as pessoas com o facão.
O rapaz e a arma branca foram encaminhados ao Primeiro Distrito Policial para os procedimentos cabíveis. Além do facão, também estava sob posse do autor uma carteira com R$ 160 em notas de R$ 2 e R$ 10. A Polícia ainda tentou procurar a denunciante para colher mais informações sobre o acontecido, mas sem sucesso. Bruno foi denunciado por ameaça, ato obsceno, resistência, desobediência e porte de arma.
Penas
Segundo consta no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de ameaça "consiste em intimidar alguém, verbalmente ou por gestos, com o intuito de causar medo ou grave dano", sob pena de reclusão de um a seis meses, a depender da gravidade e consequência do ato.
Já a prática do ato obsceno consta no artigo 233 do CPB e é definido como "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público", sob pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O artigo 329 é responsável pelo crime de resistência a prisão, sob reclusão de um a três anos, já a desobediência policial é sob pena de detenção de 15 dias a seis meses.
A Lei 10.826 de 2003 prevê "penas rigorosas para o porte ilegal de arma de fogo, que podem variar de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa. Se houver agravantes, como o uso da arma para cometer crimes, as penas podem ser ainda mais severas".