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Seca coloca Corumbá como líder em focos de incêndio

Período de estiagem na região resultou em 322 notificações de queimadas neste ano

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Após registrar incêndios recordes em 2020, o Pantanal sul-mato-grossense voltou a sofrer com as queimadas. Entre os dias 2 e 8 deste mês, os focos de calor na região do Pantanal foram intensificados.  

De acordo com o Sistema de Monitoramento de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Corumbá configura como o município brasileiro com maior foco de queimadas no País, com 322 notificações neste ano. 

ÚIltimas notícias

Em seguida, Formoso do Araguaia, no Tocantins, registrou 290 focos, e Nova Maringá, em Mato Grosso, com 265 focos.  

Equipes da Polícia Militar Ambiental (PMA) já estão mobilizadas no Pantanal de MS, com o objetivo de combater os focos de incêndio.  

No começo desta semana, a fumaça das queimadas começaram a ser vistas já na cidade. Durante o período da tarde até a madrugada, o nevoeiro de cinzas ficou ainda mais intenso. 

Um dos maiores incêndios registrados na região pantaneira nesta semana atingiu a região do Formigueiro, no baixo Pantanal. 

Equipes do Prevfogo e da Marinha atuaram na região para combater o incêndio. A área atingida ainda está sendo medida.

Nesta sexta-feira (9), os bombeiros atuaram em outro incêndio nas proximidades do aeroporto internacional, próximo de Corumbá. Apesar de terem gerado muita fumaça, os focos de queimadas não chegaram a atingir a cidade.  

Para reforçar esse combate a incêndios no Pantanal, o Prevfogo treinou nas últimas semanas 100 fuzileiros navais da Marinha, que estão lotados em Ladário. 

Esses brigadistas vão ajudar a triplicar a atuação do Prevfogo, que conta atualmente com 30 homens. 

A Marinha também passará a realizar treinamentos para aumentar o número de profissionais capacitados para enfrentar incêndios.

Destruição

Dados do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e de Mato Grosso (MPMT) apontam que cerca de 60% dos focos de incêndios que destruíram o Pantanal em 2020 foram provocados por ações humanas, ligadas diretamente a atividades pecuárias. 

Conforme o relatório, 21 cidades entre os dois estados foram atingidas pelas queimadas do bioma no ano passado.  

Por volta de 2 mil propriedades foram prejudicadas, além de seis terras indígenas e 16 unidades de conservação. 

De janeiro até novembro de 2020, 30% do Pantanal foi atingido pelas queimadas históricas que consumiram o bioma no ano passado. Levando em conta só o Pantanal mato-grossense, esse número chega a 40%.  

Reforço

Na segunda-feira (12), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai lançar um conjunto de ações voltadas para mitigação, prevenção e combate a incêndios e queimadas nas áreas rurais do pantanal brasileiro. 

A Pasta deve anunciar ainda o programa Pró-Pantanal, iniciativa conjunta do Mapa com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desenvolvido para recuperar o bioma e reduzir os impactos das queimadas na economia local.  

Para auxiliar nas estratégias de prevenção, também será lançado o Painel Risco de Incêndio do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

A ferramenta digital monitora e divulga os locais com maior probabilidade de ocorrência de incêndios no Brasil.

Previsão do tempo  

A previsão do tempo não é animadora para o Estado. Conforme o meteorologista Natálio Abrahão, haverá grande amplitude térmica neste fim de semana. 

A umidade relativa do ar permanece baixa e em níveis críticos, variando entre 20% e 55%, abaixo dos 60% preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).  

Neste sábado, Campo Grande terá mínima de 18ºC e máxima de 31ºC. No domingo, haverá predomínio de calor, com  poucas nuvens, e temperaturas entre 17ºC e 30ºC.  

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Corumbá deve registrar mínima de 21ºC e máxima de 34ºC neste sábado, mesma temperatura prevista para domingo. 

A umidade relativa do ar poderá atingir nível crítico de 15% ao longo do dia.  

O calor deve prevalecer em Três Lagoas, com mínima de 17ºC e máxima de 32°C neste sábado. No domingo, o dia será marcado por amplitude térmica de 14ºC, com mínima estimada em 18ºC e máxima de 32ºC. 

Recorde

Em 2020, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou recorde no número de queimadas no Pantanal. Ao todo, foram 8.899 focos de incêndios no bioma de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e dezembro deste ano.  

Corumbá foi o município com mais incêndios e notificou 8.105 pontos de calor.

*Colaborou Rodolfo César

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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