Cidades

DOURADOS

Indígena morre afogada em lagoa na Aldeia Bororó

Esta é a segunda morte por afogamento da semana em Mato Grosso do Sul

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Mulher indígena, de 28 anos, morreu afogada na tarde desta quarta-feira (20), feriado da Consciência Negra, na ‘Lagoa do Luciano’, localizada na Aldeia Bororó, em Dourados, município que fica a 229 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela mídia local, duas meninas indígenas estavam se refrescando na lagoa, quando ambas ‘não deram mais pé’ e começaram ase afogar.

Uma tentou salvar a outra, mas apenas uma saiu com vida. O socorro foi acionado, mas a mulher acabou morrendo.

Esta é a segunda morte por afogamento da semana em Mato Grosso do Sul. No domingo (17), Wesley dos Santos Ramos, de 24 anos, morreu afogado na Cachoeira do Rio do Peixe, em Rio Negro, município localizado a 151 quilômetros de Campo Grande.

Wesley estava se refrescando com os amigos no local, durante o feriadão, quando resolveu atravessar o rio nadando. Mas, acabou se afogando, gritou por socorro e acabou morrendo.

A combinação de calor + feriado faz sul-mato-grossenses frequentarem balneários, piscinas, clubes, rios, cachoeiras, lagos e córregos. Por isso, é importante tomar cuidados.

CUIDADOS

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dezenas de atitudes podem evitar tragédias em banhos de mar, rio, piscina, cachoeira, córregos, riachos e lagoas. Veja:

  • Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe
  • Não ultrapasse faixas e placas de avisos
  • Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas
  • Não tente salvar uma pessoa afogada, caso não saiba nadar, sempre acione o Corpo de Bombeiros
  • Procure sempre local onde existe a presença de guarda-vidas, ou o Corpo de Bombeiros
  • Evite nadar sozinho
  • Não tome bebida alcoólica antes de entrar na água
  • Não se afaste da margem
  • Nade longe de pedras e estacas
  • Não salte de locais elevados para dentro da água
  • Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo
  • Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele
  • Evite brincadeiras de mau gosto, como caldos, trotes, saltos e de empurrar
  • Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas
  • Não abuse se aventurando perigosamente
  • Não deixe as crianças sozinhas em meios aquosos
  • Não deixe brinquedos ou materiais dentro da piscina, pois atraem a atenção de crianças
  • Não deixe baldes ou bacias com água ao alcance de crianças e sempre deixe a tampa da privada fechada
  • Obedeça sinalizações próximos à margem de rios
  • Mantenha a calma e o pulmão sempre cheio de ar, pois ele funcionará como uma boia
  • Caso esteja em um rio, tentar jogar as pernas para frente, de forma a proteger a cabeça
  • Mantenha calma: a própria correnteza do rio, em algum momento, o levará até a margem
  • Tente agarrar algum galho de árvore que esteja flutuando
  • Evite navegar com carga em excesso
  • Só entre na embarcação usando coletes salva-vidas
  • Somente conduza embarcações se for habilitado para tal

 

MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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