A Polícia Federal concluiu um inquérito que apurou o exercício ilegal da profissão de juiz arbitral pelo indígena Gilberto Fernandes, de 29 anos, em meio a uma disputa por terra na região de Coronel Sapucaia, em Mato Grosso do Sul. O caso foi instaurado após denúncias de que o ex-radialista teria se apresentado a lideranças indígenas como autoridade arbitral para intermediar a retirada de famílias da área conhecida como Kurusu Ambá IV.
De acordo com o inquérito policial, Gilberto enviou áudios por aplicativo de mensagens afirmando ser juiz arbitral e que resolveria “pacificamente” o impasse envolvendo indígenas e proprietários rurais, sem necessidade de atuação da Justiça ou da polícia. Uma das mensagens foi encaminhada ao líder indígena Elizeu Pereira Lopes, líder da Aldeia Kurusu Ambá II, na mesma região.
No 16 de julho de 2025, às 10h48, o então juíz arbitral teria informado ao líder comunitário que os indígenas não estavam deixando os fazendeiros fazer uma cerca, e que por essa razão, resolveria o problema à pedido de um dos fazendeiros, já que este teria uma decisão judicial de reintegração de posse na mesma área.
Segundo o depoimento de Gilberto, apesar de não trabalhar para o fazendeiro, se propôs a resolver a situação de forma amigável. Ele reside em uma aldeia em Naviraí, distante 200 km do local do suposto conflito.
O episódio chegou ao Ministério dos Povos Indígenas, que encaminhou a denúncia à Polícia Federal. Segundo o órgão, Gilberto se apresentava como “juiz arbitral” antes mesmo de concluir o curso de formação. Na época dos fatos, ele ainda era aluno da Jus Expert, escola de cursos digitais, tendo obtido o certificado apenas em 20 de julho de 2025, conforme confirmou a instituição, e não em junho, como declarou em depoimento à polícia.
Em depoimento, o investigado alegou que sua intenção era apenas mediar de forma amigável a situação e que nunca chegou a decidir qualquer conflito. Disse ainda que agiu por conta própria, sem vínculo com os fazendeiros envolvidos nas ações possessórias da fazenda próximas à área retomada pelos Guarani e Kaiowá.
O inquérito foi concluído em 11 de setembro de 2025 dois meses após os primeiros relatos, confirmando o exercício ilegal da função durante o período em que Gilberto ainda não possuía certificação válida. O caso agora segue para o Ministério Público Federal que deve decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia à Justiça. Se condenado, Gilberto pode passar três meses preso.


