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Indígenas de MS reivindicam 630 fazendas para demarcação de reservas

Estudo mostra onde estão áreas sobrepostas no País; falta de fiscalização e deficiência em cartórios fazem conflitos aumentarem

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Detalhamento geográfico e jurídico feito ao longo de seis meses transformou-se em um relatório que concluiu que existem 630 propriedades privadas rurais dentro de terras reivindicadas por indígenas, em territórios delimitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), somente em Mato Grosso do Sul.

O Estado, inclusive, é a unidade federativa onde a iniciativa privada mais está presente nessas áreas, totalizando 238,9 mil hectares, o equivalente a mais de 238 mil campos de futebol sendo disputados – praticamente o tamanho de Luxemburgo, país europeu.

Esse levantamento, denominado “Os invasores”, é inédito e foi produzido pelo Observatório do Agronegócio no Brasil, sendo lançado nesta semana por conta do Dia dos Povos Indígenas, celebrado no dia 19.

O estudo procura levantar detalhes para que autoridades como o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a própria Funai e o governo federal atuem para resolver conflitos que já duram décadas.

Essa sobreposição de fazendas em territórios reivindicados por indígenas no Estado resulta em embates sangrentos. A região com maior repercussão nessa disputa vitimou o povo guarani-kaiowá, no sul de MS.

Ainda, o estudo confirmou que é por aqui que a iniciativa privada mais avançou nesses territórios, mesmo que as terras estejam homologadas e regularizadas para que os indígenas sejam os proprietários.

São 10,9% de toda a área de 238.907,69 hectares que estão regulares e deveriam estar sob a posse total de indígenas, porém, não é o que ocorre. Esse problema específico se concentra na Terra Indígena (TI) Kadiwéu, no município de Porto Murtinho.

O contexto fica ainda mais tenso porque essa área faz divisa com o Paraguai, o que amplia os habitantes para além dos brasileiros na disputa por terra. Há a mesma situação nas TIs Sete Cerros e Arroio-Korá, no município de Paranhos.

A questão resulta em violência e em centenas de mortes. Entre 1985 e 2021, 447 pessoas foram assassinadas nessa disputa, principalmente indígenas. As TIs com sobreposição de propriedades particulares apresentam os maiores índices de morte violenta.

Em comparativo com outros estados, por exemplo, o Maranhão, no mesmo período, foram 59 assassinatos. Já a Bahia registrou 65 mortes. Esses dados também estão inseridos no relatório do Observatório do

Agronegócio no Brasil. Além das mortes, a sobreposição de fazendas em territórios homologados e regularizados constitui crime federal.

A Lei de Registros Públicos especifica esse crime no artigo 246. Também há previsão legal que trata do assunto no Estatuto do Índio. Contudo, a disputa acaba sendo prolongada na Justiça por décadas e ocorre, segundo o levantamento, principalmente nos limites entre o território indígena e o imóvel rural.

Além da incapacidade do governo federal em conseguir fiscalizar essas questões, com aparelhamento deficitário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Funai, ainda ocorre confusão de dados cartoriais.

A maior sobreposição encontrada na pesquisa é em Mato Grosso do Sul, em uma fazenda que invade 10,151 hectares da TI Kadiwéu. Há sobreposições que variam entre 10 hectares, 100 hectares e acima de 1 mil hectares.

“Todo dia é dia dos povos indígenas e todo dia será dia de entender melhor quem ameaça suas terras, portanto, da preservação dos biomas e da diversidade. Este trabalho se propõe, com dados inéditos, a lançar novas luzes sobre quem realmente promove essa invasão territorial e as violências decorrentes”, apontou o diretor responsável pelo observatório, Alceu Luís Castilho.

“O planeta que olha para o Brasil a cobrar a preservação da Amazônia é o mesmo planeta que precisa conhecer melhor quem financia as destruições”, opinou.

Para conseguir mapear o cenário em Mato Grosso do Sul e em outros estados brasileiros, houve cruzamento da base de dados fundiários do Incra. 

As informações de imóveis rurais foram procuradas e cruzadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI).

Ainda, foi realizado o cruzamento com os metadados de cobertura e uso do solo da plataforma MapBiomas – Coleção 7, com dados disponíveis até 2021, para obter as informações sobre a destinação econômica das áreas sobrepostas.

REGIÕES TENSAS

As sobreposições em Mato Grosso do Sul estão concentradas nos municípios de Laguna Carapã, Caarapó, Juti, Amambai e Iguatemi. Há casos também em Porto Murtinho, Paranhos, Aquidauana e Corumbá. A Terra Indígena Guyraroká, pertencente ao povo guarani-kaiowá, tem 29 sobreposições, ou seja, 96% de sua área.

Já na TI Taquara existe uma sobreposição que ocupa 100% da área. A TI Jarara (guarani-kaiowá) está na mesma condição. A TI Dourados-Amambaipeguá I tem 197 sobreposições, e a TI Iguatemipeguá I tem 64 sobreposições. Todos esses territórios indígenas são de raízes da etnia guarani-kaiowá.

As fazendas que estão nesses territórios e possuem produção de soja e de grãos estão nas TIs Taquara, Guyraroká, Sombrerito e Dourados-Amambaipeguá I. A exploração de madeira ocorre na TI Iguatemipeguá I, em 2.071 hectares sobrepostos.

O setor da pecuária está nas áreas das TIs Cachoeirinha (13.626 hectares), Kadiwéu (mais de 15 mil hectares somados em duas áreas diferentes) e Iguatemipeguá I (5.835 hectares).

O setor sucroenergético sobrepôs áreas na TI Guyraroká e em quatro fazendas diferentes sobre a TI Dourados-Amambaipeguá I.

Saiba: Pelo estudo, foram identificadas 1.692 sobreposições de fazendas em terras indígenas no País, representando 1.187.214,07 hectares (o equivalente ao território do Líbano).

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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