A comunidade indígena guarani-kaiowa de Yvy Katu ganhou o direito de permanecer em área que ocupam na Fazenda Remanso Guaçu, em Japorã (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na sessão de 4 de março, suspendeu decisão da 1ª Vara de Justiça Federal de Naviraí (MS) em favor do proprietário das terras que determinava a desocupação.
Estudos históricos utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) indicam que a comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu foi expulsa da vasta área que ocupavam no começo do século XX, para a colonização do Estado. Eles aguardam há 28 anos o término da demarcação de suas terras. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
O MPF e Funai alertaram para o fato de que “a permanência do grupo indígena na área em que se encontram há quase uma década lhe garante um modo de vida minimamente adequado, com a possibilidade de reprodução de sua cultura e costumes, permitindo uma sobrevivência digna, muito diferente daquela existente na realidade da aldeia superlotada de onde saíram. Assim, a permanência da situação atual é o que garantirá o direito à vida e a dignidade humana dos cidadãos brasileiros que compõem aquela comunidade”.
O proprietário da fazenda alegou que a não reintegração imediata da terra poderia lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao seu direito de posse e propriedade. A Procuradoria Regional da República rebateu as alegações, manifestando-se a favor da suspensão da reintegração e da garantia da permanência dos indígenas na área correspondente a 10% da fazenda até o trânsito em julgado.
Conforme aponta a procuradoria, Menezes admitiu que a permanência dos indígenas na pequena parcela de terra foi pacífica e não interfere na atividade produtiva da fazenda.


