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Indonésio perde em Paris batalha por fábrica de celulose de MS

Donos da Paper alegavam falta de neutralidade da Câmara de Comércio Internacioal de SP e queriam que decisão sobre controle da Eldorado fosse tomada na Europa

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A empresa indonésia  Paper Excellence perdeu mais uma batalha na guerra pelo controle da fábrica de celulose Eldorado, de Três Lagoas. Desta vez, uma decisão da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) negou os pedidos da Paper para tirar do Brasil a disputa arbitral que trava contra a brasileira J&F. 

Em janeiro, a Paper havia pedido à Corte que uma nova arbitragem fosse iniciada em Paris ou em outra sede no exterior, alegando que precisava de uma “jurisdição neutra”. O contrato em disputa, no entanto, definia a CCI  de São Paulo como foro para a resolução de controvérsias, conforme reportagem desta sexta-feira (14) do jornal O Globo.

Agora, com a decisão da Corte, qualquer processo envolvendo o contrato de compra e venda da Eldorado segue sendo decidido no Brasil. Assim, o novo procedimento arbitral terá que ser iniciado em São Paulo, caso a Paper decida ir adiante com uma nova arbitragem na mesma sede onde já correm outras três sobre a mesma disputa.

A decisão da CCI é uma derrota na estratégia da Paper Excellence de tirar o caso Eldorado do Brasil. Segundo informações divulgadas em janeiro, a empresa indonésia exigia que a CCI condenasse a J&F ao pagamento de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 17 bilhões).

Em sua petição à Corte em Paris, a Paper alegava que as derrotas que sofreu nos tribunais brasileiros no ano passado são fruto de assédio judicial da J&F que impede o cumprimento de uma sentença arbitral de 2021, que ordenou que a brasileira transferisse 100% das ações da Eldorado para a estrangeira.

LUCRO BILIONÁRIO

A disputa pelo controle da fábrica, que tem capacidade para produzir 1,8 milhão de toneladas de celulose por ano, se arrasta desde 2017 e envolve cifras bilionárias. No ano passado, por exemplo, a empresa teve lucro líquido de R$ 1,096 bilhão, ou R$ 3 milhões por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. 

Mas, apesar do valor estratosférico, o lucro é 53,3% menor que o obtido ao longo dos doze meses de 2023, quando a empresa comandada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista anunciou lucro líquido de R$ 2,347 bilhões, o que significa R$ 6,3 milhões por dia. 

A queda no lucro, que aparentemente seria motivo de preocupação, porém, pode até ser comemorado pelos irmãos Batista, pois assim são obrigados a repassar valor menor para os indonésios. 

É que no ano anterior tiveram de repassar aos acionistas, a título de dividendos, o equivalente a 25% do lucro líquido, o que ajudou a capitalizar a Paper.

Por conta de uma decisão da Câmara de Comércio Internacional, tiveram repassar ao controlador da Paper, Jackson Wijaya, nada menos de R$ 280 milhões, o que equivale a pouco mais de 49% dos R$ 560,5 milhões que foram divididos entre os acionistas. 

Agora, com a queda no lucro para “apenas” R$ 1,096 bilhão, o montante total dos dividendos que terá de ser distribuído cai para R$ 274 milhões, sendo que pouco menos de R$ 137 milhões caberão ao empresário indonésio. 

Até 2023, o lucro da empresa era depositado em uma conta especial, com o aval da Paper. A partir do ano passado, porém, os acionistas indonésios passaram a exigir o repasse dos dividendos e obtiveram ganho de causa na mesma CCI que agora tentavam desconsiderar. 

O QUE DIZ A PAPER

A Paper, porém, tem outro entendimento sobre a decisão tomada em Paris. Conforme nota enviada ao Correio do Estado, "a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional  (CCI) não negou um pedido da Paper Excellence para mudar a sede da arbitragem.

A decisão do órgão administrativo da CCI  não foi de barrar o pedido da Paper,  mas tão somente no sentido de dizer que não lhe cabe decidir sobre a questão da mudança da sede. A Corte, por sua vez, acatou um pedido subsidiário da Paper, deixando de fixar a sede da arbitragem em Paris ou mesmo em São Paulo.

A decisão de mudança da sede deve ser tomada pelo tribunal arbitral, após sua constituição. Ou seja, até o momento, não houve qualquer definição sobre o assunto".

(Reportagem editada às 11:50 do dia 17 de março para acréscimo da nota da Paper.)

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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