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Inflação pode elevar ingresso para visitar Aquário do Pantanal

Com público estimado em 300 mil pessoas ao ano, valor da entrada pode chegar a R$ 41,51

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O valor para visitar o Aquário do Pantanal previsto em contrato do governo do Estado com a empresa Cataratas do Iguaçu S/A é de R$ 30,88. 

O montante foi calculado em 2014, quando houve licitação para a gestão do local, mas o acumulado da inflação de 2015 até março deste ano é de 34,44%. 

Se o preço da visitação for recalculado com base neste porcentual, o valor do ingresso seria de R$ 41,51.

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Contudo, nenhum montante foi definido ainda. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul (Semagro) confirmou ao Correio do Estado que esse valor só deve ser reajustado quando as obras forem entregues e as visitações começarem, assim como outras cláusulas contratuais.

A Semagro informou ainda que não é possível estimar o público que o Aquário receberá, mas em 2016 o então secretário de Meio Ambiente Jaime Verruck disse que passarão pelo local em torno de 300 mil pessoas por ano.

Isso acarretaria em um lucro anual de quase R$ 12,5 milhões. De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), após a entrega da obra, os lucros ficarão para a empresa responsável, assim como os custos referentes à manutenção do empreendimento, como firmado em contrato.

Desde o início de suas obras, em 2011, o Aquário do Pantanal já custou mais de R$ 250 milhões para os cofres públicos do Estado. 

Os lucros que o lugar arrecadará com o valor do ingresso podem demorar até 20 anos para atingirem o montante gasto nas obras.

Esse período pode ser maior ou menor, já que o valor reajustado pelas secretarias poderá ser diferente do calculado pela reportagem e por causa dos aumentos baseados na inflação dos próximos anos, que podem acarretar em uma diminuição deste prazo.

Por ser um empreendimento de turismo científico, o local deverá movimentar tanto o setor do turismo da Capital quanto a pesquisa científica, já que a previsão é de que o Aquário tenha nove laboratórios voltados a pesquisas de temas ambientais e relativos à biodiversidade pantaneira.

Licitações

Foram elencadas 12 frentes licitatórias para a conclusão das obras, que vêm sendo realizadas na modalidade de ampla concorrência. 

Deste total, duas foram concluídas (substituição dos vidros e conclusão da cobertura metálica), sete estão em execução (conclusão da monocapa, impermeabilização dos tanques, cenografia, PCMAT, climatização, estrutura metálica da passarela e construção civil) e três estão com licitação em andamento (sistema de suporte à vida, elétrica e automação).

O processo para conclusão e pleno funcionamento do sistema de suporte à vida (SSV) dos aquários foi considerado deserto por três vezes, após nenhuma empresa se interessar pelas obras.

A primeira licitação para esta etapa foi aberta em novembro de 2020 e, sem interessados, declarada deserta em janeiro deste ano. 

O processo foi reaberto e, no início de março, novamente terminou sem nenhuma proposta. A terceira recusa foi declarada no mês de abril, o que acarretou em nova abertura do certame.

A Seinfra avaliou que a licitação está deserta por se tratar de um serviço complexo e cheio de especificidades, o SSV do Aquário do Pantanal será um dos maiores da América Latina. “Há poucas empresas aptas para a execução do serviço. É importante esclarecer que, em virtude dos ajustes no cronograma, esta republicação não comprometerá o prazo de execução da obra”.

A Pasta declarou que a pandemia dificultou a participação de empresas nos certames e a entrega de materiais, mas não de maneira significativa, uma vez que foram realizados ajustes nos cronogramas para não comprometer os prazos.

O vice-governador Murilo Zauith (DEM) disse ao Correio do Estado em janeiro, quando ainda era titular da Seinfra, que as obras do Aquário do Pantanal devem ser concluídas até o fim deste ano.

Contudo, desta vez a Seinfra não confirmou o mesmo prazo e disse que a conclusão depende do andamento de todas as frentes, mas completou que as execuções se encontram dentro do cronograma.

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CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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