Cidades

JUIZ DE GARANTIAS

Investigações como a Cascalhos de Areia deverão ser submetidas ao Poder Judiciário

Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou resolução para atender decisão do STF, que obriga os MPs a informarem sobre investigações criminais

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As investigações criminais, tanto em andamento quanto futuras, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), serão encaminhadas ao Poder Judiciário, para serem submetidas ao chamado controle judicial, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, entre as investigações que serão encaminhadas ao Judiciário está a do âmbito da operação Cascalhos de Areia, posta em prática em junho deste ano, que mirou uma possível organização criminosa estabelecida para a prática de crimes de peculato, corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro em contratos para manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário para a Prefeitura de Campo Grande.

Segundo a investigação do promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, a empreiteira ALS Transportes teria sido beneficiada com diversos contratos, principalmente a partir de 2017, na gestão de Marquinhos Trad, que ultrapassam o valor de R$ 300 milhões.

A resolução que disciplina o encaminhamento dos procedimentos de investigação criminal (PIC) e de quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, assim como a homologação e a revisão da decisão de seu arquivamento, serão publicadas no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (27).

Em agosto, durante o julgamento que validou a implantação do juiz de garantias, o STF determinou que “todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetem ao controle judicial”, sendo fixado um prazo de 90 dias para o encaminhamento dos procedimentos.

Até então, não havia obrigatoriedade e alguns procedimentos de investigação criminal não eram informados aos juízes competentes antecipadamente, ou eram remetidos em fases posteriores, com o oferecimento da denúncia, de responsabilidade do órgão ministerial.

Na resolução do MPMS, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites Lacerda, fica disciplinado que os membros do MP responsáveis pela presidência de PICs e de outros procedimentos deverão obrigatoriamente promover o seu encaminhamento ao juiz natural competente.

A medida vale tanto para investigações sem decretação de sigilo, quanto as que tramitam com sigilo.

A exceção fica por conta das notícias de fato de natureza criminal, que não são procedimentos e não têm natureza investigatória.

A remessa de todos os PICs em andamento deverá ser feita, ainda que seu objeto já tenha sido levado ao conhecimento do Poder Judiciário para análise de eventual medida cautelar necessária à investigação ou para simples autorização.

Com relação aos casos de arquivamento dos procedimentos de investigação criminal, a decisão deverá ser comunicada à vítima, ao investigado e a autoridade policial, conforme o caso. Se encerrar o prazo sem a interposição de recurso por parte da vítima, os autos serão remetidos ao Poder Judiciário.

Em se tratando de decisão de arquivamento que envolva investigado preso, o Ministério Público remeterá imediatamente os autos ao juízo competente, requerendo o relaxamento ou a revogação da prisão provisória, bem como a revogação de eventuais medidas cautelares reais, se for o caso. 

A resolução traz ainda uma série de outras medidas específicas sobre homologação e revisão de arquivamento e fluxo eletrônico para a remessa dos autos.

Juiz de garantias

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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