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Ipea: vulnerabilidade social no Brasil cai 27% em dez anos

Os dados foram divulgados hoje (1º) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

AGÊNCIA BRASIL

01/09/2015 - 14h39
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O Índice de Vulnerabilidade Social brasileiro caiu 27% no período de 2000 a 2010, fazendo com que o país passasse da faixa de alta vulnerabilidade social para a faixa de média vulnerabilidade social. Os dados foram divulgados hoje (1º) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De acordo com a publicação Atlas da Vulnerabilidade Social nos Municípios Brasileiros, o número de cidades com alta ou muito alta vulnerabilidade social caiu de 3.610 no ano 2000 para 1.981 em 2010. Já o de municípios com baixa ou muito baixa vulnerabilidade social passou de 638 para 2.326 no mesmo período.

A vulnerabilidade social à que o índice se refere indica a ausência ou insuficiência de recursos ou estruturas (como fluxo de renda, condições adequadas de moradia e acesso a serviços de educação) que deveriam estar à disposição de todo cidadão. A divulgação do índice serve para orientar gestores no desenvolvimento de políticas públicas de acordo com as carências e necessidades de cada localidade.

A melhora, segundo o levantamento, foi mais nítida em alguns estados das regiões Centro-Oeste (como a faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul), Norte (especialmente no Tocantins) e Nordeste (com destaque para o sul da Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e leste de Pernambuco).

O Ipea ressaltou, entretanto, que o quadro de disparidades regionais no país permanece, com concentração de municípios na faixa de muito alta vulnerabilidade social no Norte (Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Rondônia) e no Nordeste (principalmente no Maranhão, em Alagoas e em Pernambuco, além de porções do território baiano).

“Num país desigual como o nosso e que, apesar de todos os avanços, ainda apresenta um quadro de vulnerabilidade social média, a gente não derrotou o problema da vulnerabilidade social estrutural. A gente está em um processo. Os avanços são substantivos. Não há como o Brasil se desenvolver e ser um país minimamente mais justo se as políticas sociais não tiverem continuidade”, explicou o diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, Marco Aurélio Costa.

Desigualdades regionais

Os dados mostram que, no Centro-Oeste e no Sudeste, mais de 48% dos municípios estavam na faixa de baixa vulnerabilidade social em 2010. O Sul, por outro lado, registrou o maior percentual de cidades com índice de vulnerabilidade muito baixo: 28,7%. No Norte, 41,9% dos municípios tinham vulnerabilidade social muito alta, enquanto na Região Nordeste quase metade das cidades (47,7%) apresentava alto índice de vulnerabilidade social.

“Como o Brasil é um país que tem desigualdades regionais muito expressivas, os efeitos das políticas ocorrem de maneiras diferentes nas diversas regiões”, destacou Costa.

Segundo a publicação, o aspecto que mais influenciou a redução do índice de vulnerabilidade social no país é o que engloba renda e trabalho. Todos os indicadores que envolvem insegurança de renda e precariedade nas relações de trabalho tiveram melhora entre 2000 e 2010, refletindo, de acordo com o estudo, a redução da informalidade, do trabalho infantil e o aumento da ocupação.

“O Brasil fez um esforço de políticas sociais muito grandes. Esse esforço deu resultados e é importante manter as políticas sociais para que a gente continue a avançar e se torne uma sociedade menos injusta e menos desigual”, concluiu o diretor do Ipea.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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