Cidades

"Não é fácil"

Irmão de Cristiano Araújo luta
para aceitar morte precoce do cantor

Irmão de Cristiano Araújo luta
para aceitar morte precoce do cantor

G1

21/06/2017 - 14h37
Continue lendo...

Às vésperas de completar dois anos da morte do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, a saudade aperta ainda mais para os familiares. Irmão mais velho do sertanejo, o contador Nelson Faleiro da Silva Neto, de 42 anos, revela que ainda luta para aceitar a partida precoce e que sofre com ausência do músico.

“A falta dele é muito grande. Eu fazia parte da vida dele e nos últimos anos estávamos juntos sempre. A gente tenta compreender, mas não é fácil. Ele sofreu para caramba para chegar aonde chegou e teve que ir embora tão cedo”, lamentou ao G1.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, na BR-153, em Morrinhos, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista, Ronaldo Miranda, e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Neto relembra que a alegria do irmão contagiava. “Ele era muito crítico, mas contava as coisas engraçadas dos shows, das viagens. As brincadeiras dele fazem falta”, destaca.

De acordo com Neto, a família ficou abalada após a morte de Cristiano e se apega na fé para seguir sem ele. “Todos sentimos muita falta, mas minha mãe sente ainda mais. A gente se apegou muito a Deus para aceitar a perda do meu irmão”, relatou.

Além de Neto, Cristiano tinha mais dois irmãos: Ana Cristina Melo Araújo, de quem era gêmeo, e Felipe Araújo. Filho de João Araújo e Zenaide Melo, o ídolo deixou dois filhos, frutos de relacionamentos anteriores: João Gabriel Rodrigues Araújo e Bernardo Leite Araújo.

ACIDENTE

O condutor da Range Rover, Ronaldo Miranda Ribeiro, de 41 anos, perdeu o controle do veículo por volta das 3h10 daquela madrugada, 21 minutos após fazer uma parada em um posto de combustíveis. O carro saiu da pista e capotou.

O casal viajava no banco traseiro. Allana morreu no local. Já o cantor foi socorrido e levado para o Hospital Municipal de Morrinhos. Depois, o transferiram em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Móvel até Goiânia. Assim que chegou à capital, ele foi levado em um helicóptero ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Apesar dos esforços para socorrê-lo, Cristiano não resistiu aos ferimentos.

Um dos empresários do cantor, Victor Leonardo, também estava no carro e seguia no banco da frente. Ele e o motorista sofreram ferimentos, mas sobreviveram.

EXCESSO DE VELOCIDADE

Dados recolhidos da “caixa preta” do carro mostram que o motorista estava a 179km/h cinco segundos antes do acidente. Além disso, o casal não usava cinto de segurança.

O delegado responsável por investigar o acidente, Fabiano Henrique Jacomelis, concluiu que o motorista foi negligente e imprudente, mas não cometeu o ato intencionalmente. Por isso, a Polícia Civil indiciou Ronaldo por duplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O Ministério Público Estadual fez a denúncia do crime, que foi acatada pelo juiz Diego Custódio Borges, da Comarca de Morrinhos, em setembro de 2015. O processo ainda tramita no Poder Judiciário.

O G1 tentou contato com a defesa de Ronaldo Miranda, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

Continue Lendo...

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

Assine o Correio do Estado

TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

Continue Lendo...

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).