Cidades

julgamento

Jamil Name Filho é condenado a 23 anos de prisão pela execução de estudante

Tribunal do Júri considerou Jamilzinho culpado pelo crime de homicídio qualificado e por posse ilegal de arma de fogo

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Jamil Name Filho, o Jamilzinho, de 46 anos, na noite de ontem foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pela morte do acadêmico de Direito Matheus Coutinho Xavier, no dia 9 de abril de 2019, em Campo Grande. Foram 20 anos pelo assassinato e 3 anos e 6 meses pelas armas.

Já o ex-guarda municipal Marcelo Rios, de 46 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, receptação de carro roubado e posse ilegal de arma de fogo. O terceiro réu, o ex-policial-civil Vladenilson Daniel Olmedo, de 63 anos, recebeu a pena de 21 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de Matheus e pela posse ilegal de arma de fogo.

A sentença dos réus começou a ser lida a partir das 23h02min de quarta-feira, dois dias depois do início 
do julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, na segunda-feira.

Com esse resultado, os jurados concordaram com a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de que Jamilzinho foi o mandante do atentado que resultou na morte de Matheus Xavier.
Com mais essa pena, Jamilzinho agora é condenado a 46 anos e 10 meses de prisão. Ele já foi considerado culpado por outros três crimes.

Segundo advogado ouvido pela reportagem, o chefe de uma milícia armada, segundo investigação do MPMS, poderá ser posto em liberdade após cumprir um sexto da pena, porém, caso ele tenha mandado de prisão preventiva por outros crimes ainda não julgados quando esse prazo para progressão de pena chegar, ele poderá continuar na cadeia por mais tempo.

Após o anúncio da sentença, a defesa dos três réus afirmou que recorrerá do resultado do julgamento.
Ao fim do julgamento, o juiz Aluízio Pereira dos Santos falou sobre seu trabalho: “Na vocação do juiz de Direito, gosto muito da área criminal. Me sinto orgulhoso por representar os interesses da sociedade. Valeu o trabalho”.

Para o MPMS, a condenação põe fim a um ciclo de quatro décadas em que o grupo comandado pelo pai de Jamilzinho, Jamil Name, determinava a morte dos desafetos da organização sem nunca ser incomodado pelas autoridades.

Jamil Name morreu em junho de 2021 em decorrência da Covid-19. Quando adoeceu, ele estava encarcerado no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

SENTENÇAS

Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado: o motivo torpe e o emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

Ainda, foi condenado por posse ilegal de arma de fogo (um fuzil AK-47, de calibre 7,62) a 3 anos e 6 meses de prisão, além de pagamento de 60 dias-multa, que representam 1/15 do salário mínimo à época do crime.

Vladenilson, que além de policial também trabalhava para a família Name, foi condenado a 18 anos pela morte do rapaz, por ter atuado como intermediário do crime. Foi ele que fez o monitoramento para a tocaia em frente a casa de Paulo Xavier.

Vlad, como é conhecido no meio policial, também foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo porte do fuzil que matou o rapaz. Ele e o ex-guarda municipal de Campo Grande Marcelo Rios fizeram a logística do assassinato, repassando o armamento para os executores: Juanil Miranda Lima, que não foi mais visto desde que a organização dos Name desconfiou que estava sendo monitorada pela Polícia Civil, e José Moreira Freire, o Zezinho, pistoleiro que morreu em troca de tiros com a polícia no Rio Grande do Norte.

Vlad e Jamilzinho foram absolvidos de outra acusação feita pelo Ministério Público nesse mesmo processo: a receptação de um Chevrolet Onix, o qual foi usado pelos executores de Matheus Xavier. O veículo foi encontrado queimado em 11 de abril de 2019, dia seguinte ao assassinato.

Já Marcelo Rios não foi absolvido de nada, mas ainda assim teve sua pena menor que a de Jamilzinho: ele pegou 18 anos por homicídio duplamente qualificado, mais 1 ano e 6 meses por receptação e outros 3 anos por posse ilegal de arma de fogo.

OPERAÇÃO OMERTÀ

Investigações conduzidas inicialmente pela Polícia Civil, que resultaram na Operação Omertà, em setembro de 2019, e depois em inquérito no MPMS, acusaram Jamilzinho de ter sido o mandante do crime e os dois comparsas como seus intermediadores, ou seja, responsáveis pela contratação de uma dupla de pistoleiros.

Pelas apurações descritas em um processo de 15 mil páginas, Jamilzinho pediu aos cúmplices para matarem um de seus desafetos, o capitão reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Paulo Roberto Teixeira Xavier, conhecido como PX. 

Em depoimento, Jamilzinho disse ter conhecido Xavier, que também era seu segurança, há quase 15 anos. 
Os dois teriam se afastado por influência de uma briga entre Jamilzinho e o advogado Antônio Augusto de Souza Coelho, com quem se desentendeu em uma negociação acerca da compra de uma fazenda, situada aos arredores de Jardim.

PX, na interpretação de Jamilzinho, teria “traído” o patrão ao ficar do lado do advogado, e não dele.
Conforme o promotor Douglas Oldegardo, a dívida que provocou o atrito entre a família Name e o advogado era da ordem de R$ 30 milhões.

Por causa dessa dívida, a família Name teria procurado Paulo Xavier para que ele desse a localização do advogado. Quando o capitão reformado da PM não ajudou, segundo a Promotoria, ele teria se tornado o alvo do grupo criminoso. 

No dia 9 de abril de 2019, dois pistoleiros foram à casa de PX, no Bairro Jardim Bela Vista, em Campo Grande. 

Assim que a caminhonete saiu da garagem do militar, a dupla disparou tiros de fuzil contra o motorista. Ocorre que o filho de PX era quem conduzia o veículo.

“Quero agradecer do picolezeiro ao governador”

Após o juiz Aluízio Pereira dos Santos anunciar a condenação dos réus Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo pela morte do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, o pai da vítima, Paulo Xavier, o PX, usou a conhecida frase de Jamilzinho para agradecer as pessoas que ajudaram de alguma forma no resultado do julgamento.

“De uma forma geral, [quero] agradecer do ‘picolezeiro ao governador’ por essa vitória da Justiça, por essa vitória do estado de Mato Grosso do Sul. A partir dessas condenações, com certeza virão outras, e outras pessoas que foram vítimas dessa milícia, desse grupamento armado que há 40 anos retirava o poder de decisão da sociedade, que fazia o que queria e não acontecia nada [deverão denunciar]”, pediu PX.

Paulo Xavier parafraseou Jamilzinho, que em mensagem de texto afirmou que promoveria “a maior matança da história de MS, de picolezeiro a governador”.

PX também lembrou que, apesar de ter ficado feliz com o resultado do julgamento, a sentença não mudará o fato de o estudante ter sido assassinado.

“Não vai trazer o meu filho de volta, mas é um passo dado para poder acalmar a alma do meu filho, que morreu há quatro anos. Mas o que eu tenho a fazer é parabenizar, porque nessa batalha, que foi de picolezeiro a governador, trabalharam muitos anônimos, muitos não aparecendo”, declarou Xavier, também agradecendo às forças de segurança que atuaram no caso.

A mãe de Matheus, a advogada Cristiane de Almeida Coutinho, que atuou no julgamento como assistente de acusação, não quis falar muito ao fim do dia. Ela se limitou a dizer que o filho “está em paz”. (Daiany Albuquerque e Judson Marinho)

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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