Cidades

PRESO EM MOSSORÓ

Jamil Name Filho será julgado por videoconferência pela morte de Playboy da Mansão

Júri está marcado para setembro e deve durar quatro dias; juiz deferiu pedido do acusado devido aos altos custos para a transferência e permanência na Capital durante o julgamento

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, deferiu pedido do réu e Jamil Name Filho será julgado por videoconferência por participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande.

O júri está marcado para começar no dia 16 de setembro e tem previsão para durar até quatro dias.

Inicialmente, o juiz determinou que Jamilzinho, como é conhecido, participasse presencialmente do julgamento. Para isto, seria montado um forte esquema de segurança, com escolta federal, para trazê-lo de Mossoró, onde está preso, até Campo Grande.

No entanto, o réu entrou com recurso pedindo para participar através de videoconferência. 

Na decisão, o juiz afirma que foi o próprio acusado que manifestou o interesse da participação presencial e que, depois, mudou de ideia. "Nesta vertente encaixa que, certamente, não pretende passar por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemado, etc", diz o magistrado.

Ele cita ainda o julgamento anterior, onde Jamil Name Filho foi julgado e condenado pelo homicídio do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, que também durou vários dias.

"Imagina-se o quantum ficou o julgamento anterior para escoltá-lo até esta capital com despesas aéreas de três acusados, diárias de, salvo engano, uns 15 (quinze) policiais penais federais, etc, vinda e ida em cumprimento a liminar do ministro do STJ supracitado", cita.

Além disso, Aluizio Pereira dos Santos ressalta que o pedido vem de encontro as normas presídio federal, que preconiza que o deslocamento de presos para a realização de atos judiciais extramuros deve ser realizado apenas em casos extremos, quando os outros métodos de realização dos atos não puderem ser feitos dentro do sistema da penitenciária federal.

Desta forma, o juiz deferiu o pedido, mas condicionado ao acusado preencher uma declaração de próprio punho, onde concorda que, caso haja interrupções da videoconferência durante a oitiva de testemunhas e debates, a sessão poderá seguir normalmente.

A exceção é para casos de falha na conexão durante o depoimento de Jamilzinho e a leitura da sentença, casos em que serão aguardados o retorno da conexão para continuidade dos atos.

Por consequência, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também será julgado por videoconferência porque
se encontra no mesmo presídio federal.

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, também são réus o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, que responde por porte ilegal de arma de fogo.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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