Cidades

PRESO EM MOSSORÓ

Jamil Name Filho será julgado por videoconferência pela morte de Playboy da Mansão

Júri está marcado para setembro e deve durar quatro dias; juiz deferiu pedido do acusado devido aos altos custos para a transferência e permanência na Capital durante o julgamento

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, deferiu pedido do réu e Jamil Name Filho será julgado por videoconferência por participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande.

O júri está marcado para começar no dia 16 de setembro e tem previsão para durar até quatro dias.

Inicialmente, o juiz determinou que Jamilzinho, como é conhecido, participasse presencialmente do julgamento. Para isto, seria montado um forte esquema de segurança, com escolta federal, para trazê-lo de Mossoró, onde está preso, até Campo Grande.

No entanto, o réu entrou com recurso pedindo para participar através de videoconferência. 

Na decisão, o juiz afirma que foi o próprio acusado que manifestou o interesse da participação presencial e que, depois, mudou de ideia. "Nesta vertente encaixa que, certamente, não pretende passar por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemado, etc", diz o magistrado.

Ele cita ainda o julgamento anterior, onde Jamil Name Filho foi julgado e condenado pelo homicídio do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, que também durou vários dias.

"Imagina-se o quantum ficou o julgamento anterior para escoltá-lo até esta capital com despesas aéreas de três acusados, diárias de, salvo engano, uns 15 (quinze) policiais penais federais, etc, vinda e ida em cumprimento a liminar do ministro do STJ supracitado", cita.

Além disso, Aluizio Pereira dos Santos ressalta que o pedido vem de encontro as normas presídio federal, que preconiza que o deslocamento de presos para a realização de atos judiciais extramuros deve ser realizado apenas em casos extremos, quando os outros métodos de realização dos atos não puderem ser feitos dentro do sistema da penitenciária federal.

Desta forma, o juiz deferiu o pedido, mas condicionado ao acusado preencher uma declaração de próprio punho, onde concorda que, caso haja interrupções da videoconferência durante a oitiva de testemunhas e debates, a sessão poderá seguir normalmente.

A exceção é para casos de falha na conexão durante o depoimento de Jamilzinho e a leitura da sentença, casos em que serão aguardados o retorno da conexão para continuidade dos atos.

Por consequência, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também será julgado por videoconferência porque
se encontra no mesmo presídio federal.

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, também são réus o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, que responde por porte ilegal de arma de fogo.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

policia

Estuprador do Paraná é preso no interior de Mato Grosso do Sul

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro

06/04/2025 12h30

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo,

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, Reprodução/PCMS

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Em ação conjunta, envolvendo as delegacias de Mundo Novo e de Marechal Cândido Rondon (PR), as polícias civis de Mato Grosso do Sul e do Paraná prenderam hoje (06) um acusado por deixar um "rastro" de estupro no Estado vizinho. 

Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o acusado, um homem de 58 anos, foi preso logo no início da manhã deste domingo (06) em uma zona rural do município longe cerca de 463 km de Campo Grande. 

Importante lembrar que, no caso, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, com um trabalho investigativo indicando inicialmente onde o acusado estaria. 

Com as investigações apontando que o acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, no interior de Mato Grosso do Sul, as equipes se uniram em diligência para executar a prisão. 

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro, crimes esses que ele teria cometido todos no estado do Paraná. 

Como se não bastasse o mandado de prisão, os agentes policiais localizaram inclusive uma espingarda na residência do acusado durante a operação. 

Diante disso, o acusado pelos estupros foi autuado também em flagrante pela posse irregular de arma de fogo, sendo posteriormente encaminhado até unidade policial onde ficou à disposição da Justiça. 

Conforme texto do Código Penal, pela lei nº. 2.848 de 1940, fica definido como "estupro": 

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

É importante diferenciar da classificação da "violência sexual mediante fraude", assim considerada pela conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevendo reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

**(Com assessoria)

 

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BRASIL

Maioria é contra soltura de condenados no 8/1, diz pesquisa da Genial/Quaest

Segundo levantamento, 56% dos entrevistados disseram preferir que os envolvidos continuem presos, contra 34% que defendem sua soltura

06/04/2025 11h00

Atos de 8 de janeiro

Atos de 8 de janeiro Reprodução, Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Pesquisa Genial/Quaest divulgada neste domingo (6), mostra que a maioria dos brasileiros é contra a soltura dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro.

A divulgação do resultado do levantamento do instituto coincide com o ato organizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados a favor do projeto de anistia na Avenida Paulista.

Segundo levantamento, 56% dos entrevistados disseram preferir que os envolvidos continuem presos, contra 34% que defendem sua soltura.

Esse contingente favorável à anistia é composto por 18% que dizem que os acusados do 8 de Janeiro mereciam ser soltos porque nem presos deveriam estar e outros 16% que consideram que eles já passaram tempo demais detidos.

O ato na Paulista reúne o ex-presidente, sua mulher Michelle Bolsonaro, deputados, senadores e governadores aliados.

Essa é a segunda manifestação a favor da anistia. A primeira ocorreu em março na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Apesar de os organizadores anunciarem 1 milhão de pessoas para a manifestação no Rio, segundo dados da USP, o público estimado foi de 18,3 mil pessoas.

De acordo com Felipe Nunes, da Quaest, no grupo de entrevistados formado por eleitores do Lula, 77% são contra a anistia. Já entre os eleitores de Bolsonaro 61% defendem a soltura dos acusados de envolvimento nos atos que resultaram em invasão e depredação do Congresso, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto. Há, no entanto, segundo a pesquisa, um contingente de 32% de eleitores do ex-presidente que são contra a anistia.

A Quaest ouviu 2.004 pessoas entre 27 e 31/03. O nível de confiabilidade do levantamento é de 95% e a margem de erro é de 2 pontos. A pesquisa foi encomendada pela Genial Investimentos.

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