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Jamil Name Filho vai a júri pela morte de Playboy da Mansão em setembro

Empresário foi assassinado em 2018; Jamilzinho é acusado de ser o mandante, motivado por vingança por ter levado um soco no nariz anteriormente

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Pouco mais de um ano após o júri do século, em que foi condenado a 23 anos de prisão, Jamil Name Filho voltará ao banco dos réus, desta vez acusado de participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como playboy da mansão, morto em 2018 em Campo Grande.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, marcou para os dias 16 a 19 de setembro de setembro o julgamento, em despacho publicado nessa segunda-feira (3).

Além de Jamilzinho, também são réus o ex-guarda Municipal Marcelo Rios e o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis.

Eles vão responder por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe, além de tentativa de homicídio contra outro rapaz que foi baleado.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo, enquanto outro ex-guarda, Rafael Antunes Vieira, responde por porte ilegal de arma de fogo.

O júri era esperado para ser realizado no ano passado, mas ficou para 2024 devido a questão de logística, tendo em vista que irá ocorrer com a presença do réu, que atualmente está preso na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pela transferência dos acusados durante o período de júri.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

Júri do século

Em julho deste ano, Jamilzinho foi condenado a 23,6 anos de prisão por ter sido apontado como o mandante da execução do estudante de Direito, Matheus Xavier, então com 20 anos de idade, em abril de 2019, também em Campo Grande.  

O ex-guarda municipal Marcelo Rios, também foi condenado pela execução do garoto, a 23 anos de prisão. Os jurados aceitaram a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que ele teve papel de intermediário no fuzilamento do rapaz no portão de casa. 

Vladenilson Daniel Olmedo também está condenado pelo Tribunal do Júri: ele foi submetido a uma pena de pena de 21 anos e 6 meses pelo corpo de jurados.

O julgamento teve início no dia 17 de julho de 2023 pela manhã, e foi encerrado no dia 19, pouco depois das 23h. 

Pelo apurado por investigadores do caso, a ordem determinada por Jamilzinho, passada a dois pistoleiros, quem deveria morrer seria um ex-oficial da Polícia Militar, Paulo Xavier, o PX, pai da vítima, que seria desafeto do réu. Os matadores, para os denunciantes, erraram a missão e atiraram no filho, ao invés do pai. 

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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