O jornalista Guilherme Pimentel, 30 que, no trânsito de Campo Grande, matou uma mulher de 51 anos de idade que seguia de passageira numa motocicleta rumo ao trabalho, logo pela manhã de sábado passado (9), deve enfrentar o Tribunal do Júri.
Policiais militares que foram ao local da tragédia, na esquina das ruas Antônio Maria Coelho e Bahia, parte central da cidade, afirmaram em boletim policial que Pimentel estaria com aparência de quem havia consumido bebida alcóolica e recusou se submeter ao exame do bafômetro, recusa permitida por regra. Ele foi detido, mas solto depois de pagar fiança de R$ 66 mil.
O jornalista guiava um veículo da frota do governo estadual, onde trabalhava. Depois do acidente, que ocorreu por volta das 6h da manhã, ele foi exonerado do cargo.
A vítima, Belquis Maidana, seguia na garupa da motocicleta conduzida por João Paulo Alves, 43, que se machucou e foi levado para o hospital. Belquis morreu no local.
Perícia técnica em curso não apurou quem furou o sinal, se o motorista do Toyota Etios ou o piloto da Honda Biz. O jornalista seguia sozinho no carro.
TRIBUNAL DO JÚRI
Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, foi quem determinou a transferência para o Tribunal do Júri.
O magistrado especificou o motivo da ida do episódio para o Tribunal do Júri, publicando um trecho do inquérito que aponta os eventuais crimes praticados pelo jornalista.
1. Da conduta objeto do inquérito policial.
As condutas, objeto da investigação, são tipificadas como:
(a) crime de homicídio (CP, art. 121):
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20(vinte) anos.
(b) crime de embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306).
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
(c) crimes de lesão corporal grave (CP, art. 129, §1º, II)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a uma no.§ 1º Se resulta:(...)
II - perigo de vida;(...)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.2. .
Em seguida, na decisão, o juiz escreveu:
“Portanto, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri é o competente para conhecer e julgar os crimes embriaguez ao volante (Lei9.503/98, art. 306), e, crime de lesão corporal grave (CP, art. 129, §1º, II. Ante o exposto, hei por bem em declarar este juízo incompetente para conhecer e julgar o presente crime. 5. Remeta-se os autos, e demais procedimentos incidentais, ao Tribunal do Júri desta capital, com nossas homenagens e cautelas de estilo.6. Intime-se".
O QUE É
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
A defesa do jornalista ainda não se manifestou acerca do decidido pelo juiz. Assim que isso ocorrer este material será atualizado.


