Cidades

Rio negro

Jovem de 24 anos morre afogado na Cachoeira do Rio do Peixe, em MS

Buscas pelo corpo começaram na manhã desta segunda-feira (18); não houve buscas na noite de domingo (17)

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Wesley dos Santos Ramos, de 24 anos, morreu afogado, na tarde deste domingo (17), na Cachoeira do Rio do Peixe, em Rio Negro, município localizado a 151 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, Wesley estava se refrescando com os amigos no local, durante o feriadão, quando resolveu atravessar o rio nadando. Mas, acabou se afogando e gritou por socorro.

O incidente ocorreu por volta das 15 horas, mas, os amigos só conseguiram acionar a polícia e bombeiros às 17 horas.

Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe. As buscas pelo corpo começaram na manhã desta segunda-feira (18). Não houve buscas na noite de domingo (17).

A Cachoeira do Rio do Peixe, localizada no povoado de Fala-Verdade, é um ponto turístico muito conhecido e badalado em Mato Grosso do Sul. A cachoeira tem queda d’água de 70 metros, trilha, ‘prainha’, abismo e muita aventura.

A combinação de calor + feriado faz sul-mato-grossenses frequentarem balneários, piscinas, clubes, rios, cachoeiras, lagos e córregos. Por isso, é importante tomar cuidados.

Em 8 de outubro de 2024, uma mulher, de 26 anos, morreu afogada no Rio Aquidauana, no distrito de Piraputanga, a 123 quilômetros de Campo Grande.

A vítima estava às margens do rio se refrescando com sua família, próximo a um restaurante frequentado por turistas, quando se afogou.

Neste momento, o companheiro da mulher tinha ido ao carro guardar os pertences da família. Quando voltou, viu que tinha um homem, do outro lado do rio, acenando que alguém estava se afogando.

O rapaz entrou na água para salvar a esposa, mas ela já estava inconsciente. Com ajuda de outros banhistas e um barco, conseguiram levá-la até a margem do rio. 

O Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e a moça foi encaminhada ao pronto socorro de Aquidauana, que fica a cerca de 30 quilômetros do local do acidente. Mas, ela não resistiu e faleceu no local.

CUIDADOS

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dezenas de atitudes podem evitar tragédias em banhos de mar, rio, piscina, cachoeira, córregos, riachos e lagoas. Veja:

  • Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe
  • Não ultrapasse faixas e placas de avisos
  • Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas
  • Não tente salvar uma pessoa afogada, caso não saiba nadar, sempre acione o Corpo de Bombeiros
  • Procure sempre local onde existe a presença de guarda-vidas, ou o Corpo de Bombeiros
  • Evite nadar sozinho
  • Não tome bebida alcoólica antes de entrar na água
  • Não se afaste da margem
  • Nade longe de pedras e estacas
  • Não salte de locais elevados para dentro da água
  • Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo
  • Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele
  • Evite brincadeiras de mau gosto, como caldos, trotes, saltos e de empurrar
  • Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas
  • Não abuse se aventurando perigosamente
  • Não deixe as crianças sozinhas em meios aquosos
  • Não deixe brinquedos ou materiais dentro da piscina, pois atraem a atenção de crianças
  • Não deixe baldes ou bacias com água ao alcance de crianças e sempre deixe a tampa da privada fechada
  • Obedeça sinalizações próximos à margem de rios
  • Mantenha a calma e o pulmão sempre cheio de ar, pois ele funcionará como uma boia
  • Caso esteja em um rio, tentar jogar as pernas para frente, de forma a proteger a cabeça
  • Mantenha calma: a própria correnteza do rio, em algum momento, o levará até a margem
  • Tente agarrar algum galho de árvore que esteja flutuando
  • Evite navegar com carga em excesso
  • Só entre na embarcação usando coletes salva-vidas
  • Somente conduza embarcações se for habilitado para tal

 

Agora é Lei

Emissoras de Tv terão que veicular gratuitamente conteúdo de campanhas de saúde

Canais de televisão e rádios terão que reservar tempo na grade de programação para veicular conteúdo do Ministério da Saúde

04/04/2025 16h44

Crédito: Freepik / Agência Brasil

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Emissoras de rádio e televisão, conforme a Lei 15.117, de 2025, terão que publicar gratuitamente conteúdos educativos sobre prevenção de doenças.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Conforme o texto da Lei 15.117, de 2025, emissoras públicas de rádio e televisão (comunitárias e educativas) terão que liberar três minutos diários para a veiculação de material educativo relacionado à prevenção, quando houver campanhas de saúde.

O material será exibido durante o horário de propaganda, seguindo o calendário de combate a doenças, e a divulgação anual ficará a critério do Ministério da Saúde.

Tramitação


O Projeto de Lei 2.106/2019, de autoria do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados.

No Senado, a relatoria da matéria ficou por conta do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e do senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado, e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo”, explicou o senador Flávio Arns.

O texto foi aprovado em março e seguiu para sanção presidencial.

Vetos


Lula vetou dois artigos: um que previa a veiculação durante toda a programação das emissoras e outro que tratava da penalidade em caso de não veiculação do material.

Como justificativa, o presidente apontou que essas medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras.

Além disso, não ficou claro o tipo de penalidade que seria aplicada em caso de descumprimento da normativa.

** Com Agência Senado

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ESCRAVIDÃO

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em Porto Murtinho

O proprietário da fazenda que os funcionários foram encontrados será convocado para audiência extrajudicial para esclarecer os fatos

04/04/2025 16h30

Local onde os trabalhadores foram encontrados

Local onde os trabalhadores foram encontrados FOTO: Divulgação MPT/MS

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Nesta quinta-feira (03), uma ação coordenado pela Fiscalização do Trabalho, por meio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e com apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, da Polícia do Ministério Público da União e da Polícia Militar Ambiental, resgatou sete trabalhadores em situação análoga à escravidão, na área rural de Porto Murtinho.

Os trabalhadores, sendo três indígenas e dois adolescentes, foram encontrados na Fazenda Bahia dos Carneiros, dormindo em colchões velhos que ficavam embaixo de algumas lonas, além de não terem acesso a banheiros e nem a água potável.

Na ocasião do resgate o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes coletou o depoimento das vítimas, e em um deles, um dos trabalhadores, afirmou que o grupo tinha a água do poço disponível para matar a sede, mas, preferia beber água da chuva, “que era melhor”.

Além disso, o capataz da fazenda, que foi responsável pela contratação dos demais funcionários, afirmou que, já tinha alertado o empregador sobre as más condições do ambiente de trabalho. Segundo ele, houve a promessa de que seria construído um alojamento, obra que teria sido iniciada, mas nunca foi concluída.

Em depoimento, outro trabalhador afirmou prestar serviço sem direito a dia de descanso, e ainda contou, que as necessidades fisiológicas são feitas no mato. O homem que foi resgatado, ainda disse que, ao terminar o serviço para o qual foi contratado, permanecia na fazenda vizinha, a 20 quilômetros de distância, onde para conseguir chegar eram quatro horas a cavalo.

O procurador explicou que o empregador vem demonstrando conduta furtiva, o que deve conduzir para judicialização do caso com o provável pedido de expropriação da fazenda para destiná-la à reforma agrária, além dos demais pedidos que constariam nos Termos de Ajuste de Conduta que seriam apresentados ao fazendeiro.

Além da fazenda onde houve o flagrante de trabalho escravo, o fazendeiro possui outra fazenda que também fica em Porto Murtinho, onde conforme depoimentos, os trabalhadores, também reaizavam serviços.

Além da atuação em Mato Grosso do Sul, o fazendeiro possui empresas e outras propriedades rurais no estado de São Paulo, onde reside. “As circunstâncias evidenciam, por um lado, seu poder econômico e, por outro, sua ganância pelo lucro fácil baseado na escravidão dos seus empregados”, acrescenta o procurador do Trabalho.

A operação de resgate dos trabalhadores é fruto de denúncia encaminhada à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que alertava para as péssimas condições de trabalho e habitação dos empregados na fazenda. Em local inacessível por terra, a operação só foi viabilizada, graças ao apoio aéreo do grupamento aéreo da SEJUSP - (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). As diligências no local confirmaram a submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo.

Conforme a assessoria de imprensa do MPT – (Ministério Público do Trabalho), nesta sexta-feira (04), foi realizada audiência extrajudicial na tentativa de um acordo, porém, o acordo não aconteceu.

Segundo ela, o empregador compareceu sem os trabalhadores, mesmo sendo orientado a comparecer com eles. “Agora, será instaurada uma ação civil pública, a qual nós pediremos todas as medidas de regularização desse ambiente de trabalho, o pagamento de verbas recesórias, o pagamento de dano moral individual e coletivo, e estamos examinando o nível de gravidade da situação para exigir ao juízo a expropriação da fazenda para destinação para reforma agrária”, explicou

DADOS E DENÚNCIA

Somente em 2025, 33 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais, localizadas em Porto Murtinho e Corumbá.

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:

  • Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
  • Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
  • Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
  • Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).

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