Cidades

Justiça

Juiz decreta prisão de Olarte e Amorim; prefeito afastado some

Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva acatou pedidos feitos pelo Gaeco

ALINY MARY DIAS E GABRIELA COUTO

01/10/2015 - 07h35
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A Justiça decretou a prisão do prefeito afastado Gilmar Olarte e do empresário João Krampe Amorim. Por volta das 6h30 desta quinta-feira (1º) oficial de Justiça acompanhado de policial militar foi até a casa de Olarte, mas o ex-prefeito não foi encontrado. Os pedidos de prisão foram feitos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em decorrência das operações Coffee Break e Lama Asfáltica.

A decisão de acolher pedido do Ministério Público foi tomada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça. Ele decretou prisão temporária por cinco dias de Olarte e Amorim.

No início da manhã, oficial de Justiça e policial militar, em carro descaracterizado, foram até a casa de Olarte, no bairro Itanhangá Park, e permaneceram por 20 minutos na casa do ex-prefeito. Eles fizeram buscas na residência, mas não encontraram Olarte.

O advogado do prefeito, Jail Azambuja, estava na casa e disse ao Correio do Estado que não sabe do paradeiro do cliente, mas irá ingressar com pedido de habeas corpus.

Para Azambuja, o pedido de prisão feito pelo Gaeco e acatado pelo desembargador é “esdrúxulo”.

Apesar da prisão de João Amorim também ter sido decretada, até agora nenhuma movimentação foi vista na casa dele. A reportagem acompanha o caso.

VEREADORES

Sobre o pedido de afastamento de 17 vereadores, o desembargador Bonassini indeferiu, ou seja, não acatou o pedido.

Os vereadores na mira do Gaeco são: Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Edil Albuquerque (PMDB), Paulo Siufi ​(PMDB), Coringa (PSD), Chiquinho Telles (PSD), Delei Pinheiro (PSD), Flávio César (PT do B), Eduardo Romero (PT do B), Otávio Trad (PT do B), Chocolate (PP), Jamal Salém (PR), João Rocha (PSDB), Airton Saraiva (DEM), Gilmar da Cruz (PRB), Carlão PSB) e Edson Shimabukuro (PTB).

INVESTIGAÇÃO

O Gaeco investiga o esquema montado por João Amorim para comprar votos de vereadores no processo de cassação do mandato de Bernal. Ele teria ao lado do outro empresário, João Baird, bancado financeiramente vereadores para deposição de Bernal do cargo. Mas, ainda, não há nenhum pedido de prisão de Baird.

As interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco e as compartilhadas pela Polícia Federal apontam para direção de complexo esquema de corrupção, tráfico de influência com objetivo de atender interesses na execução das grandes obras do município por meio de licitações fraudulentas e direcionadas para empresas de João Amorim.

A concretização do plano do empresário só era possível com a troca de prefeito, porque Bernal decidiu excluir as empresas ligadas à administração de Nelsinho Trad (na época do PMDB) para abrir caminho às firmas com quem tinha relacionamento.

O principal prejudicado com Bernal na prefeitura foi João Amorim. Com a certeza de perder muito dinheiro, o empreiteiro partiu pra cima quando a Câmara Municipal instaurou a CPI do Calote, resultando em Comissão Processante e, consequentemente, na cassação do mandato de Bernal. Ele teria chamado os vereadores para negociar o afastamento do prefeito.

O Gaeco ainda não deve ter opinião formada sobre quantos milhões de reais foram gastos na compra de votos. A primeira medida do Gaeco, na Operação Coffee Break, foi afastar Mario Cesar (PMDB) da presidência da Câmara Municipal e suspender o seu mandato com autorização do Tribunal de Justiça até a conclusão das investigações. Além disso, levou coercitivamente (à força) nove.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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