O homem que morreu na subestação elétrica, Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior, de 35 anos, teve o parecer favorável para internação involuntária concedido por um juiz do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O pedido foi feito pela Defensoria Pública no dia 25 de junho de 2020.
A mãe de Jorge, à época com 32 anos, entrou na Justiça por meio da Defensoria Pública solicitando a tutela do filho, juntamente com um parecer de uma médica psiquiátrica recomendando a internação involuntária. Conforme os autos, tratava-se de uma pessoa com histórico de uso abusivo de drogas, o que acarretou transtornos mentais e comportamentais.
"Portanto, restando esgotados todos os meios administrativos para que o Requerido Jorge possa ser internado involuntariamente, devido à necessidade de urgente de tratamento psiquiátrico, pois apresenta riscos a si próprio e a sociedade em geral, socorre-se do PoderJudiciário para ter seu direito assegurado", frisou o Defensor Público.
Consta nos autos que devido ao fato da família não possuir condições financeiras para o custeio do tratamento, houve a necessidade de procurar o Poder Judiciário, em uma tentativa que Jorge tivesse acesso ao tratamento necessário relativo a sua saúde física e mental.
"A manutenção da saúde, e, consequentemente, da própria vida e dignidade, é direito líquido e certo do Requerido, haja vista que sem o tratamento mencionado na presente ação de obrigação de fazer, por certo,suportará prejuízo incomensurável à sua saúde, inclusive a morte", explicou.
Parecer
O caso correu na justiça e no dia 11 de janeiro de 2021 o juiz, concedeu parecer favorável, tanto a tutela quanto a internação involuntária. Imputando que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande, em responsabilidade solidária, prestassem o devido atendimento de saúde.
O magistrado imputou que fosse disponibilizada uma vaga imediata em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para que ele recebesse o tratamento segundo consta na Constituição Federal (Artigo nº 196), que prevê que o poder público garanta a saúde e dignidade da pessoa humana. Veja:
"O poder público tem o dever de garantir a saúde do indivíduo, expressão de respeito à dignidade da pessoa
humana, fundamento da República estampado no art. 1° da Constituição" e ainda:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de C. S. S. A em face de Estado de Mato Grosso do Sul, Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior e Município de Campo Grande para confirmar a tutela de urgência concedida que impôs ao requerido a obrigação de disponibilizar a autora vaga em Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS). No mais, dou por extinto o feito com resolução do mérito, a teordo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil", determinou o juiz.
Responsabilidade solidária
Diante do exposto à reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado e Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), para saber o que aconteceu no caso de Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior, de 35 anos, que morreu, segundo a polícia tentando furtar a fiação da subestação da Energisa na Vila Progresso. .
Por meio de assessoria, a Secretaria de Estado e Saúde (SES) informou que irá levantar o caso. Assim que a nota for enviada será atualizada na matéria.
Já à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) disse que a demanda de Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior foi atendida sem especificar o período de internação solicitada pelo juiz.
"A Sesau informa que à época a demanda foi atendida e o paciente em questão passou por atendimento no CAPS AD. Ele teve outras passagens pelos serviços de saúde do município, sendo o último registro de consulta ambulatorial no dia 18 de janeiro, em unidade da Rede de Atenção Psicossocial", diz a nota.
Relembre
Na madrugada de segunda-feira (05) cerca de 30 mil imóveis ficaram sem energia. A causa, uma explosão seguida de incêndio em uma subestação de energia.
Em decorrência desse problema, não só o centro de Campo Grande foi afetado, como também várias regiões da cidade registraram oscilações, além de quedas parciais e momentâneas no abastecimento de energia residencial.
Por meio de nota a concessionária de energia - que não informou o valor do prejuízo - citou que o fornecimento de energia já estava estabelecido por volta de 06h30.
"A Energisa lamenta o ocorrido e abrirá investigação para apuração dos fatos através dos órgãos competentes. A concessionária informa ainda que houve interrupção de energia na região, sendo totalmente restabelecida às 6h36 de hoje", expõe.
Além disso, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais visitou a subestação que explodiu e pegou fogo, segundo Fernando Pulcherio - coordenador de fiscalização do conselho (CRT 01) - para "acompanhar o andamento dos reparos da subestação e a certificação do local".
Relatos dos locais indicam que a explosão aconteceu por volta de 04h30, seguida de um forte clarão e incêndio que dava para ser visto a quilômetros de distância.
** Colaboraram Neri Kaspary e Leo Ribeiro




