Cidades

CAMPO GRANDE

Juiz deu parecer favorável a internação involuntária a homem que morreu carbonizado em subestação

Jorge morreu carbonizado, na madrugada de segunda-feira (05) após invadir a subestação da Energisa que culminou em explosão e fogo na estação que fica na Vila Progresso; segundo a polícia ele acessou o local para furtar fios

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O homem que morreu na subestação elétrica, Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior, de 35 anos, teve o parecer favorável para internação involuntária concedido por um juiz do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O pedido foi feito pela Defensoria Pública no dia 25 de junho de 2020.

A mãe de Jorge, à época com 32 anos, entrou na Justiça por meio da Defensoria Pública solicitando a tutela do filho, juntamente com um parecer de uma médica psiquiátrica recomendando a internação involuntária.  Conforme os autos, tratava-se de uma pessoa com histórico de uso abusivo de drogas, o que acarretou transtornos mentais e comportamentais.

"Portanto, restando esgotados todos os meios administrativos para que o Requerido Jorge possa ser internado involuntariamente, devido à necessidade de urgente de tratamento psiquiátrico, pois apresenta riscos a si próprio e a sociedade em geral, socorre-se do PoderJudiciário para ter seu direito assegurado", frisou o Defensor Público.

Consta nos autos que devido ao fato da família não possuir condições financeiras para o custeio do tratamento, houve a necessidade de procurar o Poder Judiciário, em uma tentativa que Jorge tivesse acesso ao tratamento necessário relativo a sua saúde física e mental.

"A manutenção da saúde, e, consequentemente, da própria vida e dignidade, é direito líquido e certo do Requerido, haja vista que sem o tratamento mencionado na presente ação de obrigação de fazer, por certo,suportará prejuízo incomensurável à sua saúde, inclusive a morte", explicou. 

Parecer 

O caso correu na justiça e no dia 11 de janeiro de 2021 o juiz, concedeu parecer favorável, tanto a tutela quanto a internação involuntária. Imputando que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande, em responsabilidade solidária, prestassem o devido atendimento de saúde.

O magistrado imputou que fosse disponibilizada uma vaga imediata em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para que ele recebesse o tratamento segundo consta na Constituição Federal (Artigo nº 196), que prevê que o poder público garanta a saúde e dignidade da pessoa humana. Veja:

"O poder público tem o dever de garantir a saúde do indivíduo, expressão de respeito à dignidade da pessoa
humana, fundamento da República estampado no art. 1° da Constituição" e ainda:

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de C. S. S. A em face de Estado de Mato Grosso do Sul, Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior e Município de Campo Grande para confirmar a tutela de urgência concedida que impôs ao requerido a obrigação de disponibilizar a autora vaga em Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS). No mais, dou por extinto o feito com resolução do mérito, a teordo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil", determinou o juiz.

 

Responsabilidade solidária

Diante do exposto à reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado e Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), para saber o que aconteceu no caso de Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior, de 35 anos, que morreu, segundo a polícia tentando furtar a fiação da subestação da Energisa na Vila Progresso. . 

Por meio de assessoria, a Secretaria de Estado e Saúde (SES) informou que irá levantar o caso. Assim que a nota for enviada será atualizada na matéria.

Já à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) disse que a demanda de Jorge Hermenegildo Staskowian Júnior foi atendida sem especificar o período de internação solicitada pelo juiz. 

"A Sesau informa que à época a demanda foi atendida e o paciente em questão passou por atendimento no CAPS AD.  Ele teve outras passagens pelos serviços de saúde do município, sendo o último registro de consulta ambulatorial no dia 18 de janeiro, em unidade da Rede de Atenção Psicossocial", diz a nota. 

Relembre

Na madrugada de segunda-feira (05) cerca de 30 mil imóveis ficaram sem energia. A causa, uma explosão seguida de incêndio em uma subestação de energia.  

Em decorrência desse problema, não só o centro de Campo Grande foi afetado, como também várias regiões da cidade registraram oscilações, além de quedas parciais e momentâneas no abastecimento de energia residencial. 

Por meio de nota a concessionária de energia - que não informou o valor do prejuízo - citou que o fornecimento de energia já estava estabelecido por volta de 06h30. 

"A Energisa lamenta o ocorrido e abrirá investigação para apuração dos fatos através dos órgãos competentes. A concessionária informa ainda que houve interrupção de energia na região, sendo totalmente restabelecida às 6h36 de hoje", expõe. 

Além disso, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais visitou a subestação que explodiu e pegou fogo, segundo Fernando Pulcherio - coordenador de fiscalização do conselho (CRT 01) - para "acompanhar o andamento dos reparos da subestação e a certificação do local".

Relatos dos locais indicam que a explosão aconteceu por volta de 04h30, seguida de um forte clarão e incêndio que dava para ser visto a quilômetros de distância. 

** Colaboraram Neri Kaspary e Leo Ribeiro

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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