Cidades

GESTÃO NELSINHO TRAD

Juiz indefere pedido do MPE e valida contrato da prefeitura com o consórcio Guaicurus

Promotores alegavam que a licitação, em 2012, havia sido direcionada para favorecer empresários em troca de vantagens a agentes públicos

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Em decisão publicada nesta sexta-feira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu pedido do Ministério Público e manteve a validade da licitação e do contrato da prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, assinado em dezembro de 2012.

O MPE alegava que a licitação havia sido fraudada para beneficiar quatro das cinco empresas que à época exploravam o serviço e que acabaram vencendo a disputa. Somente a empresa Serrana ficou de fora do novo consórcio, que foi formado pelas empresas Jaguar, Campo Grande, São Francisco e Cidade Morena, todas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 

 A ação exigia, ainda, que o contrato fosse suspenso e que a prefeitura contratasse emergencialmente empresas para prestarem o serviço por até um ano para dar tempo de realização de uma nova licitação. 

Desde 2017 o MPE de Mato Grosso do Sul e do Paraná investigam o contrato porque a “Operação Riquixá” apontou a suposta atuação de uma organização criminosa integrada por empresários e diversas prefeituras voltada à prática de crimes ligados ao direcionamento ilegal de concorrências públicas

Um colaborador, Marcelo Maran, informou que  que o esquema ilícito tinha início com a contratação pelo poder público de empresas que prestavam “auxílio” na confecção de editais de licitação, em especial das empresas LOGITRANS – Logística, Engenharia e Transportes Ltda., TURIN Engenharia Ltda. e ENGEVIAS, nesta prestação do serviço. 

Elas, de acordo com o MPE, incluíam cláusulas nos editais que na prática acabavam por direcionar o certame para a vitória de empresas patrocinadas pelo advogado Sacha Breckenfeld Reck, entre outros advogados. 

Ainda de acordo com a denúncia, estes advogados criaram uma espécia de “empresa fantasma” para participarem das licitações direcionadas, apenas para conferir aos procedimentos licitatórios uma aparência de licitude, sendo que tais empresas ofereciam propositalmente propostas comercialmente desfavoráveis, ou mesmo deixavam de atender a requisitos do edital, tudo para dar ar de legitimidade à vitória daquelas empresas previamente escolhidas.

Em contrapartida, vantagens eram repassadas por essas empresas beneficiadas a agentes públicos municipais envolvidos na suposta fraude. Na época, o prefeito de Campo Grande era Nelsinho Trad, que assinou o contrato cerca de uma semana antes de entregar o cargo para Alcides Bernal. 

O valor do contrato, válido por 20 anos, foi estimado em R$ 3,4 bilhões à época e os vencedores ofereceram R$ 10 milhões a título de outorga que pagariam aos cofres municipais. Hoje, porém, o consórcio alega que opera no vermelho e por isso é o poder público que está repassando dinheiro às empresas. 

O juiz  Ariovaldo Nantes Corrêa, porém, entendeu que as provas apresentadas pelo denunciante e pelo Ministério Público eram frágeis e por isso manteve a validade do certame. A decisão também foi baseada em laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestando que as exigências legais foram cumpridas.

Ao tomar conhecimento da decisão, o advogado do consórcio, André Borges afirmou que “o consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão. Agora, espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da Cidade Morena”.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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