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Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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Cidades

CRM manifesta preocupação com possível caos na saúde de Campo Grande

Falta de medicamentos e insumos, desvalorização dos profissionais da saúde e falta de comandante na Sesau estão entre os problemas apontados pelo Conselho

09/12/2025 17h29

Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) emitiu uma nota pública se posicionando contra a situação em que se encontra a saúde pública de Campo Grande.

A nota destaca a falta de abastecimento de medicamentos e insumos básicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos Centros Regionais de Saúde (CRSs) administrados pela Prefeitura de Campo Grande.

O comunicado informa que o CRM/MS realizou fiscalizações nas unidades de saúde e constatou o baixo estoque ou a total ausência de medicamentos básicos indispensáveis e insumos fundamentais como luvas, lençóis, cânulas e outros materiais essenciais à segurança hospitalar.

Desvalorização

O CRMS/MS lamentou também a desvalorização sofrida pelos profissionais da saúde, especialmente diante da redução de salários e gratificações ocorridas nos últimos meses. 

Em 5 de novembro, o valor adicional dos plantões foi reduzido de 20% para 10% - cortado pela metade -, por meio do Decreto nº 16.440, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Os profissionais atingidos abrangem médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores da área da saúde no regime de escala em plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. 

Abandono

Outro problema apontado no comunicado é que a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) se encontra sem a gerência de um secretário municipal desde setembro. 

A última a ocupar o cargo, Rosana Leite de Melo, foi exonerada no dia 5 de setembro, com sua queda oficializada em edição extra do Diário Oficial. Desde então, a pasta passou a ser administrada por um comitê, gerido por Ivone Naban, ex-secretária de Saúde de Iguatemi. 

Nota pública 

Confira a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) vem a público manifestar sua profunda preocupação com a situação de desabastecimento de medicamentos essenciais e de insumos básicos nas unidades de urgência e emergência sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e os Centros Regionais de Saúde (CRSs).

No exercício de sua função legal de fiscalização do exercício profissional da medicina e das condições adequadas para a assistência à saúde, o CRM-MS realizou inúmeras vistorias ao longo do último período, nas quais foram constatados baixo estoque e, em diversos casos, a completa ausência de medicamentos básicos indispensáveis ao adequado funcionamento dos plantões de urgência. Soma-se a esse cenário a escassez de insumos fundamentais, como luvas, lençóis, cânulas e outros materiais essenciais à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde.

A situação é ainda mais agravada pelo recente decreto que suprimiu gratificações dos servidores da saúde, em especial dos médicos da rede municipal, medida que fragiliza as condições de trabalho, desestimula a permanência de profissionais na rede pública e compromete diretamente a qualidade da assistência prestada à população.

Ressalta-se, ainda, que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde encontra-se sem a devida nomeação de um Secretário de Saúde responsável, situação que perdura desde o início do mês de setembro. Tal circunstância dificulta e, no momento, impede a adequada atribuição de responsabilidades administrativas pelas falhas constatadas, bem como a adoção de medidas estruturadas e resolutivas para o enfrentamento da crise instalada.

Destaca-se que esse cenário não é pontual, mas se arrasta há mais de um ano, agravando progressivamente os riscos à saúde da população, criando um ambiente de trabalho desfavorável e gerando aumento recorrente de denúncias encaminhadas a este Conselho Regional de Medicina.

Diante desse quadro, o CRM-MS entende ser seu dever institucional informar a população e as autoridades competentes acerca do iminente risco de colapso da rede municipal de urgência e emergência, bem como da possibilidade concreta de desassistência à saúde da população, caso providências efetivas e imediatas não sejam adotadas.

O CRM-MS reafirma seu compromisso com a defesa da boa prática médica, da dignidade profissional e, sobretudo, da segurança e do direito da população a uma assistência à saúde adequada, segura e de qualidade.

Campo Grande

Justiça anula júri e solta mulher acusada de matar o marido com facada

No interrogatório, Andreia afirmou que o companheiro a ameaçou com uma faca, segurando-a pelos cabelos, e que, após soltá-la, teria ele próprio se ferido

09/12/2025 17h15

Casa onde o crime ocorreu em março deste ano

Casa onde o crime ocorreu em março deste ano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A  2ª Vara do Tribunal do Júri desclassificou a acusação contra a manicure Andreia Cristina Santiago inicialmente denunciada por homicídio doloso após golpear o marido Adailton Cabrera Santana com uma faca, crime que aconteceu no Jardim Aeroporto, em março deste ano, em Campo Grande. 

O juíz Aluizio Pereira dos Santos determinou que ela deve responder em liberdade e manteve apenas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afastando a competência do Júri ao concluir que não ficou comprovado a intenção da manicure de matar o então companheiro, caso, que segundo ele, deve ser tratado como lesão corporal seguida de morte.

Denúncia

A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, com base no art. 121 do Código Penal. Segundo a acusação, no dia 3 de março deste ano, Andreia teria matado o marido com um golpe de faca após mais uma discussão do casal, que vivia relacionamento conturbado e marcado por agressões.

Presa cinco dias mais tarde, a mulher de 46 anos teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia.

Na ocasião, a defesa sustentou nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia, argumentando que não foi encontrado material genético da vítima na faca apreendida. O magistrado rejeitou a tese ao considerar as alegações vagas e lembrar que eventuais irregularidades devem ser avaliadas em conjunto com as demais provas produzidas.

Com o avanço da instrução, o juiz destacou contradições em relação à tese de homicídio doloso. No interrogatório, Andreia afirmou que Adailton a ameaçou com uma faca, segurando-a pelos cabelos, e que, após soltá-la, teria ele próprio se ferido. Ela disse ainda que permaneceu no local tentando salvar a vida do marido.

Em juízo, o policial que atendeu a ocorrência relatou em juízo ter encontrado Andreia com Adailton no colo, tentando estancar o sangramento com um travesseiro. Disse que ela, muito abalada, contou que o golpe ocorreu durante uma briga entre ambos. Outras testemunhas, confirmaram episódios anteriores de agressões do então companheiro. 

A perícia confirmou que Adailton morreu por choque hipovolêmico causado por "agente pérfuro-cortante" (faca), e que houve apenas um único golpe, fator considerado pelo juiz como incompatível com conduta típica de homicídio doloso. Segundo ele, "não basta o uso de arma eficaz, deve estar patente a vontade de matar. O comportamento de Andreia de permanecer no local após o ocorrido também pesou na análise.

Diante desse conjunto, o magistrado entendeu que a intenção era apenas ferir, concluindo pela inexistência de dolo eventual ou direto para matar. Assim, aplicou o art. 419 do Código de Processo Penal e desclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), afastando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Cbe destacar que Andreia havia obtido liminar em habeas corpus concedida pelo TJMS, que revogou a prisão preventiva. Com a decisão final da instrução, ela permanece em liberdade, mas obrigada a seguir as medidas cautelares anteriormente impostas, até o julgamento definitivo do caso.

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