Em decisão publicada nesta sexta-feira (31), o juiz Eduardo Eugênio Siravegna, da Segunda Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou a denúncia de queixa-crime feita pelo comando da Sanesul contra o presidente do Sindágua, Lázaro de Godoy Neto, porque ele denunciou o repasse irregular de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa MS Pantanal.
A ação judicial, que poderia ter como resultado final a demissão do sindicalista dos quadros da Sanesul e seu automático afastamento do sindicato, foi feita pela estatal em decorrência de reportagem publicada pelo Correio do Estado na qual o sindicalista apontava suposto erro nos repasses da Sanesul à empresa privada do Grupo Aegea.
De acordo com esta denúncia do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindágua), a Sanesul estaria remunerando a MS Pantanal, empresa com a qual fez Parceria Público Privada em 2021, com base no volume de água fornecido aos cerca de 642 mil clientes da estatal nas 68 cidades e 61 distritos onde atua.
Porém, segundo ele, a coleta e tratamento de esgoto só é feita em cerca de 60% destes imóveis. Então, o cálculo para pagamento da Sanesul à empresa deveria ser somente com base no volume de água fornecido a esta parcela dos clientes.
O suposto rombo apontado na reportagem também foi conteúdo de um pedido de explicações que a deputada petista Gleice Jane conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa e que foi encaminhado à Sanesul.
E, além da reportagem, o sindicalista gravou um vídeo e publicou em suas redes sociais no qual repete as informações repassadas do Correio do Estado e no qual cobra explicações da empresa pública.
Por conta disso, o comando da estatal entendeu que o sindicalista estava difamando a empresa e recorreu à Justiça para que ele fosse punido. Porém, o magistrado entendeu que os “atos da querelante (Sanesul) – assim como de todas as pessoas jurídicas de direito público, seja da administração direta ou indireta – podem ser questionados, avaliados e reavaliados dentro de uma sociedade democrática de direito (art. 1º da CF), notadamente, porque se trata de administração de dinheiro público” e rejeitou a queixa-crime.
De acordo com o juiz, o sindicalista “tão somente discorda da forma como vem sendo feito o pagamento da empresa "MS Pantanal" pela Sanesul, inclusive, apresentando exemplos de outros Estados da Federação que adotam sistema remuneratório diverso, não se podendo identificar do referido conteúdo audiovisual qualquer fato difamatório; pelo contrário, o vídeo demonstra apenas que um cidadão entende que o modo de remuneração feito pela Sanesul deve ser feito de forma diversa, o qual, na sua visão, seria mais econômico”.
A decisão judicial não entra no mérito dos repasses, já que ação judicial não tratava disso, mas segundo Lázaro de Godoy, os cálculos para o repasse da Sanesul à MS Pantanal continuam sendo feitos da mesma forma e o valor supostamente pago irregularmente já ultrapassa os R$ 80 milhões.
Na ação judicial contra o sindicalista, protocolada em maio do ano passado, os advogados da Sanesul alegam que ele deve ser punido porque não apresentou provas dos supostos repasses irregulares. Na ação, a Sanesul informa que em três anos repassou R$ 181 milhões à MS Pantanal pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto.