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JUDICIÁRIO

Juíza da Capital inocenta ex-prefeito Marquinhos Trad de crimes sexuais

Magistrada não viu crime algum nas acusações feitas contra Marquinhos no fim de 2022 e absolveu ex-prefeito sumariamente

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O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad foi absolvido sumariamente de todas as acusações de assédio sexual, importunação sexual e favorecimento à prostituição feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em novembro de 2022. A decisão, que deve ser publicada nos próximos dias no Diário da Justiça, em um processo que tramita em segredo, inocenta Marquinhos, que nem chegou a ser ouvido na instrução processual. 

Depois de ter sido acusado de crimes sexuais contra sete garotas em novembro de 2022 pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, restavam duas garotas apontadas como vítimas pelo Ministério Público. Na decisão desta segunda-feira (5), a magistrada Eucelia Moreira Cassal, não viu crime em nenhuma das acusações feitas pelo promotor. “Assim, os fatos narrados na peça inicial evidentemente não constituem crime e implicam na absolvição sumária do acusado”, entendeu a magistrada. 

Absolvição sumária é uma decisão judicial tomada pelo magistrado após a análise dos elementos presentes nos autos do processo que absolve o réu de todas as acusações apresentadas contra ele ainda na fase inicial do processo, ou seja, antes mesmo do julgamento propriamente dito.

Cabe recurso da decisão, mas caso o Ministério Público decida por recorrer, deve encontrar um caminho difícil pela frente. É que já em 2022, várias das acusações usando relatos de pelo menos quatro vítimas elencadas pelo Ministério Público já haviam sido trancadas pelo Tribunal de Justiça. Na época, a defesa de Marquinhos chegou a formalizar uma reclamação contra a magistrada, por aceitar uma acusação sobre um caso já descartado em segunda instância, apontando uma quebra de hierarquia. 

O inquérito

Apesar de a denúncia contra Marquinhos Trad ter sido ajuizada em novembro de 2022, o inquérito contra o ex-prefeito teve início em julho de 2022, no início do período eleitoral da época, em que ele foi candidato a governador de Mato Grosso do Sul. 

O inquérito “esquentou” a campanha eleitoral na época, e deixou Marquinhos trabalhando em duas frentes: uma tentando se eleger governador e fazendo campanha, e em outra, se defendendo das acusações. 

Durante o período de campanha eleitoral de 2022, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul chegou a instalar um serviço de Disque-Denúncia para receber denúncias de supostas vítimas de assédio. Na época, a defesa do ex-prefeito queixou-se que nem mesmo crimes hediondos, como casos de pistolagem, ou de investigações contra o crime organizado, tiveram tal esforço institucional ao ponto de ter um canal exclusivo para denúncias. 

Ao final da investigação, a poucos dias da votação, em outubro, o ex-prefeito de Campo Grande acabou indiciado em pelo menos 16 casos de crimes sexuais. O Ministério Público, porém, só viu crimes em sete atos, com sete supostas vítimas. O Judiciário nem isso, por causa do julgado de 2ª instância, Marquinhos derrubou, de início, três das acusações. 

No ano passado, derrubou outras duas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e agora, com apenas duas acusações contra ele, acabou absolvido sumariamente. 

Outro denunciado

Na época em que foi denunciado, o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, também havia sido denunciado pela prática de crimes sexuais. Patrola, porém, foi acusado de praticar os crimes sexuais contra três garotas. 

Na mesma denúncia, na qual Marquinhos foi absolvido sumariamente, Patrola teria praticado favorecimento à prostituição. Até o fim do ano passado, as acusações contra Patrola prosseguiam.

7 Mulheres

Baseado em inquérito civil feito entre julho e outubro de 2022, mesma época da campanha eleitoral da época, promotor denunciou à época Marquinhos por crimes contra sete garotas. Ao longo de dois anos, acusações não encontraram ressonância no Judicário. Últimos dois casos caíram ontem. 

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Cidades

Caderneta de Saúde da Criança ganha versão digital; saiba como acessar

Plataforma permite acompanhar dados e orientações em saúde

10/04/2025 21h00

Foto: Divulgação

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O Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (10), a Caderneta Digital de Saúde da Criança, integrada ao aplicativo Meu SUS Digital. A plataforma permite o acompanhamento do bem-estar e do desenvolvimento por meio de duas áreas de atenção: registros de saúde e cuidados da família.

As mães, pais e responsáveis por essas crianças continuarão a ter acesso à caderneta na versão física, de papel, entregue nas unidades básicas de saúde. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu que a documentação na versão digital traz praticidade.

"Aquela situação em que o pai ou a mãe chega à unidade de saúde ou à escola e esquece a caderneta física agora está resolvida — ela [caderneta da criança] estará disponível no aplicativo.  A outra [vantagem] é que a caderneta digital terá mensagens ativas, ou seja, vai enviar alertas para o responsável informando que chegou a hora de vacinar ou de tomar uma dose de reforço”,

Para acessar a Caderneta Digital de Saúde da Criança já disponível no Meu SUS Digital, é necessário que tanto o responsável quanto a criança possuam contas ativas no site de serviços do governo federal, o Gov.br.

Aliada das famílias

A Caderneta Digital de Saúde da Criança traz os registros de crescimento, vacinação, saúde bucal e nutrição das crianças. A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, explicou a modernização do documento.

“A caderneta da criança sempre foi uma aliada das famílias brasileiras. Agora, com a transformação digital do SUS, se torna mais moderna, interativa, acessível e vem apoiar as mães, as famílias, os cuidadores, os professores, os profissionais de saúde de todo o país no cuidado com as nossas crianças.”

Os dados do desenvolvimento infantil e de atendimentos em estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) serão lançados em tempo real na nova versão digital, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde.

A plataforma da rede permite que médicos e enfermeiros acessem de forma segura e padronizada as informações de saúde de pacientes. O compartilhamento dos dados tem a missão de agilizar e tornar o atendimento contínuo.

“Como diz o pensamento africano, é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança. E essa aldeia pode ser também digital. A tecnologia ganha muito quando ela é construída em rede, com participação e com compromisso coletivo”, citou Ana Estela Haddad.

Pelo documento, as famílias poderão acompanhar o histórico de vacinas, com previsão para as próximas doses e envio de notificações com lembretes para a hora de vacinar a criança.

Além disso, as mesmas informações da caderneta de papel sobre os cuidados e o desenvolvimento das crianças, desde os primeiros dias de vida, estarão disponíveis na nova versão eletrônica. Entre os conteúdos, por exemplo, o cuidado com bebês prematuros e a proteção das crianças frente às telas.

Cidades

STJ tranca ação contra empresários alvos da operação Ouro de Ofir

Ministro considerou que não houve representação das vítimas na denúncia por estelionato e que não há individualização de condutas na denúncia por organização criminosa

10/04/2025 18h30

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017 Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou o trancamento de uma ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, alvos da Operação Ouro de Ofir, desencadeada em 2017 contra grupo especiliazado em golpes financeiros, que agia a partir de Mato Grosso do Sul.

Advogados dos empresários entraram com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação de estelionato e organização criminosa e o ministro deu provimento ao recurso.

Segundo Azulay Neto, com relação a denúncia de estelionato, a condição para que haja a procedibilidade é a manifestação inequívoca do interesse da vítima em dar prosseguimento à persecução penal, sendo desnecessárias maiores formalidades.

No caso dos autos, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau verificou a inexistência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de representarem contra os acusados, mesmo sendo intimados por vários anos e sem oferecer a representação.

"Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal", disse o ministro do STJ.

Já com relação a imoutação do crime de organização criminosa, Azulay Neto explica que a denúncia deve narrar os crimes imputados detalhadamente, com todas as suas circunstâncias, e não pode ser recebida se consistir em reprodução do texto legal sem a devida e completa individualização das condutas, com demonstração de que os fatos narrados possuem adequação típica no delito imputado.

No caso, ele analisou que há repetição dos termos previstos genericamente em lei.

"Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados", diz.

"Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos. Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia", acrescentou, na decisão.

Assim, ele deu provimento ao recurso em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal, sendo por decadência e inexistência de condição de procedibilidade quanto ao crime de estelionato, e por inépcia da denúncia quanto ao crime de organização criminosa.

O ministro afirma ainda que nova denúncia pode ser oferecida com a devida narrativa dos fatos imputados e todas as suas circunstâncias.

OURO DE OFIR

Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo foram presos pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.

A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos. Posteriormente, eles foram soltos com uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo reportagem do Correio do Estado na época, a organização buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento. 

A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli,  usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos.

A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial. 

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.

Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

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