Cidades

JUDICIÁRIO

Juíza da Capital inocenta ex-prefeito Marquinhos Trad de crimes sexuais

Magistrada não viu crime algum nas acusações feitas contra Marquinhos no fim de 2022 e absolveu ex-prefeito sumariamente

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O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad foi absolvido sumariamente de todas as acusações de assédio sexual, importunação sexual e favorecimento à prostituição feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em novembro de 2022. A decisão, que deve ser publicada nos próximos dias no Diário da Justiça, em um processo que tramita em segredo, inocenta Marquinhos, que nem chegou a ser ouvido na instrução processual. 

Depois de ter sido acusado de crimes sexuais contra sete garotas em novembro de 2022 pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, restavam duas garotas apontadas como vítimas pelo Ministério Público. Na decisão desta segunda-feira (5), a magistrada Eucelia Moreira Cassal, não viu crime em nenhuma das acusações feitas pelo promotor. “Assim, os fatos narrados na peça inicial evidentemente não constituem crime e implicam na absolvição sumária do acusado”, entendeu a magistrada. 

Absolvição sumária é uma decisão judicial tomada pelo magistrado após a análise dos elementos presentes nos autos do processo que absolve o réu de todas as acusações apresentadas contra ele ainda na fase inicial do processo, ou seja, antes mesmo do julgamento propriamente dito.

Cabe recurso da decisão, mas caso o Ministério Público decida por recorrer, deve encontrar um caminho difícil pela frente. É que já em 2022, várias das acusações usando relatos de pelo menos quatro vítimas elencadas pelo Ministério Público já haviam sido trancadas pelo Tribunal de Justiça. Na época, a defesa de Marquinhos chegou a formalizar uma reclamação contra a magistrada, por aceitar uma acusação sobre um caso já descartado em segunda instância, apontando uma quebra de hierarquia. 

O inquérito

Apesar de a denúncia contra Marquinhos Trad ter sido ajuizada em novembro de 2022, o inquérito contra o ex-prefeito teve início em julho de 2022, no início do período eleitoral da época, em que ele foi candidato a governador de Mato Grosso do Sul. 

O inquérito “esquentou” a campanha eleitoral na época, e deixou Marquinhos trabalhando em duas frentes: uma tentando se eleger governador e fazendo campanha, e em outra, se defendendo das acusações. 

Durante o período de campanha eleitoral de 2022, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul chegou a instalar um serviço de Disque-Denúncia para receber denúncias de supostas vítimas de assédio. Na época, a defesa do ex-prefeito queixou-se que nem mesmo crimes hediondos, como casos de pistolagem, ou de investigações contra o crime organizado, tiveram tal esforço institucional ao ponto de ter um canal exclusivo para denúncias. 

Ao final da investigação, a poucos dias da votação, em outubro, o ex-prefeito de Campo Grande acabou indiciado em pelo menos 16 casos de crimes sexuais. O Ministério Público, porém, só viu crimes em sete atos, com sete supostas vítimas. O Judiciário nem isso, por causa do julgado de 2ª instância, Marquinhos derrubou, de início, três das acusações. 

No ano passado, derrubou outras duas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e agora, com apenas duas acusações contra ele, acabou absolvido sumariamente. 

Outro denunciado

Na época em que foi denunciado, o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, também havia sido denunciado pela prática de crimes sexuais. Patrola, porém, foi acusado de praticar os crimes sexuais contra três garotas. 

Na mesma denúncia, na qual Marquinhos foi absolvido sumariamente, Patrola teria praticado favorecimento à prostituição. Até o fim do ano passado, as acusações contra Patrola prosseguiam.

7 Mulheres

Baseado em inquérito civil feito entre julho e outubro de 2022, mesma época da campanha eleitoral da época, promotor denunciou à época Marquinhos por crimes contra sete garotas. Ao longo de dois anos, acusações não encontraram ressonância no Judicário. Últimos dois casos caíram ontem. 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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