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Juíza determina liberdade de marido da cantora Perlla e mais quatro acusados de esquema de pirâmide

Organização criminosa gerou R$ 4,1 bilhões de prejuízo para investidores de mais de 80 países

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Após audiência realizada nesta segunda-feira (7), a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a revogação da prisão preventiva dos cinco acusados de integrar um esquema de pirâmide que causou R$ 4,1 bilhões de prejuízo para investidores de mais de 80 países.

Na decisão, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.

Além disso, alega que o "desmanche" do esquema criminoso após o início da operação que investiga o caso, a suspensão das atividades da empresa, a apreensão de bens dos investigados e a prisão preventiva dos acusados diminuiram o risco de reiteração delitiva.

Sendo assim, a prisão preventiva foi substituída por prisão cautelar, e foi determinado que os cinco devem comparecer até o dia 10 de cada mês em juízo para informar e justificar as suas atividades.

Receberam liberdade o pastor Ivonélio Abrahão Santos Silva; seu filho, Patrick Abrahão dos Santos, marido da cantora Perlla; Fabiano Lorite de Lima; Diorde Roberto de Araújo Chaves; e Diego Ribeiro chaves.

Os crimes

 

As investigações começaram na cidade de Dourados, após a prisão em flagrante de dois integrantes do grupo e de um segurança particular, que transportavam para o Paraguai 100 mil dólares em esmeraldas, sem a documentação comprobatória da origem legal da pedra preciosa.

Através das investigações, foi identificada a existência de um esquema de pirâmide e, a partir disso, foram encontrados mais envolvidos na organização criminosa.

Em outubro de 2021, a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande expediu seis mandados de prisão preventiva e 41 mandados de busca e apreensão mirando um grupo suspeito de envolvimento em um esquema de pirâmide que teria causado R$ 4,1 bilhões de prejuízo em mais de 80 países.

Os mandados foram cumpridos no Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Maranhão e Santa Catarina.

Esquema de Pirâmide

O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altissímos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.

O lucro seria através de transações no mercado de criptoativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivavam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídaas para o esquema.

Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.

Esquema de pirâmide causou prejuízo a mais de 1,3 milhão de pessoas em 80 países

Esquema de pirâmide causou prejuízo a mais de 1,3 milhão de pessoas em 80 países

Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, usurpação de bens públicos, crime ambiental e estelionato.

Em 2021, o grupo havia lançado duas criptomoedas próprias, sem qualquer base financeira.

Investigação apontou que houve manipulação de mercado para valorizar a criptomoeda artificialmente em 5.500% em 15 horas, com objetivo de manter a pirâmide mais tempo em atividade, já que as moedas digitais foram usadas para pagar os investidores. Com a valorização rápida, no entanto, as criptomoedas perderam o valor de mercado.

Os integrantes do esquema tinham milhões de seguidores nas redes sociais e ostentavam vida luxuosa, atribuindo ao sucesso pessoal e de investimentos. Através das plataformas, captavam investidores.

Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$ 15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.

Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancárias dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.

Pelas redes sociais, os supostos empresarios afimarvam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.

Contra os investigados, havia diversos alertas de órgãos financeiros em países como Espanha e Panamá, pela ausência de autorização para operar.

Operação La Casa de Papel

Em outubro do ano passado, a Operação La Casa de Papel apreendeu itens de luxo do grupo de empresários. Dentre os itens, estavam 13 veículos:

  • 1 GM/Opala 72
  • 1 VOLVO XC90 T8 INSCRIPT, 
  • 2 Caminhonetes TOYOTA HILUX, 
  • 1 BMW 325i, 
  • 1  I/BMW X6, 
  • 1 I/Audi A5, 
  • 1 caminhonete VW/Amarok, 
  • 1 PORSCHE CAYENNE, 
  • 1 PORSCHE BOXSTER, 
  • 1 RAGEN ROVER, 
  • 1 Mercedes Benz GLC250 e 
  • 1 GM/Opala, ano 1972; 

Além de um Reboque, uma Lancha HP Aqua I e um Jet Sky.

A Operação encontrou uma carga de material (268 kg de pedras verdes), que se assemelhavam a esmeraldas.

Também, foram apreendidos R$ 21.000; 1280 Euros; 9.250 dólares americanos e 250 mil dólares americanos em cripto ativos, além de joias, relógios e canetas.

Importante frisar que, também foi decretado sequestro de vários imóveis inclusive, que estão espalhados por São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás.

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URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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