A Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou o plano de recuperação judicial do Grupo Seibt, mas determinou que os integrantes depositem o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, no prazo de cinco dias após a intimação. A decisão, assinada nesta quinta-feira (8), também estabelece condições para a renegociação das dívidas, rejeita pedidos de proteção a imóveis rurais em Ponta Porã e mantém a possibilidade de falência caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.
A determinação foi proferida pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, e integra o processo de recuperação judicial iniciado em 2024.
O procedimento reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas aos produtores rurais, que buscam reorganizar suas obrigações financeiras e manter as atividades econômicas.
Com mais de cinco décadas de atuação no agronegócio de Mato Grosso do Sul, o Grupo Seibt desenvolve atividades ligadas à produção rural e ao mercado de grãos.
O grupo reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas à atividade agrícola, com operações na região de Dourados e Ponta Porã.
Apesar da trajetória no setor, os produtores recorreram à recuperação judicial em 2024 para tentar reorganizar suas obrigações financeiras e garantir a continuidade das atividades produtivas.
Segundo a defesa, o grupo acumula aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas. O plano aprovado prevê desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, além de prazos de pagamento que podem chegar a 12 anos, dependendo da categoria dos credores.
Com a homologação, o grupo passa a ter autorização judicial para executar o plano de pagamento aprovado pelos credores, mas deverá cumprir uma série de exigências relacionadas aos débitos trabalhistas, tributários e às garantias oferecidas em operações financeiras.
A decisão também encerra o período de suspensão das ações e execuções, conhecido como stay period, mecanismo utilizado para permitir que empresas e produtores em recuperação judicial negociem suas dívidas sem sofrer determinados atos de cobrança durante a fase de reorganização.
Justiça determina depósito de mais de 75 mil sacas de soja
Uma das principais determinações da sentença envolve uma obrigação de entrega de soja ao credor Mardonio Gonçalves da Silva.
O magistrado determinou a intimação pessoal dos integrantes do grupo e de seus advogados para que depositem judicialmente, em cinco dias, o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja.
O cálculo deverá considerar a cotação registrada em 31 de março de 2024, ou no primeiro dia útil seguinte, data indicada no processo como referência para a obrigação de entrega do produto.
O montante também deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até a data do depósito.
A medida foi fundamentada em decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e aparece entre as últimas determinações da sentença, antes da análise de outros pedidos apresentados no processo.
O documento não informa o valor final da obrigação em reais, que dependerá da cotação utilizada e da atualização monetária estabelecida judicialmente.
A cobrança representa uma obrigação específica que deverá ser observada pelos integrantes do grupo, mesmo com a aprovação da recuperação judicial.
Grupo tenta proteger imóveis rurais, mas Justiça rejeita pedido
Outro ponto da decisão envolve dois imóveis rurais registrados em Ponta Porã, município localizado na região de fronteira com o Paraguai.
Os integrantes do Grupo Seibt solicitaram à Justiça a suspensão do procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade dos imóveis identificados pelas matrículas.
Na prática, o pedido buscava impedir o avanço do procedimento pelo qual um credor pode consolidar a propriedade de um imóvel oferecido como garantia de uma dívida, quando ocorre inadimplência e são cumpridos os requisitos legais.
Entretanto, o magistrado rejeitou a solicitação ao considerar que o período de suspensão das ações e execuções já havia terminado e que a dívida relacionada aos imóveis não estava submetida aos efeitos da recuperação judicial.
A decisão também levou em consideração entendimento anterior do TJMS, que havia suspendido os efeitos de determinações judiciais favoráveis à paralisação do procedimento.
Segundo o juiz, não seria possível impor à credora a renegociação da obrigação em condições diferentes daquelas originalmente contratadas.
Com isso, a Justiça deixou de conceder a proteção pretendida pelo grupo, permitindo o prosseguimento do procedimento relativo aos imóveis. A sentença, contudo, não informa que a transferência definitiva das propriedades já tenha sido concluída.
Recuperação terá fiscalização por dois anos
Apesar das restrições, o juiz homologou o plano de recuperação judicial e suas alterações, aprovados pelas quatro categorias de credores que participaram da assembleia: trabalhadores que têm valores a receber, credores com dívidas garantidas por bens, como imóveis e máquinas, credores sem garantias específicas, como fornecedores e instituições financeiras, além de microempresas e empresas de pequeno porte que possuem valores a receber do grupo.
A aprovação representa uma etapa importante para a continuidade das atividades dos integrantes do grupo, que passam a ter suas obrigações abrangidas pelo processo reorganizadas conforme as condições estabelecidas no plano.
Isso não significa, entretanto, que as dívidas tenham sido integralmente perdoadas.
A recuperação judicial permite a renegociação de valores, descontos, prazos e outras condições de pagamento, mas exige que os devedores cumpram os compromissos assumidos.
O magistrado estabeleceu que o processo permanecerá sob fiscalização judicial durante dois anos, período em que será acompanhado o cumprimento das obrigações previstas no plano que vencerem nesse intervalo.
Caso ocorra descumprimento dessas obrigações durante o período de fiscalização, a recuperação poderá ser convertida em falência, conforme estabelecido na própria sentença.
O juiz também esclareceu que a apresentação de uma nova proposta de renegociação não autoriza a interrupção dos pagamentos. As obrigações existentes deverão continuar sendo cumpridas até eventual aprovação de modificações pelos credores.
Dívidas fiscais deverão ser regularizadas em seis meses
A sentença também estabelece um prazo de seis meses para que o Grupo Seibt regularize seu passivo fiscal, ou seja, as dívidas tributárias ainda pendentes.
Durante a análise do processo, o magistrado considerou que os integrantes do grupo apresentaram certidões tributárias e demonstraram iniciativas para resolver as pendências junto aos órgãos de arrecadação.
Parte dos documentos apresentados corresponde a certidões positivas com efeitos de negativas, emitidas em situações nas quais existem débitos, mas há condições legais que permitem ao contribuinte obter documento com efeitos de regularidade fiscal.
Na avaliação judicial, essas circunstâncias não impediam a homologação do plano, especialmente diante das medidas adotadas pelos devedores para negociar suas obrigações tributárias.
O grupo, entretanto, deverá comprovar no processo as providências para a regularização das pendências dentro do prazo estabelecido.
Outra condição imposta pela Justiça envolve a venda ou a utilização de bens como garantia de novas operações financeiras.
A sentença determina que essas operações sejam submetidas à autorização judicial prévia, observadas as exigências relacionadas à quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou à concordância da Fazenda Pública, além dos direitos dos credores que possuem garantias sobre os bens.
As restrições buscam evitar que a venda ou a utilização do patrimônio comprometa o pagamento das dívidas incluídas na recuperação.
Trabalhadores terão regras específicas para receber
A decisão também estabelece condições para o pagamento dos créditos trabalhistas. Embora o plano aprovado pelos credores preveja condições de renegociação, o juiz determinou que os créditos de natureza estritamente salarial, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador e vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, sejam pagos em até 30 dias da concessão do benefício judicial.
Para os demais créditos trabalhistas abrangidos pelo plano, a contagem do prazo de carência deverá começar a partir da concessão da recuperação judicial, e não após o encerramento definitivo da discussão judicial.
A determinação busca garantir o cumprimento das regras previstas na Lei nº 11.101/2005, que disciplina os processos de recuperação judicial e falência no Brasil.
O magistrado também preservou os direitos de credores que possuem garantias prestadas por terceiros, como fiadores e avalistas.
Isso significa que a homologação do plano não extingue automaticamente essas garantias nem impede a continuidade das cobranças contra terceiros responsáveis por determinadas obrigações.
Restrições de crédito poderão ser retiradas
Com a aprovação do plano, a Justiça também determinou o cancelamento de restrições existentes em órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, SPC, cartórios de protesto, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A medida, porém, será aplicada exclusivamente às dívidas abrangidas pela renegociação judicial.
Os pagamentos deverão ser realizados diretamente aos credores, que precisarão formalizar sua adesão, quando exigida, e apresentar os dados bancários necessários, conforme as condições estabelecidas no plano.
A decisão determina ainda que a Junta Comercial e a Receita Federal atualizem os registros dos integrantes do grupo para incluir a expressão "em recuperação judicial", que também deverá constar dos negócios jurídicos celebrados pelos devedores.
Recuperação não significa fim da crise financeira
O processo teve início em 2024 e passou por diferentes etapas, incluindo apresentação de documentos financeiros, manifestações de credores, alterações no plano original e assembleias destinadas à negociação das condições de pagamento.
A aprovação foi registrada após a apresentação de modificações ao plano e a manifestação favorável da administradora judicial responsável pelo acompanhamento do procedimento.
Ao analisar a proposta, o magistrado destacou que cabe à Justiça verificar a legalidade das cláusulas, enquanto as condições econômicas negociadas, como descontos, juros e prazos de pagamento, são de responsabilidade dos credores.
Com a sentença, o Grupo Seibt conquista autorização para executar seu plano de reorganização financeira, mas permanece sujeito a obrigações que poderão afetar diretamente seu patrimônio e sua capacidade de pagamento.
Além da determinação relacionada às mais de 75 mil sacas de soja, os integrantes terão de regularizar as pendências tributárias, respeitar as condições estabelecidas para negociação de bens e cumprir os compromissos financeiros assumidos.
O principal desafio, a partir de agora, será transformar a aprovação judicial em efetivo cumprimento das obrigações, evitando que a tentativa de recuperação termine em falência.
Grupo acumula R$ 249 milhões em dívidas, diz defesa
Procurada pelo Correio do Estado, a defesa do Grupo Seibt informou que o processo de recuperação judicial envolve aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas.
Segundo o escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, responsável pela condução jurídica do caso, o plano aprovado pelos credores prevê um desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, com diferentes condições de pagamento conforme a categoria dos credores.
Para os credores sem garantias específicas, chamados de quirografários, o plano estabelece um período de carência de 18 meses antes do início dos pagamentos, que poderão ser realizados ao longo de 12 anos.
Já os credores com garantia real, cujas dívidas são respaldadas por bens, também terão carência de 18 meses, mas com prazo de pagamento de dez anos.
Os créditos trabalhistas, por sua vez, deverão ser pagos em até um ano, sem período de carência, respeitadas as determinações legais estabelecidas pela Justiça.
Em relação à ordem judicial para o depósito do valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, a defesa informou que a questão ainda está submetida à análise judicial em instância recursal e, por isso, preferiu não comentar os detalhes da obrigação nem esclarecer como pretende cumprir a determinação.
Sobre os dois imóveis rurais em Ponta Porã, cuja proteção foi negada pela Justiça, o escritório afirmou que as questões patrimoniais continuam sendo discutidas judicialmente, mas não informou se existe risco de perda das propriedades ou se pretende recorrer da decisão.
Quanto à regularização das dívidas tributárias, a defesa informou que pretende utilizar os instrumentos legais disponíveis para cumprir as obrigações fiscais sem comprometer a continuidade das atividades produtivas.
O escritório também destacou que a homologação do plano representa um avanço na reorganização financeira do grupo, permitindo maior previsibilidade para o pagamento das dívidas e a continuidade das atividades rurais.
Para o advogado Lucas Gomes Mochi, a aprovação judicial marca o início de uma nova etapa do processo de recuperação.
“O resultado é importante porque transforma um cenário de endividamento complexo em um planejamento de pagamento negociado e juridicamente estruturado. Agora começa uma nova etapa, que exige disciplina, gestão e cumprimento das obrigações assumidas. O objetivo é permitir que a atividade rural continue gerando resultados e que os compromissos sejam honrados dentro das condições aprovadas.” afirmou
Paredes de imóvel apresentam pichações com a sigla “CV”, cuja possível relação com a atuação de organizações criminosas é investigada pela polícia. Foto: Divulgação Policia Civil.


