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Justiça barra indenização a presos de MS que poderia se tornar multimilionária

Defensoria Pública havia ganho em 1ª instância direito de R$ 7 mil para cada detendo do Instituto Penal de Campo Grande

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Na prática, essa decisão poderia abrir precedentes para presos de outras penitenciárias do Estado solicitarem a mesma medida, assim como aqueles que já passaram pelo sistema penal sul-mato-grossense, o que poderia ocasionar em centenas de milhares de reais em indenização.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o relator da matéria, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, em sua decisão. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

A decisão vai contra o que foi definido em primeira instância, quando em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Ariovaldo Nantes Correa reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE).

Segundo a decisão anterior, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.
Assim, Correa julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

O magistrado de primeira instância estabeleceu o pagamento por danos morais de R$ 7 mil para cada detento, além de danos morais coletivos fixados em R$ 200 mil. “Caberá ao interessado,  em cumprimento de sentença individual, demonstrar sua legitimidade, isto é, que está ou estava preso (condenado/definitivo, provisório ou temporário) no IPCG a partir de 2016 e que, na época da reclusão, havia superlotação carcerária”, escreveu Correa em sua decisão.

De acordo com o governo do Estado, isso abriria precedente para que detentos e ex-detentos de outras instituições penitenciárias de Mato Grosso do Sul ingressarem com novas ações, a fim de que a mesma decisão também valesse para eles. Se forem contabilizados os detentos que estão no sistema penitenciário de MS, conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas – número que representa quase o dobro 
de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Caso todos esses detentos ingressassem com uma ação, o Estado poderia pagar mais de R$ 150 milhões apenas para os que ainda estão encarcerados.
No entanto, o TJMS entendeu que, “considerando que a superlotação carcerária, por si só, não tem o condão de comprovar os danos morais individuais, impõe-se a reforma da sentença, para julgar improcedente esse pedido”.

“Para a configuração do dano moral coletivo, é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, como ocorre no plano individual, sendo suficiente a constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. No caso, restou incontroverso a situação de superlotação do IPCG”, afirmou o desembargador relator.

O voto de Fassa foi seguido pelo juiz Alexandre Branco Pucci e pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson, em decisão do mês passado.

Saiba

Segundo a ação ingressada pela Defensoria Pública, o Instituto Penal de Campo Grande tem capacidade máxima para abrigar 327 detentos e na última contagem, que se deu no mês de novembro de 2022, estava com lotação de 1.342 internos, ou seja, mais de 400% de sua capacidade.

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VÍTIMA FATAL

Morre motorista de carro envolvida em acidente grave na BR-060

Luzenir Aparecida de Lima, de 40 anos, ficou internada por 12 dias e deixa marido e dois filhos menores de idade; mãe da vítima continua sob cuidados médicos

21/11/2024 14h45

À esquerda, como o veículo ficou após o acidente; à direita, Luzenir, única vítima fatal do ocorrido até o momento

À esquerda, como o veículo ficou após o acidente; à direita, Luzenir, única vítima fatal do ocorrido até o momento Foto: Repordução/Internet

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Luzenir Aparecida de Lima, de 40 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (21), após ficar 12 dias internada na Santa Casa de Campo Grande em decorrência de um grave acidente na BR-060, em Paraíso das Águas, cidade a 280 km da Capital.

O acidente aconteceu dia 9 de novembro, em um sábado, quando a condutora do veículo, que era Luzenir, e mais quatro passageiros capotaram o carro várias vezes, até parar às margens da rodovia. 

Devido a gravidade de seus ferimentos, Luzenir foi encaminhada à Santa Casa da Capital, juntamente com sua mãe, Dalvanir, que também segue em cuidados médicos até o momento desta reportagem.

Até esta manhã, a condutora estava internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) da instituição hospitalar, mas veio a falecer devido à falência múltipla dos órgãos. Recentemente, Luzenir havia se mudado para Chapadão do Sul e deixa marido e dois filhos, ambos menores de idade.

BR-060: Casos recentes

Na noite do último domingo (17), três pessoas morreram e duas ficaram gravemente feridas em um acidente envolvendo dois veículos de passeio no quilômetro 187 da BR-060, próximo à saída para Chapadão do Sul.

Segundo o Boletim de Ocorrência, os veículos envolvidos, um Ford Ka e uma Fiat Toro, colidiram frontalmente.

Com o impacto da batida, o Ford Ka foi "jogado" para fora da pista, momento em que pegou fogo. Foi necessário utilizar um caminhão pipa da Prefeitura de Camapuã para conter as chamas.

Apesar dos esforços, os três ocupantes, que estavam presos às ferragens, morreram carbonizados. Eles foram identificados como Carlos Eduardo Nogueira da Costa, Vanessa Cristina de Oliveira e Maria do Perpétuo Socorro Soares Nogueira. O veículo tinha placa de Cuiabá (MT).

Já a Fiat Toro tinha dois ocupantes, que foram socorridos em estado grave. Inicialmente, eles foram encaminhados para o Hospital de Camapuã. No entanto, devido à gravidade do quadro, foram encaminhados para a Santa Casa de Campo Grande.

Já na noite do dia 23 de outubro, seis pessoas ficaram gravemente feridas, incluindo duas crianças de 6 e 9 anos, em uma colisão entre dois veículos na BR-060, próximo a Campo Grande. Segundo informações de testemunhas, o acidente ocorreu durante uma tentativa de ultrapassagem.

De acordo com informações de testemunhas que transitavam pelo local, o HB20 de cor vermelha seguia em direção a Sidrolândia, enquanto o outro HB20, de cor cinza, seguia em direção a Campo Grande. Durante uma tentativa de ultrapassagem de um caminhão, ocorreu a colisão frontal.

O impacto da colisão foi tão violento que as vítimas de ambos os veículos ficaram presas nas ferragens. Para retirar as vítimas, os socorristas precisaram usar um desencarcerador.

Curva da Morte

O antigo fantasma de título de "curva da morte" volta a assombrar o trecho da rodovia BR-060, que há cerca de dois anos teve parte do traçado da pista refeito Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com gastos da ordem de R$ 4 milhões.

Na altura do quilômetro 515 da rodovia, há tempos o trecho é palco de tragédias, até a liberação em meados de 2022 de passagem por um novo traçado de cerca de 700 metros, implantado para tentar acabar com os acidentes.

Coordenador da Defesa Civil de Nioaque, Robson Humberto Maciel esclarece que o número de mortes no trecho reduziu cerca de 80% desde que houve a readequação da rodovia, porém, a mudança de velocidade ao se aproximar da antigamente conhecida como "curva da morte" é o que tem causado boa parte dos acidentes que seguem acontecendo.

*Colaborou João Gabriel Villalba, Leo Ribeiro e Alanis Netto

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MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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