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Justiça barra indenização a presos de MS que poderia se tornar multimilionária

Defensoria Pública havia ganho em 1ª instância direito de R$ 7 mil para cada detendo do Instituto Penal de Campo Grande

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Na prática, essa decisão poderia abrir precedentes para presos de outras penitenciárias do Estado solicitarem a mesma medida, assim como aqueles que já passaram pelo sistema penal sul-mato-grossense, o que poderia ocasionar em centenas de milhares de reais em indenização.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o relator da matéria, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, em sua decisão. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

A decisão vai contra o que foi definido em primeira instância, quando em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Ariovaldo Nantes Correa reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE).

Segundo a decisão anterior, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.
Assim, Correa julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

O magistrado de primeira instância estabeleceu o pagamento por danos morais de R$ 7 mil para cada detento, além de danos morais coletivos fixados em R$ 200 mil. “Caberá ao interessado,  em cumprimento de sentença individual, demonstrar sua legitimidade, isto é, que está ou estava preso (condenado/definitivo, provisório ou temporário) no IPCG a partir de 2016 e que, na época da reclusão, havia superlotação carcerária”, escreveu Correa em sua decisão.

De acordo com o governo do Estado, isso abriria precedente para que detentos e ex-detentos de outras instituições penitenciárias de Mato Grosso do Sul ingressarem com novas ações, a fim de que a mesma decisão também valesse para eles. Se forem contabilizados os detentos que estão no sistema penitenciário de MS, conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas – número que representa quase o dobro 
de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Caso todos esses detentos ingressassem com uma ação, o Estado poderia pagar mais de R$ 150 milhões apenas para os que ainda estão encarcerados.
No entanto, o TJMS entendeu que, “considerando que a superlotação carcerária, por si só, não tem o condão de comprovar os danos morais individuais, impõe-se a reforma da sentença, para julgar improcedente esse pedido”.

“Para a configuração do dano moral coletivo, é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, como ocorre no plano individual, sendo suficiente a constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. No caso, restou incontroverso a situação de superlotação do IPCG”, afirmou o desembargador relator.

O voto de Fassa foi seguido pelo juiz Alexandre Branco Pucci e pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson, em decisão do mês passado.

Saiba

Segundo a ação ingressada pela Defensoria Pública, o Instituto Penal de Campo Grande tem capacidade máxima para abrigar 327 detentos e na última contagem, que se deu no mês de novembro de 2022, estava com lotação de 1.342 internos, ou seja, mais de 400% de sua capacidade.

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DISPUTA

PF fecha central de produção de vídeos contra Beto Pereira

Operação tenta agora identificar suposto financiador dos vídeos que eram divulgados em redes sociais em Campo Grande

03/10/2024 11h46

Apreensão de materiais em um dos endereços investigados pela PF

Apreensão de materiais em um dos endereços investigados pela PF Foto: Divulgação

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A Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (03), três mandados de busca e apreensão contra uma agência publicitária que estaria produzindo e divulgando informações falsas sobre o candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB)

A intervenção, inicialmente negada em primeira instância, foi deflagrada devido a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para identificar os financiadores de um esquema que estaria produzindo filmes supostamente mentirosos que atacam o candidato. 

Segundo a denúncia acatada pela Justiça, a agência de recrutamento de atores, a TAG ME Mídias, o ator  Matheus dos Santos Lopes e o influenciador digital Marcos Antonio Davalo Gimenes, responsável pelo perfil @vinte067 no Instagram, estariam envolvidos na criação de conteúdos enganosos com o objetivo de manipular o resultado das eleições na capital.

De acordo com informações divulgadas pela assessoria de Beto Pereira, o caso começou a ser investigado após uma denúncia de que uma agência de atores foi contratada para selecionar um intérprete semelhante ao candidato. 

No vídeo produzido, o ator  interpreta o político apelidado de "Neto Playboy", veste-se de maneira semelhante a Beto Pereira e percorre um bairro deixando um rastro de sujeira ao cumprimentar os moradores.

Durante a cena, o narrador afirma: "Quando você vota em um candidato ficha suja, a sujeira volta pra você. Segundo a defesa de Beto, o vídeo foi amplamente distribuído em grupos de WhatsApp e atingiu um grande número de eleitores na véspera da eleição.

Durante a operação, a PF apreendeu computadores, celulares e documentos dos envolvidos a fim de tentar identificar uma rede de colaboradores que atuava na produção e veiculação dos vídeos. Atualmente, a equipe policial investiga um possível mandante e financiador dos vídeos divulgados. 

Ficha Suja

Em agosto deste ano, o deputado federal Humberto de Rezende Pereira, o Beto Pereira (PSDB), atual pré-candidato à prefeitura de Campo Grande, entrou na lista de “fichas sujas” do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A lista foi publicada no dia 22 de agosto e assinada pelo presidente da corte, Jerson Domingos.

As três condenações contra ele, no período em que foi prefeito de Terenos, pesaram para que seu nome integrasse o rol dos políticos com contas reprovadas pela corte de contas.

À época, uma possível inelegibilidade pairava no candidato devido às condenações pela corte, que é colegiada. Segundo a Lei da Ficha Limpa, os candidatos condenados por cortes colegiadas, como no caso de Beto Pereira, não podem se candidatar.

No entanto, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou os pedidos de impugnação ajuizados pela federação PSOL/Rede e pelo PSDC com base na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro da candidatura a prefeito da Capital do deputado federal Beto Pereira (PSDB).

De acordo com o magistrado, apesar de Beto Pereira ter sido condenado três vezes pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tais contas não foram reprovadas pela Câmara Municipal de Terenos. Corrêa aplicou a súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a apreciação das contas dos prefeitos deve ser feita por dois terços dos vereadores, e conta apenas com o “auxílio do Tribunal de Contas”.


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"CIDADE MORENA"

Sem contrato de radar, multas seguem sendo cadastradas em Campo Grande

Após prazo de vigência do contrato dos registradores de infrações expirar no último 05 de setembro, dois suplementos com a listagem das multas foram publicados no intervalo de sete dias

03/10/2024 10h29

Capital já teve mais de 7,3 mil infrações registradas após o vencimento do contrato de radares

Capital já teve mais de 7,3 mil infrações registradas após o vencimento do contrato de radares Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Mesmo que a vigência do contrato de radares tenha expirado ainda na data de 05 de setembro - como bem acompanha o Correio do Estado -, as multas em Campo Grande seguem sendo aplicadas e cadastradas, com dois suplementos publicados no intervalo dessa última semana. 

Nesta quinta-feira (03), através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), cerca de 34 das 74 páginas do suplemento publicado trouxeram as multas cadastradas no período posterior ao fim do contrato. 

Em proporção, são mais de 7,3 mil infrações registradas, entre as quais há veículos com mais de uma multa aplicada, sendo que há exatos sete dias outro suplemento trouxe 60 páginas nas quais também há multas aplicadas em período posterior ao vencimento do contrato. 

Cabe apontar que, antes dessa publicação, o último suplemento de multas tinha sido publicado em 13 de setembro, porém trazendo infrações registradas antes do mês de setembro. 

E vale ressaltar que essa publicação de hoje, coincide com a data de divulgação das multas cadastradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

Relembre

Desde a celebração do contrato inicial, ainda em 31 de agosto de 2018, o acordo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Cidade Morena já anotou sete aditivos totais, que sozinhos somam R$ 54.820.284,75. 

Análise sobre os dados de arrecadação da Agetran mostram que, sem radares e lombadas - e suas respectivas multas - a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês. 

  • Dos serviços prestados pelo Consórcio estão a gestão: 
  • Dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos;
  • Radares estáticos portáteis;
  • Câmeras de videomonitoramento e até
  • Talonários eletrônicos de infração.

Ou seja, apesar de não contar com os radares, não é surpresa para ninguém que Campo Grande segue aplicando multas, infrações essas registradas pelos agentes por meio de bloco e aplicativo. 

Aqui é importante diferenciar o 'app' da Perkons, anteriormente usado pelos agentes para registro dessas infrações, empresa essa que integra o Consórcio; do atual sistema empregado para seguir multando. 

Solução encontrada para que o agente não fique "só na caneta", o 'app' Autua é uma ferramenta disponível através da loja de aplicativos Android, sob o guarda-chuva Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

 

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