Cidades

SENTENÇA INÉDITA

Justiça de MS condena pela primeira vez réu denunciado por estupro virtual

Vítima é uma adolescente; homem pegou 13 anos de cadeia; ele ameaçava com vídeos de cenas violentas

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Juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Campo Grande, aplicou nesta terça-feira (18), a primeira condenação por estupro virtual na história do judiciário de Mato Grosso do Sul.  

O processo corria desde fevereiro de 2019, período que a vítima era uma adolescente de apenas 13 de idade. O homem, que já havia praticado crime parecido em outra ocasião, foi sentenciado a 13 anos de cadeia e ainda a pagar uma indenização de R$ 10 mil à garota, hoje com 16 anos de idade. 

Estupro virtual ocorre quando o réu, no caso, para satisfazer o desejo, recorre à violência, como impor ameaça grave contra a vítima, como obrigá-la, por exemplo, por redes sociais, a pôr um objeto em suas partes íntimas. 

De acordo com informação da assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) publicada no portal da corte, a denúncia surgiu no mês de fevereiro de 2019, por meio de ameaça. O réu obteve vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos, na época dos fatos.  

O acusado, sustenta a assessoria, se aproximou da vítima por uma rede social, quando fingiu ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente após ameaçá-la.  

Em seu depoimento, segue a notícia, a vítima relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou.  

Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí passaram a conversar pelo whatsapp e foi quando as ameaças começaram.  

As ameaças continham imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, e caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família.  

Por medo, a vítima enviava as imagens por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima, segundo a denúncia, a introduzir um tubo de rímel na vagina. 

Embora o acusado tenha negado a acusação, o magistrado citou na sentença que em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória. 

A assessoria do TJ-MS revela, ainda, que o magistrado observou a coerência e a consistência quanto aos testemunhos em harmonia com as provas obtidas como o celular da vítima, que foi submetido à perícia, onde foram recuperadas fotos íntimas e as conversas mencionadas pela ofendida.  

Com relação a autoria do crime, as investigações culminaram que o número de telefone indicado pela vítima relaciona-se ao IMEI do aparelho celular apreendido com o réu.  

No laudo pericial do aparelho celular foram recuperados fotos e vídeos de decapitação, fotos de perfis fraudulentos, bem como imagens das vítimas nuas. As investigações também encontraram fotos do réu, em tese, abusando sexualmente de adolescentes desacordadas. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por práticas semelhantes.  

Sobre a tipificação penal, o juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, se amolda na prática de estupro. 

“As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”. 

Dessa forma, o réu foi condenado por estupro virtual de vulnerável, crime praticado de forma continuada conforme previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal. 

OUTRO CASO

Decisão semelhante a definida pelo judiciário sul-mato-grossense, foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do judiciário do Rio Grande do Sul em que um estudante de Medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos.  

 

 

VIAGEM

MS: 790 mil veículos devem trafegar na BR-163 no Natal e Ano Novo

No Natal, 343 mil veículos vão passar pela rodovia e 446 mil no Ano Novo

23/12/2025 12h00

BR-163, em MS

BR-163, em MS Gerson Oliveira

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O movimento será intenso neste fim de ano nas estradas que cortam Mato Grosso do Sul. Quem tem disponibilidade e oportunidade, não perde a chance de curtir o Natal e Ano Novo em outra cidade.

De acordo com a Motiva Pantanal, e estimativa é que 790.279 veículos trafeguem pela BR-163/MS entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.

No Natal, entre 23 e 28 de dezembro, 343.326 veículos vão passar pela rodovia. Os dias com maior pico no movimento serão 23, 26 e 27 de dezembro.

No Ano Novo, entre 29 de dezembro até 5 de janeiro, o tráfego será de 446.953 veículos. Os dias mais movimentados serão 2, 3 e 4 de janeiro.

Operação Fim de Ano, da Motiva Pantanal - antiga CCR MSVia - iniciou às 00h desta terça-feira (23) e vai até 5 de janeiro.

BR-163

A BR-163 é a rodovia que corta o sul-norte de Mato Grosso do Sul. Possui 845,4 quilômetros de extensão e cruza 21 cidades, sendo elas:

  • Mundo Novo
  • Eldorado
  • Itaquiraí
  • Naviraí
  • Juti
  • Caarapó
  • Dourados
  • Douradina
  • Rio Brilhante
  • Nova Alvorada do Sul
  • Campo Grande
  • Jaraguari
  • Bandeirantes
  • Camapuã
  • São Gabriel do Oeste
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Coxim
  • Sonora
  • Pedro Gomes

A BR-163 em Mato Grosso do Sul (MS) possui nove praças de pedágio, nos municípios de Sonora, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bandeirantes, Campo Grande, Rio Brilhante, Dourados, Naviraí e Mundo Novo.

A rodovia é 100% monitorada por 477 câmeras de monitoramento, distribuídas ao longo da BR-163/MS, permitindo acompanhamento em tempo real das condições de tráfego e apoio às ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (PRF/MS).

ORIENTAÇÕES

Se for pegar estrada neste fim de ano, é necessário que o condutor:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Verba da saúde banca mais 240 mil cestas para indígenas

Estado renovou por mais 12 meses contratos que somam R$ 46 milhões para aquisição de alimentos distribuídos em 86 aldeias

23/12/2025 11h30

Cerca de 20 mil famílias indígenas espalhadas em 86 aldeias são contempladas com 25 quilos de alimentos a cada mês

Cerca de 20 mil famílias indígenas espalhadas em 86 aldeias são contempladas com 25 quilos de alimentos a cada mês

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Assinados em dezembro do ano passado com possibilidade de serem prorrogados por até dez anos, cinco contratos para fornecimento de cestas de alimentos para familias indígenas foram renovados até o final de 2026, conforme publicação do diário oficial desta terça-feira (23). 

Juntos, os cinco contratos chegam a quase R$ 46 milhões e apesar da inflação do período, de 4,4%, foram renovados com os mesmos valores do ano passado com as empresas Tavares & Soares (R$ 15,83 milhões), Forte Lux Comércio (R$ 9,6 milhões) e Serviço e a empresa Fortes Comércio de Alimentos (R$ 20,67 milhões) 

Ao todo, em torno de 20 mil famílias estão sendo atendidas  em 86 aldeias de 29 municípios de Mato Grosso do Sul. A cesta conta com arroz, feijão, sal, macarrão, leite em pó, óleo, açúcar, fubá, charque, canjica e erva de tereré.

A estimativa do Governo do Estado é de que o programa beneficie pelo menos 90% das famílias indígenas espalhadas pelo Estado. Ao longo de um ano são em torno de 240 mil cestas, com peso médio de 25 quilos. 

Desde o começo do ano está havendo controle digital como mais um instrumento de garantia da destinação correta dos alimentos. Os beneficiários receberam um cartão com um QR Code para ser usado no momento da retirada da cesta. Existe um cartão azul, que é do titular do benefício e outra na cor verde, entregues a pessoas autorizadas a retirar o alimento caso o titular não consiga. 

Apesar de o programa ser coordenado pela Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), ele é bancado com recursos  da Saúde (Fundo Especial da Saúde/FESA/MS). 
 

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