Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça nega indenização a família de hóspede morto em hotel

Engenheiro foi agredido até a morte por lutador de jiu-jitsu

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Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso aos familiares do engenheiro Paulo Cézar de Oliveira, 48 anos, assassinado dentro do quarto de um hotel em Campo Grande pelo lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli. Filho e esposa da vítima pediam que o hotel fosse condenado a pagar indenização por danos morais e pensão mensal.

Segundo os autos do processo, a família morava em Batatais (SP) e o engenheiro recebeu proposta de trabalho em Campo Grande. No dia do crime, 18 de abril de 2015, ele estava hospedado no Hotel Vale Verde, onde ficaria até iniciar seu trabalho e, depois procuraria um imóvel para trazer a família.

Por volta das 20h, véspera do aniversário de 49 anos do engenheiro, ele teve o quarto arrombado e foi agredido até a morte pelo lutador, que o golpeou com uma cadeira de madeira, repentinamente.

Família pediu que o hotel fosse condenado a pagar indenização, o que foi negado no juízo de primeira instância. Esposa e filho da vítima recorreram, pedindo a reforma da sentença e, além da indenização, queriam pensão mensal no valor de R$ 4 mil.

Relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou que, apesar de ser evidente que a atividade hoteleira tem dever de zelar pela segurança de seus hóspedes e seus bens,a segurança fornecida não pode ser equiparada “à despendida pelas forças de segurança pública, ou seja, não se pode esperar que um hotel tenha condições de reagir à ação de criminosos, não só contra os hóspedes, mas também contra a própria pessoa jurídica”.

Magistrado disse ainda que o hotel não pode ser responsabilizado por não se tratar de evento previsível, inserido no risco de seu empreendimento (hotelaria).

“Essa assertiva permite, no caso concreto, caracterizar, sim, excludente de ilicitude apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar da empresa apelada, pois além de algo imprevisível, no panorama fatídico ele era inevitável. Portanto, ao meu sentir, inexistindo o nexo de causalidade, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar do hotel”. Dessa forma, o recurso foi negado.

RELEMBRE O CASO

Crime aconteceu no dia 18 de abril de 2015, no Hotel Vale Verde, na Avenida Afonso Pena. Rafael brigou com a namorada, de 25 anos, a agrediu com socos e tapas. Em seguida, o lutador saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu quarto onde Paulo Cézar hospedou-se e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira. Os golpes foram na cabeça. 

Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão. (Foto: Arquivo)

No dia 27 de abril, Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento, Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria do crime, qualificadoras e tese de semi-imputabilidade.

De acordo com regra do Código Penal, em caso de semi-imputabilidade, pena a ser aplicada pode ser diminuída de um a dois terços. Em análise, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida entendeu que a fração a ser reduzida do acusado deveria ser a mínima.

Magistrado considerou que laudo pericial não trazia indícios que o lutador tenha perturbação intensa a ponto de justificar uma diminuição maior e que perita subscritora do laudo afirma que Rafael tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, embora tivesse diminuída sua capacidade de determinação.

Ainda consta no laudo que doença mental do sentenciado, transtorno de borderline, não lhe retira ou diminui o discernimento com relação aos fatos da vida cotidiana e tem condições de desempenhar as atividades habituais.

Dessa forma, pena, que foi fixada inicialmente em 15 anos, foi reduzida em um terço, o que totalizou 10 anos de reclusão.

Ribas do Rio Pardo

Motorista ignora parada e capota carro roubado no interior de MS

Homem confessou aos policiais que veículo era produto de furto e que receberia R$ 1,5 mil para levar carro até Minas Gerais

24/12/2025 15h45

Foto: Divulgação / PRF

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Um motorista foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (23), após desobedecer a uma ordem de parada, fugir em alta velocidade e capotar um carro roubado na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, no interior do Estado. Apesar da gravidade do acidente, o condutor saiu ileso.

De acordo com a PRF, a equipe realizava fiscalização de rotina no km 150 da rodovia quando deu ordem de parada a um Nissan/Versa. A sinalização foi feita por meios físicos, sonoros e luminosos, mas o motorista ignorou a determinação e iniciou a fuga.

Durante a perseguição, o condutor passou a dirigir de forma extremamente perigosa, com manobras em alta velocidade, ultrapassagens pela contramão e também pelo acostamento, colocando em risco outros usuários da via. Já no km 165, ao tentar ultrapassar um veículo pelo acostamento, ele colidiu lateralmente com o retrovisor de outro automóvel.

Após a colisão, o motorista perdeu o controle da direção, saiu da pista e capotou o veículo. Com o carro imobilizado, os policiais se aproximaram e deram voz de prisão ao condutor, identificado como Régis Yuri do Nascimento. Ele não sofreu ferimentos e foi algemado por precaução, diante do receio de nova tentativa de fuga.

Ainda no local, o homem confessou aos policiais que sabia que o veículo era produto de furto e que receberia R$ 1.500 para transportá-lo de Uberlândia (MG) até Campo Grande. Os agentes também constataram que o Nissan/Versa, modelo 16SL CVT, de cor cinza, estava com as placas adulteradas.

Durante a ocorrência, a PRF apreendeu o automóvel e um telefone celular da marca Samsung. A princípio, foram constatados os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência. O caso foi encaminhado à Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo.

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CRISE

Santa Casa "esquece" de médicos em acordo e incerteza sobre o 13º continua

Hospital anunciou fim da paralisação dos enfermeiros, farmacêuticos e parte administrativa na manhã desta quarta-feira (24), mas 'acordão' não contempla os médicos celetistas

24/12/2025 14h30

Santa Casa e médicos celetistas ainda não entraram em acordo sobre o 13º salário

Santa Casa e médicos celetistas ainda não entraram em acordo sobre o 13º salário Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Santa Casa de Campo Grande e os médicos celetistas da entidade ainda não entraram em acordo sobre o pagamento do 13º salário e a previsão é incerta.

Nesta quarta-feira (24), o hospital anunciou que entrou em acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul (Siems), Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (Sintesaúde), Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de MS (Sinterms) e Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de MS (Sinfarms).

Na proposta feita pela Santa Casa e aceita pelas classes acima consta o pagamento de 50% do benefício na manhã desta véspera de Natal e o restante no dia 10 de janeiro, que será feita com dinheiro da 13ª parcela que o Governo do Estado transfere aos hospitais filantrópicos de MS e não está prevista em contrato. Com isso, a paralisação parcial chegou ao fim.

Porém, dentro deste ‘acordão’ feito entre o hospital e os sindicatos não estão contemplados os médicos celetistas. Segundo o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), não houve sequer uma proposta da instituição para a classe, que, até o momento, não ameaça entrar em greve para que os serviços essenciais à população não parem.

Para garantir o pagamento do 13º, o sindicato entrou com pedido de liminar na Justiça na última terça-feira (23), pedindo para que o benefício fosse quitado integralmente dentro de 48 horas. Além disso, o Sinmed-MS pede indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, que seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACUSAÇÃO

Nesta terça-feira, o Sinmed enviou uma nota à imprensa acusando a Santa Casa de lockout, ou seja, que o hospital estaria pressionando uma greve da classe para gerar pressão no poder público.

Ainda no comunicado, o Sinmed-MS disse que os ofícios do hospital chegaram após o sindicato convocar uma assembleia com a categoria, na noite de segunda-feira, para debater sobre uma proposta feita pela instituição de como seria feito o pagamento do 13º salário. 

Na oferta, constava o parcelamento do benefício com início em janeiro de 2026, sem a inclusão de juros ou correções pelos atrasos.

Firmes na posição de não parar com as atividades, os médicos celetistas decidiram por não acatar a sugestão da Santa Casa. Além de entrar com pedido de liminar determinando o pagamento imediato do benefício, o sindicato também pede responsabilização de gestores e audiência de conciliação entre as partes para que o problema seja resolvido logo.

“Nunca vimos esse tipo de atitude na história da Santa Casa. O problema da falta de pagamentos e do 13º salário é de responsabilidade exclusiva deles como empregadores. Eles nos chamaram apenas um dia antes do vencimento do prazo para dizer que não pagariam, demonstrando total falta de gestão e de respeito com os médicos celetistas”, esclarece o presidente do Sinmed-MS, Marcelo Santana.

GREVE

Com duração de cerca de dois dias, a greve dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa impactou a população campo-grandense logo na semana de festividades natalinas, já que 30% dos funcionários das áreas citadas ficaram sem trabalhar, afetando atendimento e alguns serviços considerados essenciais.

Os serviços afetados pela paralisação dos funcionários foram: consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto-socorro e unidade de terapia intensiva (UTI), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros e corredores), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha.

Esta foi a segunda greve no setor de serviços essenciais em Campo Grande nos últimos sete dias. Na semana passada, todos os motoristas de ônibus ficaram quatro dias parados também por causa de atraso em pagamentos salariais, situação que foi resolvida somente no final da tarde de quinta-feira (18), após audiência de conciliação selar acordo entre as partes.

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