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Justiça nega indenização a mulher impedida de embarcar em viagem internacional na pandemia

Magistrado considerou que erro em não apresentar exames exigidos partiu da passageira e que laboratório e companhia aérea cumpriram as exigências sanitárias da época

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso a uma campo-grandense que pedia indenização por ter sido impedida de embarcar em uma viagem internacional durante a pandemia de Covid-19, em 2021.

Ela pedia indenização por danos morais e materiais para a companhia aérea Latam, Farmácia Pague Menos e Laboratório Ultralab, mas magistrado considerou que o erro foi da própria passageira em não observar as medidas sanitárias exigidas na época e não apresentar a documentação necessária para embarque.

Conforme os autos do processo, a mulher comprou uma passagem para uma viagem internacional para a Espanha, com embarque para o dia 20 de janeiro de 2021, mas não pôde embarcar por não ter apresentado o exame PCR, tendo apresentado apenas um exame de farmácia, de antígeno, que não foi aceito.

Assim, ela comprou uma nova passagem, para o dia 16 de março do mesmo ano, e novamente não foi autorizado o embarque, pois o novo teste apresentado não era na língua inglesa, conforme exigência para a entrada no País.

Por fim, a mulher comprou uma terceira passagem, para o dia 20 de março, e desta vez realizou a viagem.

Posteriormente, ela entrou com a ação de indenização por danos morais contra a Latam Airlines Brasil, Pague Menos e Ultralab.

Quanto a Pague Menos, ela alegou falhas na prestação dos serviços referente a realização de exame diverso do solicitado (antígeno em vez de PCR). Quanto a Ultralab, a alegação foi de laudo sem tradução exigida pela companhia aérea, embora informado ao laboratório, e, em relação a Latam, alegou a exigência abusiva e sem respaldo normativo.

A mulher afirmou que, em razão da negativa de embarque que lhe inviabilizou a viagem internacional já programada e custeada, teve que suportar danos materiais no valor de R$ 23.855,91 decorrentes de gastos com aquisição de passagens aéreas internacionais, hospedagem em hotel previamente reservada, exames laboratoriais realizados em duplicidade, e traslados e despesas acessórias relacionadas à viagem frustrada.

Pelos alegados danos morais, ela pediu indenização de R$ 50.000,00

Em primeira instância, os pedidos foram negados pelo juízo, com determinação para que a passageira arcasse com as custas do processo.

Ela interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando que por se tratar de consumo, deveria ser aplicada a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de reparar o dano independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço.

Recurso negado

Na análise do recurso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, em seu voto, afirmou que nos autos ficou comprovado que o erro foi da própria passageira, em não se atentar as regras vigentes na época para viagens internacionais.

Segundo o magistrado, a prova documental demonstrou "de forma inequívoca" que a farmácia disponibilizou em seu site informações claras e precisas sobre os testes oferecidos, especificando que se tratava de testes rápidos de antígeno e não de exames laboratoriais do tipo PCR.

Assim, ele considerou que a Pague Menos atuou dentro dos limites de sua competência legal, oferecendo o serviço que estava autorizada a prestar, pois, na ocasião, a legislação sanitária estabelecia que farmácias não tinham autorização para realizar exames PCR.

"Ademais, cabia à autora, na qualidade de consumidora diligente e considerando a relevância da situação (viagem internacional em período pandêmico), verificar previamente junto à companhia aérea ou às autoridades sanitárias competentes quais eram exatamente os tipos de exames aceitos para embarque. A responsabilidade pela escolha inadequada do procedimento não pode ser transferida à farmácia que prestou corretamente o serviço dentro de sua esfera de competência", disse o relator.

Com relação à alegação de que a Ultralab não teria fornecido o laudo em inglês, mesmo tendo solicitado, o magistrado afirma que as provas anexadas aos autos demonstram o contrário, tendo sido fornecidos resultados dos exames em duas versões, sendo uma em português e outra traduzida para o inglês.

"A prova documental acostada aos autos é categórica ao evidenciar que a autora teve acesso aos resultados tanto em formato físico quanto digital, incluindo necessariamente a versão em língua inglesa exigida para viagens internacionais", diz a decisão.

"A alegação da autora de que não teria recebido o laudo em inglês não encontra respaldo na prova documental apresentada pelo laboratório, que demonstrou de forma clara ter cumprido integralmente suas obrigações", acrescenta.

Já sobre a Latam, o desembargador afirma que agiu em "estrito cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes durante o período pandêmico".

Na pandemia de Covid-19, as exigências para embarque em voos internacionais eram rigorosas e necessárias para a proteção da saúde pública e o cumprimento de determinações governamentais e internacionais.

"O papel da companhia aérea limita-se à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, não lhe cabendo avaliar a adequação ou suficiência dos documentos apresentados além dos parâmetros oficialmente determinados", ressaltou o relator.

Além disso, os testes apresentados pela mulher haviam sido feitos seis dias antes do embarque, quando as normas sanitárias da época exigiam que fossem realizados até 72 horas antes.

Assim, ele concluiu que a negativa de embarque decorreu do não atendimento dos protocolos exigidos pelas autoridades competentes e não por qualquer falha na prestação do serviço de transporte, e negou provimento ao recurso.

A passageira foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada requerida, ao qual ela também recorreu.

A mulher alegou hipossuficiência, mas não comprovou a condição alegada, nem apresentou documentos de rendimentos. 

Assim, além da não comprovação da situação financeira, o magistrado considerou que ela comprou três passagens internacionais em curto espaço de tempo, não sendo caso para provimento do recurso.

TRAGÉDIA

Criança de 2 anos morre atropelada enquanto brincava na rua em MS

Vítima foi identificada como Laura Vitória Aparecida, que foi atingida por uma caminhonete em momento de distração de pai e familiares

21/02/2026 17h00

Laura, de apenas dois anos, foi atropelada nesta manhã em Deodápolis e não resistiu

Laura, de apenas dois anos, foi atropelada nesta manhã em Deodápolis e não resistiu Foto: Impacto News

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Uma menina de apenas dois anos, identificada como Laura Vitória Aparecida, morreu na manhã deste sábado (21) após ser atropelada enquanto brincava na rua, em Deodápolis, município próximo de Dourados.

Segundo informações do jornal Impacto News, a criança estava acompanhada do pai e dos familiares, já que a mãe estava em uma consulta médica. Em um momento de distração, Laura foi atropelada por uma caminhonete, que passou por cima da menina.

Devido à gravidade dos ferimentos, ela não resistiu e morreu ainda no local. Equipes da Polícia Militar e Polícia Civil estiveram no endereço para atender a ocorrência e aguardar a perícia técnica.

Conforme relatos dos moradores, Laura costumava brincar na rua, especialmente onde foi atropelada. A investigação segue para apurar a dinâmica do acidente e se alguém será responsabilizado pela morte da criança.

Caso recente

Uma viagem que deveria marcar o início de uma nova fase terminou em tragédia para um casal douradense no dia 29 de dezembro do ano passado, na BR-376, no Paraná. Samara Prado Martins, de 24 anos, morreu após ser atropelada por um caminhão, depois que o carro em que estava capotou às margens da rodovia, no trecho que liga Curitiba a Ponta Grossa.

O marido dela, com quem havia se casado há menos de dois meses, ficou gravemente ferido e segue internado em estado gravíssimo no Hospital Regional de Ponta Grossa.

Segundo informações do Portal Tarobá, o casal seguia viagem em um Volkswagen Gol quando, por motivos que ainda não foram oficialmente divulgados, o veículo saiu da pista e capotou às margens da estrada. Após o acidente, os dois conseguiram sair do automóvel e permaneceram sobre a pista de rolamento.

Enquanto aguardavam socorro, um caminhão que trafegava pela rodovia acabou atingindo o casal. Com o impacto, Samara sofreu ferimentos graves.

Equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foram acionadas e prestaram os primeiros atendimentos no local. A jovem chegou a ser colocada na ambulância, mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante o socorro. O esposo foi encaminhado em estado gravíssimo ao Hospital Regional de Ponta Grossa, onde permanece internado.

Os ocupantes do caminhão não se feriram.

Conforme informações do portal Dourados News, o corpo da jovem tem previsão de chegada a Campo Grande por volta das 16h desta terça-feira (30), de onde será encaminhado para Dourados, onde ocorrerão o velório e o sepultamento. Familiares aguardam a liberação do corpo.

As circunstâncias que levaram à saída do veículo da pista e ao atropelamento ainda serão apuradas pelos órgãos competentes.

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OH, CHUVA!

MS entra em alerta de tempestade para este fim de semana

Mais da metade dos municípios do Estado estão sob risco de chuvas e ventos fortes até a manhã deste domingo (22), segundo o Inmet

21/02/2026 16h00

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob aviso de possível ocorrência de tempestades neste fim de semana, especialmente neste sábado (21), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Com início às 13h de hoje e previsão de término às 9h de amanhã, o alerta abrange 63 municípios do Estado, com destaque para as regiões Norte, Leste e Central.

Conforme diz o Inmet, estas cidades estão com risco de ocorrência de “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo”. Contudo, o instituto avisa que, mesmo diante destes fatos, há “baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

O Inmet orienta à população:

  • Não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
  • Evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Caso precise, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na CapitalRegião amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

Fevereiro chuvoso

Com possibilidade de mais chuva neste fim de semana, Campo Grande já teve acúmulo de 172,6 milímetros de chuva segundo dados registrados até a segunda-feira. Isto coloca o mês de fevereiro deste ano como o mais chuvoso dos últimos três anos na Capital, e ainda há possibilidade de que ele consiga ultrapassar a marca de mais chuvoso desde 2017.

De acordo com dados do Inmet, até a última segunda-feira (16) o acumulado de precipitação em Campo Grande já era semelhante ao esperado para todo este mês, que segundo a média, é de 180 milímetros, e cujo registro era de 172,6 mm.

Esse valor já está próximo ao registrado no mês inteiro de fevereiro de 2023, quando o acumulado chegou a 242,2 mm.

E se a previsão do tempo se confirmar, já que há indicativo de manutenção das chuvas para os próximos dias, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos. Até agora esse posto é de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 mm.

No fim da tarde desta quinta-feira (19), de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, 51 milímetros foram registrados em um intervalo de aproximadamente uma hora, das 17h às 18h, nesta quinta-feira, na Capital.

Foram registrados 39,6 milímetros na região da Costa e Silva, 33,4 milímetros na Tamandaré e 51,6 milímetros no Lago do Amor.

Típica de verão, forte e rápida, a chuvarada veio após uma tarde de muito calor, abafamento e altas temperaturas. O temporal provocou estragos, alagamentos de ruas e avenidas, transbordamentos, queda de árvore e pane em semáforos.

A avenida Costa e Silva se transformou em um "rio" e uma ambulância ficou ilhada e uma viatura do Corpo de Bombeiros teve que resgatá-la. Já o Lago do Amor transbordou mais uma vez.

Aumento das chuvas também tem colaborado para que haja uma “epidemia” de buracos no asfalto de Campo Grande. Por causa disso, a prefeitura diz que intensificou o serviço de tapa-buraco.

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