Cidades

Investigação

Justiça nega prisão de agentes da PRF envolvidos em morte de menina de 3 anos

Os agentes da PRF vão cumprir seis medidas cautelares, também solicitadas pela Procuradoria

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 15, para que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte da menina Heloísa Santos Silva, de 3 anos, fossem presos preventivamente pelo crime. Mas determinou que os agentes da PRF cumpram seis medidas cautelares, também solicitadas pela Procuradoria, conforme divulgado nesta segunda-feira, 18.

Heloisa viajava com os pais no carro da família, em 7 de setembro, e foi baleada na cabeça quando o veículo passava pelo Arco Metropolitano, na altura de Seropédica (Baixada Fluminense) Os disparos partiram de uma viatura da PRF onde estavam os policiais Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Os agentes dizem que queriam abordar o veículo após constatar que a placa indicava que o carro era roubado. A família havia comprado o veículo recentemente e não sabia de irregularidade.

À polícia, Ferreira afirmou que atirou três vezes contra o carro onde a menina estava. Heloísa foi internada no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (Baixada Fluminense), e morreu no sábado, 16.

O pedido do MPF foi distribuído para a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aos cuidados do juiz Yan Legay. Ele determinou seis medidas a serem cumpridas pelos três policiais da equipe:

1) comparecimento mensal em juízo, virtualmente, para comprovar suas atividades;

2) recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga. Os policiais só estão autorizados a sair de casa para trabalhar, devendo voltar assim que concluído o expediente. Para ir ao médico ou qualquer outro compromisso presencial, eles devem pedir autorização prévia à Justiça;

3) proibição de se aproximar do carro onde estava a vítima, um Peugeot 207.

4) proibição de manter contato com a família da vítima, em especial as quatro outras pessoas que estavam no carro: Willian da Silva e Alana dos Santos Silva, pai e mãe de Heloísa, a irmã dela, de 8 anos, e uma tia.

5) afastamento imediato das funções policiais e transferência para função de índole administrativa, a critério da PRF, além de entrega das armas.

6) monitoramento por tornozeleira eletrônica, a ser instalada no prazo de 48 horas.

Consultada pela reportagem, a Polícia Rodoviária Federal informou apenas que "as decisões judiciais serão cumpridas".

Em texto postado nas redes sociais, o pai de Heloísa cobrou a prisão dos policiais: "Em relação (à decisão) em que negaram a prisão dos policiais envolvidos na morte da minha filha. Nada trará a vida da minha filha de volta. Mas quem tirou a vida dela tem que pagar. E o mínimo que se exige é a responsabilização dos policiais", escreveu Willian da Silva. "Era para minha filha estar em casa comigo agora brincando, essa atitude covarde fez com que perdermos (sic) nossa filha. A prisão é o mínimo que se espera". A mensagem é assinada também pela mãe de Heloísa, Alana

O Estadão procura a defesa dos três policiais para que se manifeste sobre as ordens da Justiça Federal, mas não conseguiu contato até a publicação deste texto.
 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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