Cidades

ordem de despejo

Patrola pede ajuda da Polícia Militar para despejar irmã de ex-prefeito de apartamento

Maria Thereza Trad deve aluguel desde 2021 e desembargador revogou liminar, mantendo ordem de despejo de condomínio de luxo

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A liminar que suspendia o despejo da servidora pública estadual Maria Tereza Trad foi revogada pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan (atual presidente). Desta forma, o locatário pede auxílio de força policial para retirá-la do apartamento.

A ação de despejo foi movida pelo empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, por falta de pagamento, contra Maria Thereza, que é irmã fo ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do senador Nelsinho Trad e do ex-deputado federal Fábio Trad.

Patrola relatou, na ação, que o contrato de locação de um apartamento foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual, mas que ela não efetuava o pagamento e não saía do local, acumulando dívida de mais de R$ 214 mil, referente a alugués e IPTU em atraso.

Em primeira instância, no ano passado, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, deferiu a liminar e determinou que Maria Thereza Trad fosse intimada, no prazo de 15 dias, a desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo caso não cumpra a decisão.

Também foi dado prazo de 15 dias para que ela evitasse a rescisão do contrato, caso depositasse os valores atrasados, multas, juros, custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre os valores devidos.

A servidora pública recorreu alegando, entre outras coisas, que não foi notificada extrajudicialmente para desocupar o imóvel e que teria feito benfeitorias no imóvel, como móveis embutidos, e que o despejo imediato a privaria de retirar os bens. A 9ª Vara Cível suspendeu, em caráter liminar, a ordem de despejo em setembro do ano passado.

Em análise ao recurso, o desembargador Dorival Renato Pavan revogou a liminar e manteve a decisão que determinou o despejo.

O magistrado considerou que a notificação premonitória não é exigível nos casos de ação de despejo por falta de pagamento

"Por fim, ainda que o agravante sustente que realizou benfeitorias no imóvel, tal questão não autoriza a retenção do imóvel, considerando que os valores investidos no bem ainda se encontram controversos, necessitando o feito de uma maior dilação probatória nesse sentido", diz a decisão.

Com o efeito suspensivo revogado, a defesa de André Patrola entrou com pedido para que seja deferido, com urgência, o uso de força policial para cumprimento da ordem de despejo.

"Ressalta-se ainda, que até esta data [22/01/25], a requerida se encontra inadimplente, onerando ainda mais o prejuízo do autor com o passar dos meses sem o cumprimento da ordem de despejo", diz o advogado.

Ainda não há decisão sobre o requerimento da força policial.

Dívida de aluguel

Conforme o processo, Maria Thereza Trad alugou um imóvel de Patrola no edifício Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, em Campo Grande.

O contrato de locação foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual.

O valor mensal era de R$ 4,5 mil, com desconto de R$ 1 mil em caso de pagamento em dia, sendo de responsabilidade da locatária também o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de condomínio.

No entanto, Maria Thereza continua no imóvel e estaria inadimplente com o aluguel e encargos desde julho de 2021. A dívida, até o início de fevereiro do ano passado, quando foi impetrada a ação, foi calculada em R$ 114.372,39 referente aos meses de aluguel em atraso e em R$ 99.690,85 de IPTU, totalizando mais de 214 mil.

“Não obstante os meses em atraso, o autor implementou todos os meios possíveis à solução pacífica do imbróglio, não restando outra alternativa senão o pedido de despejo com cobrança dos haveres pendentes”, diz a ação.

Além do despejo, também é pleiteada que ela seja citada para efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, em até 15 dias após a intimação.

Além disso, é pedido que a ação, ao final, decrete a rescisão da locação, com o consequente despejo, e que ela seja condenada ao pagamento das dívidas em atraso e das que vierem a vencer no decorrer da ação.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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