Cidades

EM 4 MESES

André Patrola move nova ação de despejo por falta de pagamento contra irmã de ex-prefeito

Alvo é Maria Thereza Trad, irmã de Marquinhos; em outubro, a ação foi contra o cunhado do ex-prefeito

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O empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, moveu nova ação de despejo contra a família Trad. Desta vez, a ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar e cobrança de aluguéis e encargos, é contra Maria Thereza Trad, irmã do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do senador Nelson Trad e do ex-deputado federal Fábio Trad.

Em outubro do ano passado, o alvo foi o médico Leandro Mazina Martins, ex-secretário de Saúde de Campo Grande, cunhado de Marquinhos e dos irmãos. Ambos os alvos são moradores do mesmo edifício, o Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, mas em apartamentos diferentes.

Na ação contra Maria Thereza Trad, impetrada neste mês, é relatado que o contrato de locação de um apartamento foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual.

O valor mensal era de R$ 4,5 mil, com desconto de R$ 1 mil em caso de pagamento em dia, sendo de responsabilidade da locatária também o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de condomínio.

No entanto, Maria Thereza continua no imóvel e estaria inadimplente com o aluguel e encargos desde julho de 2021. A dívida, até o início de fevereiro deste ano, foi calculada em R$ 114.372,39 referente aos meses de aluguel em atraso e em R$ 99.690,85 de IPTU, totalizando mais de 214 mil.

“Não obstante os meses em atraso, o autor implementou todos os meios possíveis à solução pacífica do imbróglio, não restando outra alternativa senão o pedido de despejo com cobrança dos haveres pendentes”, diz a ação.

Desta forma, é enunciado que Patrola não tem intenção de manutenção da locatária no apartamento e pede a concessão de liminar para que ela seja despejada em 15 dias, devido à falta de pagamento de aluguel.

Também é pleiteada que ela seja citada para efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, em até 15 dias após a intimação.

Além disso, é pedido que a ação, ao final, decrete a rescisão da locação, com o consequente despejo, e que ela seja condenada ao pagamento das dívidas em atraso e das que vierem a vencer no decorrer da ação.

Liminar concedida 

O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, deferiu a liminar na última terça-feira (20) e determinou que Maria Thereza Trad seja intimada, no prazo de 15 dias, a desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo caso não cumpra a decisão.

Também foi dado prazo de 15 dias para que ela evite a rescisão do contrato, caso deposite os valores atrasados, multas, juros, custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre os valores devidos.

O prazo para a desocupação segue em curso.

Patrola 

André Patrola é dono das empreiteiras ALS dos Santos e também a ALS Transportes, e foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por susposto envolvimento em esquema de fraudes em licitação, lavagem de capitais e ainda por ligação com organização criminosa.

Conforme apurado pelo MPMS, as empresas de Patrola locam maquinários para a pavimentação e manutenção de estradas e ruas nas cidades. 

Os contratos firmados entre Patrola e a prefeitura de Campo Grande, que arrecadaram em torno de R$ 300 milhões, foram acertados de maneira suspeita. 

Pelo negócio, as empresas de Patrola teria de conservar as vias da cidade. A tarefa, contudo, segundo a investigação, não era concluída, mas, ainda assim, paga. 

Os principais contratos com as empresas de Patrola e a prefeitura foram ajustados no período da gestão de Marquinhos Trad, irmão de Maria Thereza e cunhado de Mazina, que podem ser despejados,

Patrola foi, ainda, multado em R$ 1,3 milhão por desmatamento ilegal na região do Pantanal sul-mato-grossense.

* Colaborou Celso Bejarano

LUTO

Morre primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste

Roberto Emiliani participou da estruturação do município; prefeitura também lamentou a morte do servidor Ronilso Freitas Brandão, que atuou por mais de 40 anos no serviço público

22/09/2026 11h30

Roberto Emiliani foi o primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste e participou do período de estruturação administrativa do município

Roberto Emiliani foi o primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste e participou do período de estruturação administrativa do município Divulgação

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São Gabriel do Oeste decretou luto oficial de três dias pela morte de Roberto Emiliani, primeiro prefeito eleito do município, e do servidor público municipal Ronilso Freitas Brandão. Em razão das duas mortes, o Paço Municipal ficará fechado na tarde desta terça-feira (22), para que os servidores possam acompanhar os velórios e prestar as últimas homenagens.

De acordo com o portal de notícias da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, Emiliani teve participação importante na história político-administrativa do município ao assumir a administração em um período de estruturação e consolidação da cidade.

Primeiro prefeito escolhido pelo voto popular em São Gabriel do Oeste, ele participou da construção das bases administrativas do município. A prefeitura destacou que sua trajetória permanece ligada à história do desenvolvimento da cidade.

O município também decretou luto pela morte de Ronilso Freitas Brandão, servidor que acumulou mais de quatro décadas de atuação no serviço público municipal.

Ao longo de mais de 40 anos, Brandão acompanhou diferentes períodos da administração de São Gabriel do Oeste. Segundo a prefeitura, ele era reconhecido pela dedicação ao trabalho e pela relação construída com colegas e moradores durante sua trajetória profissional.

Como forma de homenagem aos dois, as bandeiras dos prédios públicos municipais permanecerão a meio-mastro durante os três dias de luto oficial.

Além disso, o Paço Municipal não terá expediente na tarde desta terça-feira. A medida permite que servidores participem das cerimônias de despedida. Após o período de suspensão, o atendimento será retomado conforme o expediente regular.

Em nota, a administração municipal manifestou pesar e solidariedade aos familiares e amigos de Roberto Emiliani e Ronilso Freitas Brandão e destacou as contribuições deixadas por ambos à história e ao serviço público de São Gabriel do Oeste.

 

CAMPO GRANDE

Prefeitura oficializa modernização de licenças para táxis

Atualizações passam desde a prorrogação do prazo de vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas de ônibus, sem menção ainda ao "táxi black"

22/09/2026 11h15

Atualização traz inclusive mudanças que liberam taxistas a rodarem pela faixa que até então era exclusiva para ônibus

Atualização traz inclusive mudanças que liberam taxistas a rodarem pela faixa que até então era exclusiva para ônibus Arquivo/Correio do Estado/Paulo Ribas

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Foram publicadas hoje (22), através do Diário Oficial de Campo Grande, três portarias da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) oficializando algumas das modernizações ligadas às licenças dos táxis na Cidade Morena. 

Com intuito de tornar o serviço de táxis mais atrativo, tentando fazer frente à concorrência dos aplicativos de transporte, as novas flexibilizações vão desde um maior prazo da vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas do transporte público. 

Ainda ontem (22) a chefe do Executivo da Capital, Adriane Lopes, convocou evento de assinatura, no teatro Octávio Guizzo, localizado no Paço Municipal. Nesta terça (22) foram publicadas as portarias de número 08, 09 e 10, assinadas pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Ciro Vieira Ferreira. 

Entenda

A primeira dessas portarias trata justamente da autorização para os veículos de aluguel do tipo táxi transitarem em faixas exclusivas do transporte público, buscando dar eficiência ao sistema de mobilidade urbana. 

Autorizados a rodarem nas faixas de ônibus todos os dias da semana e horários, independentemente da condição de ocupação do veículo, esses taxistas devem apenas respeitar os veículos do transporte público, uma vez que a lei frisa que não há uma "prioridade operacional" em relação aos ônibus só por transitarem no mesmo lado da via. 

Entretanto, fica expressamente destacada a proibição aos condutores de veículos de táxi, que não devem realizar embarques e desembarques de passageiros quando estiverem circulando nas faixas de ônibus, como bem destacar o artigo número quatro dessa primeira portaria: 

"Art. 4º Fica proibido aos condutores de veículos de táxi, quando em circulação nas faixas
exclusivas de ônibus:

  1. – realizar embarque de passageiros;
  2. – realizar desembarque de passageiros;
  3. – efetuar estacionamento ou qualquer forma de imobilização do veículo que comprometa a fluidez do tráfego"

Um segundo ponto desta portaria trata justamente da identificação desses veículos beneficiados com as flexibilizações, com o característico luminoso "TÁXI" sendo agora obrigatório, essencial, indispensável e inseparável da caracterização desses carros.

Ou seja, além de estar devidamente enquadrado na categoria "aluguel", conforme termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma série de elementos obrigatórios para estar devidamente identificado e caracterizado como táxi, sendo: 

  1. — registro do veículo na categoria “aluguel”, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV;
     
  2. — utilização de placa de identificação veicular com fundo vermelho e caracteres brancos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN;
     
  3. — autorização, permissão ou concessão expedida pelo poder público municipal competente para exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros;
     
  4. — inscrição municipal ou cadastro específico perante o órgão regulador competente;
     
  5. — afixação de identificação externa padronizada exigida pela legislação municipal;
     
  6. — aprovação em vistoria periódica e atendimento às exigências de segurança, higiene e conforto previstas na legislação vigente;
     
  7. — instalação obrigatória de sistema luminoso no teto do veículo contendo, de forma visível e permanente, a inscrição “TÁXI”.

A portaria destaca que nenhum veículo poderá operar, circular, captar passageiros ou prestar serviço de táxi sem a devida instalação do sistema luminoso, que deverá permanecer permanentemente instalado e plenamente visível durante toda a prestação do serviço, tanto no período noturno quanto durante o dia. 

"A ausência, retirada, ocultação, desligamento proposital, inutilização ou instalação irregular do luminoso descaracteriza imediatamente o veículo como táxi regular para todos os efeitos administrativos e fiscalizatórios", complementa o texto oficial. 

Há ainda um parágrafo específico frisando que o dispositivo precisa ter iluminação suficiente para permitir "identificação imediata e inequívoca pela população", tanto pelos usuários como pelos agentes de fiscalização.  

"Art. 9º. O descumprimento das disposições previstas neste Capítulo, especialmente quanto à inexistência do luminoso “TÁXI” no teto do veículo, sujeitará o permissionário, proprietário ou condutor:

  1. — à imediata descaracterização do veículo como táxi regular;
     
  2. — à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal e de trânsito;
     
  3. — à suspensão ou cassação da autorização, permissão ou licença para prestação do serviço;
     
  4. — às demais penalidades civis, administrativas e legais cabíveis

Como bem frisa o Executivo, esse uso compartilhado dos corredores exclusivos por ônibus e táxis, bem como demais faixas exclusivas do transporte público, acontecerá inicialmente em caráter temporário. 

Em outras palavras, a depender de uma avaliação de desempenho periódica, esse compartilhamento poderá ser cancelado a qualquer tempo que for do interesse público. 

Demais benefícios

Ainda que a publicação não trate de alguns pontos anunciados ontem (21), como a regulamentação da categoria "executiva" deste tipo de transporte, chamada de "táxi black", as outras duas portarias trazem flexibilizações para a classe. 

Entre essas destaca-se a prorrogação excepcional do prazo de vida útil desses veículos, pedido feito pelo próprio Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, para aqueles que iriam atingir o limite regulamentar neste ano. 

É alegado que a atual conjuntura econômica nacional é marcada por "taxas de juros elevadas", o que em tese dificultaria uma substituição imediata da frota. 

Nesse sentido, aqueles veículos fabricados em 2016 que neste ano completam uma década, terão agora o seu prazo da considerada "vida útil" prorrogado de forma excepcional e temporariamente pelo período máximo de seis meses. 

Ou seja, a extensão deste prazo será finalizada em 30 de junho de 2027, e só será concedida para os veículos que atenderem todos os requisitos legais, e que foram aprovados em vistoria obrigatória que será realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Nesse período de um semestre, os veículos deverão ser vistoriados a cada dois meses, que deverá estipular mais um bimestre de renovação ou reprovação e imediata retirada do veículo de circulação como táxi. 

Fica prevista ainda a possibilidade do chamado "permissionário" vincular até dois outros condutores auxiliares. Esses, por sua vez, só poderão manter vínculo com um único alvará por vez. Esse vínculo fica limitado também a seis meses, não podendo ser superior a 180 dias 

"O Permissionário que estiver temporariamente impossibilitado de utilizar o veículo vinculado à sua permissão poderá, excepcionalmente, ser autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a vincular-se temporariamente ao alvará de outro Permissionário, para atuar como Condutor Auxiliar, respeitado o limite estabelecido", cita o texto oficial. 

 

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