A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a inauguração de um templo dedicado a Lúcifer em Gravataí, cidade da Grande Porto Alegre, ao atender pedido da prefeitura local.
A decisão judicial, proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, impede a realização do evento e interdita o local até que sejam regularizados os documentos necessários para o funcionamento.
A prefeitura do município justificou o pedido de liminar alegando a falta de alvará de funcionamento, CNPJ e a insegurança gerada pela grande repercussão do caso. A administração municipal também negou qualquer envolvimento com a construção do templo, afirmando que não destinou recursos públicos para o empreendimento.
A decisão judicial reconheceu a liberdade religiosa como um direito fundamental, mas ressaltou que os templos religiosos devem cumprir as exigências legais para o seu funcionamento. A ausência de alvará e de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) foram considerados elementos suficientes para justificar a interdição do local.
A Justiça também expressou preocupação com a segurança do evento, considerando a localização remota do templo e a possibilidade de atrair um grande público. A falta de informações sobre as condições de segurança do local e a dificuldade de acesso para os serviços de emergência foram apontadas como fatores de risco.
Os idealizadores da estátua de Lúcifer criticaram a decisão judicial, alegando intolerância religiosa e violação do direito à propriedade. Eles argumentaram que a prefeitura deveria oferecer segurança para o evento, em vez de proibi-lo.


