Cidades

INFRAESTRUTURA

K-Infra usou brecha em edital para vencer a Rota da Celulose

Especialista em licitação analisa que especificação de documentos necessários para participar do certame não incluía certificação sobre ser uma boa gestora

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O edital do leilão da Rota da Celulose, pacote com trechos de cinco rodovias na região leste de Mato Groso do Sul, abriu brecha para que a empresa K-Infra Concessões e Participações S. A., que foi expulsa da Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro, pudesse participar e vencer o certame. É o que concluiu a advogada e especialista em licitação e contrato Luciane Palhano.

De acordo com o anexo 3 do edital de concorrência, publicado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) de Mato Grosso do Sul, que trata sobre os documentos de habilitação das empresas interessadas no certame para grupos que concorrem sozinhos ou em consórcio, como no caso da K-Infra, que participou ao lado da Galápagos Participações, era necessário apenas comprovar a sua capacidade técnica.

Entre os documentos a serem entregues foi solicitado o envio de “atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove que a licitante ou o profissional qualificado tenha realizado atividades de: (i) gestão ou administração de rodovias; e, (ii) operação de rodovias”.

Este trecho, que consta no termo 14 do documento, não especifica se a gestão da rodovia é classificada como boa ou ruim, ou se ela tem cumprido com o contrato. Para a especialista em licitação ouvida pela reportagem, foi por isso que, no Rio de Janeiro, a empresa que teve seu contrato com a BR-163 encerrado, em publicação de caducidade da concessão, não teve problemas em conseguir atestar sua qualificação.

“O edital traz a possibilidade de contrato em andamento ou finalizado, mas não trata sobre a qualidade dessa concessão”, avalia Luciane.

A própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez um documento atestando que a empresa era a gestora, à época, da Rodovia do Aço, mesmo já tendo declarado a caducidade da concessão por descumprimento do contrato para que a K-Infra fosse retirada da rodovia.

Matéria do Correio do Estado mostrou que a ANTT, por meio de sua assessoria, alegou que emitiu o parecer justamente porque a solicitação exigia que fosse atestado que a empresa era a gestora da rodovia.

“O atestado apontado na solicitação pede apenas que comprove que a licitante tenha experiência em administrar rodovia. Como é de conhecimento, a K-Infra administrou concessão rodoviária federal. Vale ressaltar também que o edital citado, o da Rota da Celulose, foi publicado anteriormente à declaração de caducidade da concessão federal da K-Infra”, explicou a ANTT, em nota.

SUSPENSO

O leilão da Rota da Celulose, que compreende trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, além das estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, foi realizado no dia 8 de maio deste ano e teve como vencedor o consórcio K&G, com a oferta de 9% de desconto do pedágio. 

O certame, porém, foi paralisado desde o dia 12 pelo governo do Estado para realizar diligências, em razão de questionamentos da segunda colocada, a XP Infra Fundo de Investimentos, sobre a qualificação da K-Infra, pela caducidade do contrato no Rio de Janeiro.

De acordo com o EPE, as diligências devem ser feitas até o fim de julho, quando a Comissão Especial de Leilão (CEL) deve dar a palavra final sobre o resultado do certame das rodovias.

SAIBA

Matéria do Correio do Estado mostrou que, segundo análise da advogada Luciane Palhano, que é especialista em licitação e contrato, o resultado do leilão da Rota da Celulose tem tudo para ser judicializado pela perdedora da concorrência.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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