Cidades

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Lei de uso do solo assegurou benefícios para o setor imobiliário

Lei de uso do solo assegurou benefícios para o setor imobiliário

Redação

13/03/2010 - 07h21
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A atual lei de Uso e Ocupação do Solo, em v igor desde 2005, assegurou uma série de concessões em favor do setor imobiliário. O segmento diminuiu despesa e ampliou lucratividade, com a redução de encargos urbanísticos que chegavam a custar 1% do valor investido no empreendimento. Foi adotado um redutor que permitiu cortar esses encargos pela metade. Atualmente está em 0,5%, mas vai cair a zero daqui a três anos. A incorporação de um artigo – o 75 – ao projeto abriu caminho para a extinção, até agosto de 2013, do termo de compromisso, instrumento urbanístico criado pela legislação de 88. O mecanismo obriga as construtoras de empreendimentos com mais de 60 apartamentos (e mais de 100, se forem casas) a pagar pela construção de salas de aula, postos de saúde e ampliação de centros de educação infantil. Assim a rede pública poderia atender à demanda extra por serviços públicos gerada pelos novos residenciais. O projeto original, que depois de aprovado pelos vereadores e sa ncionado pelo prefeito, converteu-se na atual lei complementar 74, já reduzia as contrapartidas em 70% e só cobrava o termo de compromisso dos lançamentos imobiliários projetados com mais de 15 andares (ou 60 unidades). Antes a obrigação era exigida de quem construísse mais de 50 apartamentos. A mudança atingiu prédios mais altos, com um apartamento por andar. Em compensação, foi ampliado em 50%, de 1% para 1,53% do custo do empreendimento, o valor mínimo repassado ao município para ampliar os equipamentos públicos, com redutor de 70%. Os técnicos da prefeitura entenderam que seria possível diminuir a contrapartida das construtoras porque os investimentos realizados nos sete anos de aplicação do termo de compromisso ajudaram a eliminar o déficit de salas de aula e consolidaram uma rede de unidades de saúde capaz de absorver a demanda, além de terem surgidos mecanismos de financiamento dos serviços de saúde e da educação. O segmento imobi l iário não se contentou com as concessões e manteve a pressão pelo fim da contrapartida urbanística, que chegou a ser proposto através de emendas de alguns vereadores. Foi então fechado um acordo que garantiu a inclusão do dispositivo ( o já mencionado artigo 75) pelo qual o Executivo teria 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para regulamentar a extinção gradativa do tempo de compromisso ao longo de oito anos, a contar de agosto de 2005, quando caiu 12,5%, de 1% para 0,875% do valor da obra. O compromisso foi cumprido em maio do ano seguinte, formalizado numa lei complementar . A atual lei de uso do solo vai ser reformulada neste ano. Uma das ideias que podem ser incorporadas à nova legislação é a exigência de estudo de impacto de vizinhança (previsto no estatuto da cidade) para empreendimentos acima de 100 unidades. Este estudo vai avaliar os efeitos da construção na mobilidade urbana, o trânsito. Pode recomendar, por exemplo, que o empreendedor pague a sinalização do entorno, abertura de pistas de desaceleração ou mesmo contribuir com o custeio de obras mais caras, como um viaduto. (FP)

tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

PREVENÇÃO

CNJ aprova projeto que reforça medidas de segurança contra o golpe do falso advogado

Em Campo Grande, uma mulher teve prejuízo de R$ 248 mil ao transferir a quantia para os criminosos

04/03/2026 16h15

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado" e a fraudes processuais eletrônicas. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta. O autor da proposta é o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES).

O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.

Com isso, o projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.

"Estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências", diz a ementa do projeto apresentado em 23 de setembro de 2025.

Ao apresentar o voto, o relator Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, o que é assegurado pela Constituição Federal.

Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados.

Casos em MS

O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.

Entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.

Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.

Nos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.

O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.

No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.

O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.Campanha nacional

Campanha

Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.

Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

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