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Lei do Pantanal deve manter índice de supressão e desmatamentos continuam

Projeto ainda não está sob análise dos deputados, mas discussões garantiram a manutenção do índice entre 50% e 60%

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A Lei do Pantanal, que está sendo discutida e elaborada desde agosto deste ano, deve ser entregue na próxima semana à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). O texto deve conter pontos importantes a respeito da preservação e das atividades econômicas no bioma, porém, o índice de supressão, um dos pontos mais polêmicos e que resultou em investigação, não deve ser alterado. O texto deve passar pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima antes de chegar à Casa de Leis.

A informação é de uma fonte do Correio do Estado que participou das discussões da lei e não quis se identificar, mas relatou que o texto deve manter o índice de supressão atual, previsto no Decreto Estadual n°14.273, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja em 2015 e que permite o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas de fazendas. 

Esse foi o tema que deu início ao debate e à elaboração da lei. Em agosto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito para apurar a omissão e a permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito dos desmatamentos autorizados no bioma. 

Após a iniciativa do MPMS, o governador Eduardo Riedel (PSDB) suspendeu novas licenças de supressão no Pantanal por tempo indeterminado, até que a lei fosse criada e aprovada. 

A principal divergência apontada pelo MPMS é o índice permitido, já que, de acordo com nota técnica emitida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), esse desmatamento deveria ser de até 35% da vegetação nativa. 

No entanto, a lei também deve trazer especificações a respeito das diversas áreas que compõem o bioma, como cordilheiras e capões, o que, de acordo com a fonte do Correio do Estado, trará uma maior preservação ao Pantanal. 

“Eu acho que tem tudo para ser uma lei que vai atender aos anseios de ambos os lados [produtores e ambientalistas], acho até que algumas questões econômicas serão mantidas e, ambientalmente falando, será de extrema importância para que a gente possa ter bem definidas as particularidades existentes do Pantanal”, comentou.

DESMATAMENTOS

Entretanto, em agosto deste ano, o governo do Estado divulgou dados do Pantanal que mostraram que o ritmo dos desmatamentos no bioma acelerou-se após o decreto de 2015 e estava 96% acima do estimado pelo MPMS no inquérito de julho.

No inquérito, os promotores afirmaram que o “cenário tem se agravado a tal ponto que, hoje, os desmatamentos no bioma têm a maior velocidade média do Brasil, com a derrubada de 78 hectares por dia. Em 2021, os alertas de desmatamento no Pantanal totalizaram 28,6 mil hectares, aumento de 15,7% das taxas de desmate do bioma entre 2020 e 2021”. 

Porém, o governo do Estado revelou que a situação é bem mais grave e que em 2021 foram desmatados exatos 55.959 hectares, o que totaliza uma média diária de 153 hectares, praticamente o dobro do estimado pelo MPMS. 

O governo mostra, porém, que no ano seguinte, em 2022, a supressão de vegetação no Pantanal recuou 12%, para 49.162 hectares. Isso ainda equivale a 135 hectares devastados por dia, ou 73% acima dos 78 hectares estimados pelos promotores. 

De acordo com o MPMS e o governo, anualmente, estão sendo autorizados desmatamentos em cerca de 54 mil hectares de fazendas pantaneiras (antes do decreto de 2015, as autorizações atingiam 29 mil hectares). 

ONGS

A criação da lei respeitando as especificidades do Pantanal também foi defendida por ambientalistas. Leonardo Gomes, diretor-executivo do Instituto SOS Pantanal, relata que pesquisadores renomados da área mostram que existem áreas críticas, as quais devem receber uma atenção especial. 

“A priorização de áreas para conservação, baseada em corredores de biodiversidade, foi uma coisa que a gente apresentou. Existem estudos de pesquisadores renomados da área que mostram quais são as áreas críticas para o fluxo da biodiversidade, e essas áreas deveriam receber uma atenção especial no licenciamento, para evitar que a gente perca essa biodiversidade”, esclarece Leonardo. 

O Instituto SOS Pantanal foi uma das entidades ambientais que participaram do debate ao longo dos meses. O diretor-executivo informou não saber o que será contemplado no texto da lei, mas ele esteve em uma das sessões do grupo de trabalho e apresentou os pontos que o instituto acredita serem importantes, como incentivos fiscais ao homem pantaneiro que participa da preservação e o processo de licenciamento mais adequado para as grandes supressões. 

Sobre o incentivo fiscal aos pantaneiros que são aliados na preservação do bioma, a fonte do Correio do Estado relata que não há uma definição específica sobre o tema no texto da lei, entretanto, acredita que é provável que haja a criação de algum fundo. 

Apesar do avanço dos desmatamentos, o bioma Pantanal ainda está 85% preservado, e muitos ambientalistas e ruralistas apontam o homem pantaneiro como um dos maiores responsáveis pelo índice positivo. 
O Estado já conta com iniciativas que visam à remuneração de produtores que conservam suas áreas, porém, ainda não há uma previsão em lei. 

Para a fonte ouvida pelo Correio do Estado, o índice de preservação é “um sinal de que o que vem sendo feito vem sendo feito de forma correta”, os produtores e pantaneiros têm de se preocupar com a preservação, que também está atrelada à principal fonte de renda deles. 

MONOCULTURAS 

Ainda de acordo com a fonte do Correio do Estado, na Lei do Pantanal, o plantio de monoculturas, que é o cultivo de apenas uma cultura, como soja, estará proibido. 

A iniciativa também foi indicada pelo MPMS no inquérito aberto em agosto, após denúncias de organizações não governamentais (ONGs), em uma carta aberta enviada ao governo do Estado e parlamentares. 

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo inquérito, Luiz Antônio Freitas de Almeida, atualmente, não há necessidade de licenciamento ambiental para o estabelecimento de monoculturas em Mato Grosso do Sul, o que pode causar um risco a algumas áreas, já que a atividade é altamente poluidora e, de acordo com a Lei Federal n° 6.938, depende de licença.

REUNIÃO

Nesta segunda-feira, o governo do Estado reuniu-se com prefeitos de cidades pantaneiras, entidades e instituições envolvidas na elaboração da Lei do Pantanal. Segundo o Executivo estadual, o objetivo era alinhar detalhes antes do envio do projeto de lei para a Alems.

FAMÍLIA TENTOU IMPEDIR

Casal com deficiência consegue autorização judicial para namorar

Pais da jovem de 24 anos, que tem deficiência psicomotora, entraram na justiça para impedi-la de namorar um rapaz deficiente visual

20/09/2024 18h00

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual Foto: divulgação

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Um casal de jovens, sendo um rapaz de 22 anos com deficiência visual, e uma mulher de 24 anos com deficiência neuropsicomotora, conseguiram autorização judicial para namorar, após os pais da menina moverem ação para impedir o relacionamento.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o conflito começou quando a jovem saiu da aula e foi até a casa do namorado, quando deveria ter ido para a casa dos pais.

Pai e mãe registraram boletim de ocorrência, alegando que a filha teria sido impedida de voltar para casa, e também moveram ação judicial questionando e pedindo a interrupção do namoro.

Quando os pais tentaram levá-la de volta para casa, ela expressou o desejo de ficar com o namorado. Mesmo assim, a família se recusou a recebê-la de volta caso o rapaz estivesse presente.

A filha, por sua vez, demonstrou receio de ser forçada a permanecer na casa dos pais e não conseguir voltar para o namorado, o que gerou um conflito que levou ao processo judicial.

Em decisão liminar, foi determinado que a jovem deveria obrigatoriamente retornar para a casa da família.

Decisão questionada

O rapaz, então, procurou a Defensoria Pública, após a‌ namorada ser retirada a força de sua residência.

Conforme a defensora pública da comarca, Janaína de Araújo Sant’Ana, responsável pela defesa do rapaz, disse que o caso se destaca por sublinhar a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

“Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso, demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou.

A Defensoria apresentou uma contestação, destacando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria e que os pais dele a trataram com respeito, inclusive levando-a ao médico e cuidando de suas necessidades de saúde.

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, argumentando que o caso feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a autonomia e capacidade legal de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais.

Em um laudo psicossocial, a jovem alegou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado.

“Assim, após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, (dois jovens, que se conheceram na escola, ele com 22 anos pessoa com deficiência visual, ela com 24 anos pessoa com atraso neuropsicomotor, alteração mecânica e de aprendizado que não a impede de manifestar sua vontade), foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados, e propor a medida judicial adequada”, disse a defensora Janaína Sant’Ana.

A Justiça reconheceu os direitos do casal e concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados.

No julgamento do mérito, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu o direito ao relacionamento entre os dois.

“A sentença é recente, mas antes, já tinha sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a liminar”, concluiu defensora Janaína.

* Com assessoria

Projeto de Lei

Governo Federal prepara medida para banir celulares nas escolas

Segundo o MEC, as medidas serão anunciadas em outubro. Em MS, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para estudos.

20/09/2024 17h32

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas Arquivo/ Correio do Estado

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Após a divulgação de um relatório das Nações Unidas alertando sobre os riscos do uso excessivo de telas na infância e na adolescência, o governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), está finalizando um projeto de lei com o objetivo de banir o uso de aparelhos celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país. A medida visa promover um ambiente de aprendizado mais saudável e menos distraído.

De acordo com a pasta, os estudos visam oferecer segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a proibição de eletrônicos em escolas públicas. Ainda de acordo com MEC, as medidas serão anunciadas em outubro deste ano. 

Em entrevista à Folha de São Paulo, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas está em fase de construção.

"Nós estamos trabalhando na elaboração de um projeto de lei porque, na nossa avaliação, uma 'recomendação' seria muito frágil", afirmou Santana. 

Durante a conversa com a Folha de São Paulo, o ministro apresentou um relatório que defende restrições ou até proibições de aparelhos celulares nas escolas, devido à dificuldade de aprendizado e também às questões de saúde mental na adolescência.

"Os estudos mostram que o banimento tem impacto positivo não apenas na atenção em sala de aula e no desempenho dos estudantes, mas também na saúde mental dos professores", argumenta Camilo. 

Em Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para fins pedagógicos. A medida visa criar um ambiente de aprendizado mais concentrado e produtivo para os alunos, evitando distrações causadas pelo uso inadequado de tecnologia no ambiente escolar.

Em contato com a SED (Secretaria de Estado de Educação), foi informado que, caso a medida de proibição de celulares seja implementada em todo o país, é improvável que altere as práticas já adotadas nas escolas do estado. Atualmente, o projeto de lei é incorporado ao regimento interno das instituições públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, e, em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis podem receber notificações, podendo até resultar em suspensão do aluno em caso de reincidência.

De acordo com o MEC, a data de divulgação do projeto de lei ainda não foi definida, pois o caso está em fase de preparação final.

Outros estados 

Enquanto o MEC finaliza o projeto de lei em nível federal, em São Paulo, o projeto que visa proibir o uso de aparelhos celulares dentro das escolas do estado está avançando na Assembleia Legislativa. 

Nas escolas do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares é proibido por decreto municipal.

 

*Informações da Folha de São Paulo 

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