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Lei do Pantanal deve manter índice de supressão e desmatamentos continuam

Projeto ainda não está sob análise dos deputados, mas discussões garantiram a manutenção do índice entre 50% e 60%

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A Lei do Pantanal, que está sendo discutida e elaborada desde agosto deste ano, deve ser entregue na próxima semana à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). O texto deve conter pontos importantes a respeito da preservação e das atividades econômicas no bioma, porém, o índice de supressão, um dos pontos mais polêmicos e que resultou em investigação, não deve ser alterado. O texto deve passar pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima antes de chegar à Casa de Leis.

A informação é de uma fonte do Correio do Estado que participou das discussões da lei e não quis se identificar, mas relatou que o texto deve manter o índice de supressão atual, previsto no Decreto Estadual n°14.273, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja em 2015 e que permite o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas de fazendas. 

Esse foi o tema que deu início ao debate e à elaboração da lei. Em agosto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito para apurar a omissão e a permissividade por parte do governo do Estado e do Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) a respeito dos desmatamentos autorizados no bioma. 

Após a iniciativa do MPMS, o governador Eduardo Riedel (PSDB) suspendeu novas licenças de supressão no Pantanal por tempo indeterminado, até que a lei fosse criada e aprovada. 

A principal divergência apontada pelo MPMS é o índice permitido, já que, de acordo com nota técnica emitida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), esse desmatamento deveria ser de até 35% da vegetação nativa. 

No entanto, a lei também deve trazer especificações a respeito das diversas áreas que compõem o bioma, como cordilheiras e capões, o que, de acordo com a fonte do Correio do Estado, trará uma maior preservação ao Pantanal. 

“Eu acho que tem tudo para ser uma lei que vai atender aos anseios de ambos os lados [produtores e ambientalistas], acho até que algumas questões econômicas serão mantidas e, ambientalmente falando, será de extrema importância para que a gente possa ter bem definidas as particularidades existentes do Pantanal”, comentou.

DESMATAMENTOS

Entretanto, em agosto deste ano, o governo do Estado divulgou dados do Pantanal que mostraram que o ritmo dos desmatamentos no bioma acelerou-se após o decreto de 2015 e estava 96% acima do estimado pelo MPMS no inquérito de julho.

No inquérito, os promotores afirmaram que o “cenário tem se agravado a tal ponto que, hoje, os desmatamentos no bioma têm a maior velocidade média do Brasil, com a derrubada de 78 hectares por dia. Em 2021, os alertas de desmatamento no Pantanal totalizaram 28,6 mil hectares, aumento de 15,7% das taxas de desmate do bioma entre 2020 e 2021”. 

Porém, o governo do Estado revelou que a situação é bem mais grave e que em 2021 foram desmatados exatos 55.959 hectares, o que totaliza uma média diária de 153 hectares, praticamente o dobro do estimado pelo MPMS. 

O governo mostra, porém, que no ano seguinte, em 2022, a supressão de vegetação no Pantanal recuou 12%, para 49.162 hectares. Isso ainda equivale a 135 hectares devastados por dia, ou 73% acima dos 78 hectares estimados pelos promotores. 

De acordo com o MPMS e o governo, anualmente, estão sendo autorizados desmatamentos em cerca de 54 mil hectares de fazendas pantaneiras (antes do decreto de 2015, as autorizações atingiam 29 mil hectares). 

ONGS

A criação da lei respeitando as especificidades do Pantanal também foi defendida por ambientalistas. Leonardo Gomes, diretor-executivo do Instituto SOS Pantanal, relata que pesquisadores renomados da área mostram que existem áreas críticas, as quais devem receber uma atenção especial. 

“A priorização de áreas para conservação, baseada em corredores de biodiversidade, foi uma coisa que a gente apresentou. Existem estudos de pesquisadores renomados da área que mostram quais são as áreas críticas para o fluxo da biodiversidade, e essas áreas deveriam receber uma atenção especial no licenciamento, para evitar que a gente perca essa biodiversidade”, esclarece Leonardo. 

O Instituto SOS Pantanal foi uma das entidades ambientais que participaram do debate ao longo dos meses. O diretor-executivo informou não saber o que será contemplado no texto da lei, mas ele esteve em uma das sessões do grupo de trabalho e apresentou os pontos que o instituto acredita serem importantes, como incentivos fiscais ao homem pantaneiro que participa da preservação e o processo de licenciamento mais adequado para as grandes supressões. 

Sobre o incentivo fiscal aos pantaneiros que são aliados na preservação do bioma, a fonte do Correio do Estado relata que não há uma definição específica sobre o tema no texto da lei, entretanto, acredita que é provável que haja a criação de algum fundo. 

Apesar do avanço dos desmatamentos, o bioma Pantanal ainda está 85% preservado, e muitos ambientalistas e ruralistas apontam o homem pantaneiro como um dos maiores responsáveis pelo índice positivo. 
O Estado já conta com iniciativas que visam à remuneração de produtores que conservam suas áreas, porém, ainda não há uma previsão em lei. 

Para a fonte ouvida pelo Correio do Estado, o índice de preservação é “um sinal de que o que vem sendo feito vem sendo feito de forma correta”, os produtores e pantaneiros têm de se preocupar com a preservação, que também está atrelada à principal fonte de renda deles. 

MONOCULTURAS 

Ainda de acordo com a fonte do Correio do Estado, na Lei do Pantanal, o plantio de monoculturas, que é o cultivo de apenas uma cultura, como soja, estará proibido. 

A iniciativa também foi indicada pelo MPMS no inquérito aberto em agosto, após denúncias de organizações não governamentais (ONGs), em uma carta aberta enviada ao governo do Estado e parlamentares. 

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo inquérito, Luiz Antônio Freitas de Almeida, atualmente, não há necessidade de licenciamento ambiental para o estabelecimento de monoculturas em Mato Grosso do Sul, o que pode causar um risco a algumas áreas, já que a atividade é altamente poluidora e, de acordo com a Lei Federal n° 6.938, depende de licença.

REUNIÃO

Nesta segunda-feira, o governo do Estado reuniu-se com prefeitos de cidades pantaneiras, entidades e instituições envolvidas na elaboração da Lei do Pantanal. Segundo o Executivo estadual, o objetivo era alinhar detalhes antes do envio do projeto de lei para a Alems.

Veja

Com recesso de fim de ano, Detran-MS adota escala diferente de atendimento

Funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro

21/12/2025 09h00

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) manterá o atendimento presencial nas agências de todo o Estado somente entre as segundas e terças que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Conforme a escala especial de fim de ano, o funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro, no horário regular das unidades: das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, com exceção das agências instaladas em shoppings, que seguem horários diferenciados.

De acordo com o Decreto “E” nº 2, de 16 de janeiro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado de Natal e de pontos facultativos. Também não haverá atendimento presencial no dia 31 de dezembro (quarta-feira).

Já o Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026, define o dia 1º de janeiro (quinta-feira) como feriado nacional e o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Durante os dias sem expediente presencial, o Detran-MS seguirá oferecendo serviços digitais à população. Será possível realizar consultas e emitir guias por meio do Portal de Serviços Meu Detran, do aplicativo Meu Detran MS e da atendente virtual Glória, disponível via WhatsApp pelo número (67) 3368-5000.

O órgão alerta ainda para o funcionamento do sistema bancário no período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Natal de 2025 os bancos não abrem no dia 25 de dezembro e, no dia 24, funcionam em horário reduzido, até as 11h. No fim de ano, as instituições financeiras não terão expediente no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, retomando o atendimento normal nos dias úteis entre os feriados.

A orientação do Detran-MS é que os usuários se programem com antecedência para pagamentos e cumprimento de prazos, evitando transtornos durante o período de recesso.

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"Mais louco do Brasil" recebe ultimato para combater megaerosão

Justiça impôs multa diária de R$ 100 mil caso o prefeito de Ivinhema e a Agesul não tomarem providências para combater erosão

20/12/2025 19h30

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica Ivinotícias

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Apesar de uma gigantesca erosão estar ameaçando destruir uma rodovia estadual, a MS-141, que está sob a responsabilidade do Governo do Estado, o prefeito Juliano Ferro, que se autodenomina "o mais louco do Brasil, também recebeu um ultimato da Justiça para que tome providências para tentar acabar com o problema. 

Segundo denúncia do Ministério Público acatada pela Justiça, a erosão ocorre porque falta drenagem no conjunto habitacional Salvador de Souza Lima e no Residencial Solar do Vale. A água destes dois bairros acabar descendo pela margem da MS-141, na saída de Ivinhema para Angélica, e provoca a erosão que se estende por cerca de 3,8 quilômetros.

E, por conta do risco de acidentes e por causa do grande volume de terra que foi arrastado para propriedades rurais vizinhas, a Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil para a prefeitura, a Agesul (resposponsável pela manutenção da rodovia) e ao Governo do Estado caso não adotem medidas imediatas para conter a erosão. 

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas das últimas semanas agravaram o cenário e ao longo da última semana a promotoria realizar novas diligências no local e voltou à Justiça para exigir a imposição da multa, no que foi atendida..

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. 

De acordo com a promotoria, a situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Por conta desta terra e de outras erosões, o Córrego Piravevê, que desemboca no Rio Ivinhema e separa os municípios de Angélica e Ivinhema, praticamente desapareceu. O leito foi completamente tomado pela terra e a promotoria também já recorreu à Justiça para tentar obrigar a prefeitura e o Governo do Estado a fazerem a recuperação.

O Correio do Estado procurou o prefeito Juliano Ferro em busca de informações para saber se alguma providência já foi adotada nos dois bairros que dão origem à erosão, mas ele não deu retorno. 

 

 

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