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Lei do Pantanal entra em vigor com fiscalização via satélite

Técnicos do Instituto de Meio Ambiente de MS passaram por capacitação para aprender sobre mudanças da nova lei e orientar produtores da região sobre o tema

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A Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, entra em vigor nesta semana e passa a valer em todo o território pantaneiro sul-mato-grossense. A fiscalização sobre as mudanças na preservação do bioma e as proibições de desmatamento do Pantanal começam a ser feitas via satélite.

Ao Correio do Estado, o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, informou que, neste primeiro momento, a fiscalização do cumprimento da lei será feita por meio de satélites do sistema de monitoramento de desmatamento ilegal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

“A fiscalização nós entendemos que passa pelo sistema de vigilância, por meio de um conjunto de satélites, a cada 15 dias, automaticamente nós temos a consolidação daquelas áreas que tiveram alguma mudança de uso alternativo, permitindo a análise se ali tem algum desmatamento ilegal e se está previamente autorizado ou não”, detalhou o secretário.

Jaime Verruck acredita que, além desse critério de fiscalização via satélite ser importante, com o uso da tecnologia, por se tratarem de áreas de difícil acesso, também devem ser repassadas as orientações necessárias para os produtores rurais sobre a nova lei.

“O primeiro trabalho é de informação para os produtores rurais do Pantanal, para que entendam efetivamente o que está previsto na nova legislação, o que eles podem e não podem fazer e quais são as novas formas de licenciamento ambiental”, pontuou Verruck.

Segundo o secretário, além do trabalho efetivo de fiscalização feito pelo Imasul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também está sendo capacitada para atuar na fiscalização dentro da nova lei.

“É importante também destacar que, agora, qualquer desmatamento ilegal já não é permito ser convertido em multa, o dano tem de ser restaurado para que esta propriedade possa voltar a ter suas atividades normais. A legislação se tornou mais rígida e a fiscalização também será mais rígida e automatizada”, declarou.

FUNDO DO PANTANAL

Uma das inovações mais destacadas da Lei do Pantanal é a criação do Fundo do Pantanal que visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).

Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.

O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), os créditos de carbono.

Verruck explicou que o Fundo Clima Pantanal tem previsão de operar neste ano com R$ 40 milhões de investimento local, e que recursos internacionais também serão buscados pelo governo do Estado.

“Estamos fazendo uma série de articulações para que esse fundo tenha recursos internacionais de preservação do Pantanal, para que possamos criar a Unidade de Conservação do Pantanal, além de pagar os produtores rurais da pecuária sustentável e orgânica, que preservam o bioma”, disse.

PROIBIÇÕES

A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento sustentável da região.

Entre as proibições que a lei traz em seu texto estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.

A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental. É determinado na lei que, em propriedades rurais, será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o porcentual é de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e da aprovação no Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria também está proibida na lei, sendo permitida apenas a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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