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Lei do Pantanal entra em vigor com fiscalização via satélite

Técnicos do Instituto de Meio Ambiente de MS passaram por capacitação para aprender sobre mudanças da nova lei e orientar produtores da região sobre o tema

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A Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, entra em vigor nesta semana e passa a valer em todo o território pantaneiro sul-mato-grossense. A fiscalização sobre as mudanças na preservação do bioma e as proibições de desmatamento do Pantanal começam a ser feitas via satélite.

Ao Correio do Estado, o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, informou que, neste primeiro momento, a fiscalização do cumprimento da lei será feita por meio de satélites do sistema de monitoramento de desmatamento ilegal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

“A fiscalização nós entendemos que passa pelo sistema de vigilância, por meio de um conjunto de satélites, a cada 15 dias, automaticamente nós temos a consolidação daquelas áreas que tiveram alguma mudança de uso alternativo, permitindo a análise se ali tem algum desmatamento ilegal e se está previamente autorizado ou não”, detalhou o secretário.

Jaime Verruck acredita que, além desse critério de fiscalização via satélite ser importante, com o uso da tecnologia, por se tratarem de áreas de difícil acesso, também devem ser repassadas as orientações necessárias para os produtores rurais sobre a nova lei.

“O primeiro trabalho é de informação para os produtores rurais do Pantanal, para que entendam efetivamente o que está previsto na nova legislação, o que eles podem e não podem fazer e quais são as novas formas de licenciamento ambiental”, pontuou Verruck.

Segundo o secretário, além do trabalho efetivo de fiscalização feito pelo Imasul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também está sendo capacitada para atuar na fiscalização dentro da nova lei.

“É importante também destacar que, agora, qualquer desmatamento ilegal já não é permito ser convertido em multa, o dano tem de ser restaurado para que esta propriedade possa voltar a ter suas atividades normais. A legislação se tornou mais rígida e a fiscalização também será mais rígida e automatizada”, declarou.

FUNDO DO PANTANAL

Uma das inovações mais destacadas da Lei do Pantanal é a criação do Fundo do Pantanal que visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).

Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.

O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), os créditos de carbono.

Verruck explicou que o Fundo Clima Pantanal tem previsão de operar neste ano com R$ 40 milhões de investimento local, e que recursos internacionais também serão buscados pelo governo do Estado.

“Estamos fazendo uma série de articulações para que esse fundo tenha recursos internacionais de preservação do Pantanal, para que possamos criar a Unidade de Conservação do Pantanal, além de pagar os produtores rurais da pecuária sustentável e orgânica, que preservam o bioma”, disse.

PROIBIÇÕES

A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento sustentável da região.

Entre as proibições que a lei traz em seu texto estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.

A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental. É determinado na lei que, em propriedades rurais, será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o porcentual é de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e da aprovação no Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria também está proibida na lei, sendo permitida apenas a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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