Entra em vigor a partir desta quarta-feira (27), a Lei 5.741 que dispõe sobre o parto cesárea e o acesso ao uso de analgésicos durante o parto normal.
De acordo com a Lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), devem ser obedecidas às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde.
A gestante ou parturiente terá o direito de optar pelo uso de analgésicos durante o trabalho de parto normal, que deverá ser precedida de avaliação médica para avaliar o processo.
Antes da utilização de medicação, será considerado os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias sobre os métodos de analgesia disponibilizados, como o modo de aplicação, efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que for solicitado.
Em casos de segurança do parto ou a saúde da mãe, ou do recém-nascido, as disposições de vontade manifesta pela paciente irão sobrepor as decisões médicas.
Já em casos de risco à vida ou à saúde da gestante, ou do recém-nascido, o médico poderá restringir as opções e até impedir o uso de analgésicos, desde que sua decisão seja fundamentada.
A justificativa será acrescentada no prontuário médico e entregue em forma de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante.
As maternidades devem possuir protocolos de assistência local de acordo com as normativos publicados pelo Ministério da Saúde.
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Direito à gestante
No dia 30 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei 154/2020 que garante à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da 39° semana de gestação, pela rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, fica garantido à gestante o direito a optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
A cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Na eventualidade de a opção da gestante pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
A gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.
Caso o médico não concorde com a opção feita pela gestante, poderá encaminhá-la para outro profissional.




