Apresentado na Câmara Municipal ainda em 27 de março do ano passado, e aprovado durante a última sessão ordinária de 2025 da Casa de Leis, o projeto que proíbe corte de água e energia de pessoas enfermas inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) agora é lei, conforme publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Pelo texto, fica proibida a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integrem o Cadastro Único (CadÚnico).
"Para os fins desta Lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis", esclarece o parágrafo único do primeiro artigo dessa nova lei.
É importante esclarecer que, para conseguir o benefício, o familiar, responsável legal ou cuidador da pessoa enferma pode apresentar requerimento, com o preenchimento de formulário próprio junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo, com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado.
Quando a pessoa não tiver condições de se deslocar até o Cras, devido à condição diagnosticada, a Assistência Social será liberada para realizar visita domiciliar, com intuito de verificar e validar as informações prestadas.
"O laudo médico apresentado deverá conter identificação do profissional emissor, descrição da condição clínica do paciente e indicação expressa da impossibilidade de locomoção, quando for o caso. Essa será obrigatoriamente apurada por Assistente Social, mediante relatório técnico circunstanciado", complementa o texto da lei.
Proposta da Câmara
Ainda em março do ano passado esse texto de proibição do corte de água foi apresentado na Câmara Municipal, em projeto de lei de autoria do vereador Maicon Nogueira para objetivar a "plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão".
“Não tem como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram, e nossa Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação”, defendeu o parlamentar à época.
Entretanto, o texto só foi aprovado durante a 75ª sessão ordinária de 2025, a última do ano passado, junto de 35 outros projetos, até virar lei na segunda semana deste 2026.


