Cidades

SEGURANÇA

Derrubada da Lei Seca não resultou em casos de embriaguez nos locais de votação

Mesmo com a venda e consumo de bebidas alcoólicas permitidas no dia de votação, nenhum eleitor foi flagrado alcoolizado em Mato Grosso do Sul

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A derrubada da Lei Seca feita em decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, não resultou em casos de alcoolismos em locais de votação nas eleições, em Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do secretário-executivo da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coronel Wagner Ferreira, apesar da liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, as forças de segurança não tiveram registros de ocorrências envolvendo embriaguez nos locias de votação.

"Nos não tivemos nenhum registro. Porque o crime que pode ser cometido neste sentido, é o eleitor comparecer a sua zona eleitoral embriagado, poque isso pode trazer um transtorno no andamento da eleição", declarou Wagner.

O secretário também informou que foram registrados dois casos de desordem durante as eleições em Mato Grosso do Sul, porém nenhum destes casos informados se tratava de consumo de alcool nas zonas eleitorais.

"A gente percebeu não tivemos nenhuma ocorrência que demonstre que a revogação da Lei Seca possa ter comprometido no resultado das eleições", acrescentou.

DECISÃO

Neste sábado(5), horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e outras cidades anunciarem que a Lei Seca seria adotada nestas eleições, o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado, dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

Fase de Teste

Servidor pode trabalhar em home office em projeto piloto de MS

O período de inscrições inicia-se na quarta-feira (06) e, no dia seguinte, será divulgado o resultado dos selecionados; entenda o processo seletivo

05/11/2024 18h15

Crédito FreePik

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O governo do Estado lançou, nesta terça-feira (05), o projeto piloto que possibilita aos servidores públicos de determinados setores a opção de teletrabalho, ou como ficou popularmente conhecido: desempenhar suas atividades na modalidade home office.

A publicação foi feita no Diário Oficial e será conduzida pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems).

Somente poderão se inscrever para o trabalho remoto os servidores que desempenham atividades que podem ser desenvolvidas fora do local de trabalho.

Como garantia do bom aproveitamento das atividades, será feito o levantamento do desempenho do servidor e serão traçados os resultados que ele deve alcançar neste período de teste.

Ou seja, serão estabelecidas metas individuais de desempenho e produtividade, que deverão estar de acordo com o estabelecido pela Jucems.

Período

O Projeto Piloto inicia no dia 4 de novembro deste ano e vai até 30 de abril de 2025. O período pode ser estendido conforme o entendimento da Secretaria de Administração (SAD).

Atividades que farão parte do projeto:

  • Setores de gerência de Análise;
  • Cadastro e Arquivo;
  • Atendimento e Certidões, Registro;
  • Tecnologia da Informação;
  • Integração e Projetos; e
  • Procuradoria Jurídica.

Quem pode participar?

O servidor que corresponder às respectivas áreas deve manifestar interesse em se aplicar ao projeto piloto e concordar com os critérios estabelecidos no edital.

Entretanto, é preciso estar atento para cumprir com algumas demandas, como possuir estrutura física e tecnológica que permita o desenvolvimento de suas atividades de maneira eficiente, ficando responsável pelas despesas relacionadas, como:

  • Conta de luz;
  • Internet;
  • Computadores;
  • Notebook;
  • Scanner;
  • Impressora;
  • Mobiliário e demais equipamentos e insumos.

Fica estabelecido que o trabalhador que se disponibilizar para a modalidade de teletrabalho fica responsável por possuir um serviço de internet compatível com as atribuições desenvolvidas, assim como manter a manutenção da rede em dia.

Caso falte sinal de internet, o servidor deve ir até o local de trabalho e exercer a função presencialmente até que o serviço seja restabelecido. Além disso, o número de telefone deve estar atualizado e disponível, seja fixo ou móvel, para responder a demandas relacionadas às suas atividades laborais.

Quem não pode participar?

  • Trabalhadores de atendimento ao público externo ou interno;
  • Servidores que estão respondendo a processo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade no prazo de 3 anos anteriores ao pedido de adesão;
  • Servidores que estão cumprindo estágio probatório.

No total, são 56 vagas que serão preenchidas conforme houver manifestação de interesse por parte do servidor em participar do projeto de teletrabalho.

Caso o número de interessados exceda o de vagas oferecidas, a Comissão de Gestão e Monitoramento do Projeto Piloto de Teletrabalho irá priorizar da seguinte forma:

  • Servidores com deficiência ou que possuam dificuldade de locomoção para ir até o trabalho;
  • Servidores que tiverem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência (que precisem residir no mesmo domicílio);
  • Gestantes e lactantes no período de amamentação;
  • Servidores que tenham filhos com idade de até 5 anos;
  • Servidores que estejam em locais distantes do órgão onde executam suas atividades;
  • Servidores com maior tempo de serviço público estadual.

E os servidores que já estão em teletrabalho?

No caso dos servidores que já estão desempenhando suas atividades remotamente, eles devem continuar exercendo suas funções até o dia 12 de novembro, segundo as regras anteriores.

Passado esse período, o regime de teletrabalho será exclusivo para os servidores que se inscreverem no Projeto Piloto de Teletrabalho.

Confira o Edital

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Outubro quente

MS atinge máximas de 43,7°C e umidade de 7%, segundo análise climática

Segundo dados do Cemtec, cerca de 44 municípios caíram quase um mês sem chuva. O destaque foi Aquidauana, que registrou uma das umidades mais baixas do país, com apenas 7%

05/11/2024 18h00

Outubro em Mato Grosso do Sul foi extremamente quente em MS

Outubro em Mato Grosso do Sul foi extremamente quente em MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O clima em Mato Grosso do Sul no mês de outubro registrou registros de temperaturas acima de 40ºC e umidade relativa extremamente baixa em diversos municípios do estado, conforme os estudos de monitoramento divulgados pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima).

A cidade que registrou temperatura maior foi Aquidauana, com 43,7ºC e umidade relativa de 7%, o que deixou os moradores extremamente incomodados com o calor intenso.

Outras cidades que também apresentaram umidade relativa abaixo de 7% foram Água Clara, Chapadão do Sul, Costa Rica e Miranda, segundos dados meteorológicos de outubro em Mato Grosso do Sul.


Quase 30 dias sem chuvas 

Ainda de acordo com o mesmo levantamento, cerca de 44 municípios analisados registraram mais de 20 dias sem chuvas. O destaque ficou para as cidades de Fátima do Sul e Itaquiraí, que tiveram mais de 25 dias consecutivos sem precipitações

A escassez de chuvas fez com que 36 cidades do estado registrassem índices de umidade abaixo de 40%, colocando Mato Grosso do Sul muito abaixo do recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que orienta que índices inferiores a 60% são inadequados para a saúde humana.


Conta de luz ficou mais cara 

A falta de chuvas em todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul, fez com que o Ministério de Minas e Energia mudasse rapidamente a bandeira tarifária, resultando em um aumento na conta de energia.

A escassez de chuvas fez com que os reservatórios diminuíssem seus níveis e as usinas termelétricas fossem ativadas, levando à atualização da bandeira vermelha 1. Isso gerou preocupação na sociedade, com valores cobrados de R$ 4.463 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

No entanto, nas últimas semanas de outubro, quando as chuvas chegaram, e o ministro Alexandre Silveira recuperou a possibilidade de implementar o horário de verão no país.


Temporada das tempestades 

O mês de outubro também foi marcado por mudanças climáticas, com chuvas mais constantes. Essas alterações trouxeram rajadas de vento que atingiram os moradores de Bataguassu e Ribas do Rio Pardo nas últimas semanas, com velocidades superiores a 75 km/h.

Conforme dados do Cemtec, em Coxim foram registrados ventos de 120,53 km/h, enquanto em Chapadão do Sul foram registrados ventos de 128,30 km/h.

 

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