Cidades

Serviço Cancelado

Lei vai acabar com 'emaranhado' de fios em MS

Foi sancionada, na sexta-feira (20), a lei que obriga as empresas de comunicações a retirar os equipamentos e também os cabos de residências ou prédios

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Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos. 

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  - cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

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Decisão

STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS

Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias

21/09/2024 12h30

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos. 

O julgamento virtual será finalizado na sexta-feira (27).

Entenda


Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

VOLTA?

Moraes pede novos documentos para comprovar reativação do X no país

Ministro do STF diz que documentação não foi devidamente cumprida

21/09/2024 12h00

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal Créditos: Valter Campanatto/ Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (21) que a rede social X envie à Corte novos documentos para comprovar a reativação da representação legal da empresa no Brasil.

A medida foi determinada após o X indicar nesta sexta-feira o nome da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal no país.

O envio foi feito para cumprir a determinação do ministro, que deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação no Brasil. O prazo terminou às 21h29 de ontem.

Na nova decisão, Moraes afirmou que a entrega dos documentos não foi devidamente cumprida e solicitou cópia das procurações societárias originais outorgadas pela rede social à advogada e da ficha de breve relato expedida pela Junta Comercial de São Paulo. O prazo para entrega é de 5 dias.

O ministro também deu 48 horas para a Receita Federal e o Banco Central informarem a situação cadastral da empresa no Brasil e para a Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviarem um relatório sobre a possibilidade de utilização de outros meios tecnológicos para acessar a rede.

No mesmo prazo, a secretaria judiciária do STF deverá atualizar o valor das multas devidas pelo X em função de diversos descumprimento de decisões judiciais proferidas por Moraes.

No mês passado, o ministro retirou o X do ar após a empresa fechar o escritório do Brasil. Ter uma sede no país é condição obrigatória para qualquer firma funcionar no Brasil.

No dia 17 de agosto, o bilionário Elon Musk, dono da rede social,  anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

*Com informações da Agência Brasil

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