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Partido de Harfouche tenta tirar ataques de Rose Modesto e Beto Pereira à prefeita da Capital

Justiça considerou publicações de pré-candidatos em redes sociais irregulares por impulsonarem campanha política de ambos

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O Diretório municipal do partido Avante solicitou liminar ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pedindo a exclusão de propagandas publicadas pelos pré-candidatos à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) e Rose Modesto (União Brasil) nas redes sociais.

Conforme divulgado nesta quinta-feira (25), o documento, entregue à 44ª Zona Eleitora de Campo Grande, aponta que os dois políticos estariam utilizando o Facebook e Instagram para fazerem discursos negativos à gestão da prefeita em exercício, Adriane Lopes.

Segundo o juiz substituto Francisco Vieira de Andrade Neto, os conteúdos postados configuram em campanha política antecipada, ou seja, antes do período oficial. As publicações nas redes sociais de Beto Pereira tratavam das obras públicas não finalizadas pela prefeitura atual.

As postagens incluem opiniões pessoais do pré-candidato sobre questões políticas envolvendo saúde e educação, além da utilização de impulsionamento de conteúdo para ampliar o alcance das mensagens, o que por lei não é permitido.

Sobre as publicações nas redes sociais de Rose Modesto, a situação também se refere à administração pública de Campo Grande, expressando posicionamentos pessoais sobre obras públicas não concluídas e utilizando impulsionamento de conteúdo para ampliar o alcance.

"É o relatório. Decido.

As matérias publicadas nas redes sociais do representado que causaram a reação do requerente referem-se à administração pública do município de Campo Grande/MS, com posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas referentes à saúde e a educação com a utilização de impulsionamento de conteúdo.

O autor juntou aos autos vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, com demonstração do alcance estimado das postagens, do valor estimado gasto e do número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela).

Pois bem. O impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é vedado pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral. O artigo 57-C, da Lei n.º 9.504/97 elenca os requisitos necessários ao impulsionamento de conteúdo, dentre eles estão: identificação específica de que se trata de propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Dessa forma, verifica-se a ausência dos referidos requisitos nos autos, já que inexistem candidatos e período de propaganda eleitoral. Portanto, há ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar a imediata suspensão do impulsionamento das postagens divulgadas em rede social pelo representado constantes dos autos. Cite-se o representado para que, no prazo de 2(dois) dias, apresente defesa", aponta a decisão. 

O partido Avante solicitou a concessão de antecipação de tutela, ou seja, decisão provisória para a imediata remoção das propagandas negativas impulsionadas em questão. 

Segundo a documentação,  foram anexados vídeos e matérias publicadas nas redes sociais com demonstração do alcance estimado das postagens, do valor estimado gasto e do número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela), o que seria vedado pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral.

O que diz a Lei ?

A legislação eleitoral prevê que o impulsionamento de conteúdo é proibido antes do período oficial de propaganda eleitoral, independentemente do teor da mensagem.

O artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 estabelece que o impulsionamento de conteúdo deve cumprir requisitos específicos, como a identificação clara de que se trata de propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações, candidatos, ou seus representantes.

A propaganda eleitoral na internet é permitida, desde que:

  • Realizada exclusivamente em sítios da internet e redes sociais, e em aplicativos de mensagens, por meio de perfil ou página mantidos por partidos políticos, candidatos e coligações, e por meio de mensagens em massa enviadas por meio de aplicativos de mensagens, desde que observadas as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral;
  • Proibida a realização de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção dos anúncios de mensagens patrocinadas em redes sociais e em aplicativos de mensagens, que devem ser identificados claramente como tal e estar de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral; 

No caso em questão, esses requisitos não foram atendidos, pois ainda não existem candidatos registrados nem um período oficial de propaganda eleitoral. Portanto, há ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas. Os representados têm prazo de dois dias para apresentarem defesa.

O Correio do Estado fez uma tentativa de contato com ambos os candidatos para obter mais informações sobre o assunto, mas até o momento não recebeu resposta. Em decorrência disso, não foi possível incluir declarações ou posicionamentos adicionais no material publicado.

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Campo Grande

Prefeitura doa seis terrenos para ampliação de complexo penitenciário da Agepen

Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas Piraputanga, Osasco e Atibaia

06/03/2025 18h00

Divulgação/ Agepen

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A Câmara dos vereadores de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (6), o  Projeto de Lei 11.671/25, que autoriza a doação de seis terrenos públicos à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para regularização do complexo penitenciário atual.  Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas: Piraputanga, Osasco e Atibaia.  

A doação dos imóveis servirá para “regularizar o patrimonio" da Agepen, para que a pasta receba os recursos federais que possibilitem ampliar o complexo penitenciário, o que já está  previsto em ofício.

Os terrenos são adjacentes ao atual complexo, e estão localizados no Jardim Noroeste. As doações serão concretizadas após publicação oficial no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

No início deste mês o Governo do Estado oficializou a regulamentação dos uniformes da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul por meio de decreto oficial. A medida visava a produção da vestimenta, da Agepen reservou um investimento de R$ 2,7 milhões destinados a uniformes e R$ 335,1 mil a distintivos.

A regulamentação estabelece diretrizes para a padronização das vestimentas, distintivos, insígnias e condecorações dos policiais penais, garantindo maior identidade institucional e segurança aos servidores.

Além da identificação visual, o uso do uniforme tem como principais objetivos:

  • proteção dos servidores, funcionando como Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • fortalecimento da identidade institucional da Polícia Penal;
  • facilidade no reconhecimento dos agentes durante o exercício da função;
  • ergonomia e conforto, adaptando-se às condições climáticas e à natureza do trabalho;
  • funcionalidade e utilidade, de acordo com a atividade exercida.

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VEJA VÍDEO

Motoristas que disputaram racha que terminou em morte vão à júri popular em abril

Durante disputa de racha na Avenida Júlio de Castilho, homem bateu carro em poste e passageira morreu, em 2022; Veja vídeo

06/03/2025 17h44

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu Foto: Naiara Camargo / Arquivo

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, irão a júri popular no dia 3 de abril, a partir da 8h, segundo decisão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

De acordo com a sentença de pronúncia, William irá responder por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e irá responder por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

O juiz considerou que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas por meio de laudos periciais e depoimentos de testemunhas durante a fase de instrução do processo.

A sentença de pronúncia saiu em 2023, quando o juiz definiu que os acusados iriam a júri popular. Desde então, houve a interposição de diversos recursos, todos negados.

Olliver aguarda o julgamento em liberdade, enquanto William cumpre prisão domiciliar. O juiz determinou que ele seja escoltado no dia do julgamento.

 

Racha

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

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