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Livro defende tese de que Hitler viveu e morreu no Mato Grosso

Livro defende tese de que Hitler viveu e morreu no Mato Grosso

G1

23/01/2014 - 12h52
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O ditador Adolf Hitler, marcado na história pela execução de milhões de judeus no século passado, pode ter escapado da invasão soviética a Berlim em 1945 e forjado o próprio suicídio a fim de fugir para a América do Sul, onde teria vivido e morrido com cerca de 95 anos na pequena cidade de Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá. Pelo menos é o que defende o livro “Hitler no Brasil – Sua Vida e Sua Morte”, dissertação de mestrado em jornalismo de Simoni Renée Guerreiro Dias, que subverte a versão conhecida dos últimos dias do nazista. A pesquisadora deve realizar um exame de DNA em Israel com um suposto descendente do nazista.

Ainda em desenvolvimento, a dissertação segue a linha de outras pesquisas que apontam rastros de nazistas na Argentina após a Segunda Guerra, mas já recebeu críticas como a do professor de História Política e Contemporânea da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cândido Moreira Rodrigues. Ele aponta falta de rigor científico no trabalho e afirma que não faltam referências na historiografia segundo as quais o ditador se suicidou ao ver-se encurralado pelos soviéticos em 1945. A própria mestranda Simoni Dias, judia e residente em Cuiabá, conta que demorou dois anos para acreditar nos primeiros relatos que ouviu sobre a suposta passagem do Führer em território mato-grossense. “Eu zombava, dava risada, dizia que era blefe”, relata. Hoje, porém, ela se diz convicta e afirma que o austríaco não teria vindo parar em Mato Grosso por acaso.

Graduada em Educação Artística, Simoni começou a pesquisar os últimos anos de Hitler após ouvir boatos de que ele, assim como outros nazistas de primeiro escalão, teria perambulado pela América do Sul após a guerra que derrubou o Reich na Europa. Em "Hitler no Brasil", a autora registrou a parte inicial da pesquisa e ligou as versões de passagem pela América do Sul a outra história, a de que o Vaticano teria oferecido ao ditador derrotado o direito de posse e o mapa para localização de um tesouro jesuíta escondido desde o século XVIII em uma caverna em Nobres, cidade turística a 151 km de Cuiabá. Hitler, portanto, teria escapado da invasão soviética e, com ajuda de Roma, viajou para Argentina, para o Paraguai, para o Rio Grande do Sul e, finalmente, para Mato Grosso, instalando-se numa cidade que hoje com com pouco mais de 11 mil habitantes. Na região, teria buscado sem sucesso o tal tesouro prometido pela igreja e morreu na década de 80, tendo sido enterrado com outro nome.

'Alemão velho'

No livro, Simoni diz que se intrigou pela existência de um idoso estrangeiro na cidade de Nossa Senhora do Livramento, na década de 80, que utilizava como sobrenome a cidade onde o compositor Bach, admirado pelo líder nazista, foi enterrado. Adolf Leipzig, conhecido pela vizinhança por “Alemão Velho”, seria o próprio Führer disfarçado e virou objeto de pesquisa de Simoni, que recolheu objetos, restos mortais e relatos sobre ele. A pesquisadora obteve uma fotografia de 1982 de Adolf Leipzig com sua companheira "Cutinga" e quase se convenceu por supostas semelhanças fisionômicas com Hitler. Ela conta que manipulou a foto, adicionando um bigode no rosto do sujeito, e a imagem alterada lhe teria convencido por completo. Já a relação com uma mulher fora dos padrões da chamada "raça ariana" seria mais um elemento de disfarce, supõe.

Evidências

Outra suposta evidência considerada pela pesquisadora é o registro de uma internação para cirurgia na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá no dia 29 de novembro de 1979. O registro, porém, é para um paciente chamado Adolfo Sopping, então com 81 anos de idade e natural do estado do Rio Grande do Sul. Em fevereiro do ano seguinte a Santa Casa registrou a entrada de Adolfo Lepping, de 82 anos e de mesma naturalidade. Simoni defende que trata-se da mesma pessoa. Para daí afirmar que se tratava de Hitler, a pesquisadora relata uma outra suposta evidência: segundo uma fonte não identificada no livro, uma freira polonesa do hospital teria reconhecido a figura de Hitler. "Aqui esse homem não entra! Ele é sanguinário! Matou muita gente! Tire-o daqui, por favor!", teria exclamado a religiosa. Um padre a teria repreendido afirmando que aquele doente deveria ser atendido por ordens do próprio Vaticano.

A publicação de Simoni traz ainda evidências de outras supostas relações de Hitler com grupos de europeus que se fixaram em Mato Grosso, como suíços, e explora a peculiaridade da arma e de vestimentas que pertenceriam ao tal Adolf Leipzig, cujos restos mortais foram retirados do cemitério em Livramento para a pesquisa de Simoni. Ela pretende submeter parte dos restos mortais, como cabelo e fragmentos de ossos, a exames genéticos com base em material colhido de um suposto descendente de Hitler localizado, segundo Simoni, em Israel. Ela deve viajar para o país ainda este ano para realizar o exame de DNA e depois seguir para a Alemanha a fim de concluir o projeto de mestrado.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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