Cidades

JUSTIÇA

Locatário terá que indenizar dono de imóvel em R$ 200 mil na Capital

Locatário terá que indenizar dono de imóvel em R$ 200 mil na Capital

DA REDAÇÃO

04/10/2013 - 15h30
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O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou o locatário de um imóvel rural a pagar ao proprietário R$ 151.075,52 de indenização por danos materiais e R$ 50 mil de danos morais. Segundo os autos, o proprietário informou que arrendou a propriedade pelo prazo de cinco anos, mas que o réu se recusou a pagar o último aluguel do período contratual, sob o pretexto de que só quitaria o débito se prorrogado o arrendamento.

Contudo, o dono, por meio de notificação extrajudicial, informou que não pretendia dar continuidade à relação, mas o réu logo depois esclareceu que queria ser indenizado pelas melhorias feitas no imóvel, sendo que no contrato firmado para a realização de reformas ou benfeitorias tinha que haver um bom senso entre as partes. Com isso, moveu a ação de rescisão contratual cumulada com despejo e reparação de danos e a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis atrasados. O requerido contestou a ação afirmando que vinha pagando em dia o arrendamento e negou ter agido de má-fé quanto à reforma da propriedade, mas admitiu o abatimento do valor em relação o aluguel e por isso requereu a extinção do processo. Com relação aos pedidos indenizatórios, o magistrado analisou que ele não tinha autorização de realizar algumas benfeitorias, inclusive de forma irregular, o que gerou prejuízos de ordem patrimonial e moral para o dono do imóvel.

Por isso, o autor afirma que sua pretensão de indenização por danos morais é por conta do descumprimento do contrato firmado e constrangimento no seu convívio familiar, pois o réu sabia que o autor é pessoa idosa e cada vez mais agravou a sua doença, mal de Parkinson. Com isso, o juiz enfatizou a piora da doença do autor em razão dos fatos do processo. “Creio haver elementos suficientes para dar como presente o dano moral, na modalidade indireta, sofrido pelo autor em virtude da ação do réu de danificar o acervo ambiental de seu imóvel, pelo qual tinha particular apreço, justificando indenização sob essa rubrica”.
 

Saúde Pública

Câmara aprova internação involuntária de dependentes de drogas em Campo Grande

Proposta passou em primeira discussão mesmo após parecer contrário da CCJ e prevê medida excepcional mediante avaliação médica.

27/08/2026 18h31

Projeto que prevê internação involuntária de dependentes de drogas avançou em primeira discussão na Câmara de Campo Grande.

Projeto que prevê internação involuntária de dependentes de drogas avançou em primeira discussão na Câmara de Campo Grande. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Campo Grande.

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que estabelece regras para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na rede municipal de saúde e prevê a possibilidade de internação involuntária por até 90 dias em situações consideradas excepcionais.

Nesse tipo de internação, o paciente é submetido ao tratamento sem ter dado consentimento, mediante solicitação de familiar ou responsável legal e avaliação médica.

A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), mas o posicionamento foi levado ao plenário após receber o apoio necessário de vereadores. Com isso, o projeto pôde ser submetido à votação e acabou aprovado nesta etapa da tramitação.

O texto estabelece critérios para que a internação sem o consentimento do paciente seja utilizada apenas quando outras alternativas de tratamento forem consideradas insuficientes. A medida deverá ser formalizada por médico responsável, após avaliação das condições do paciente.

Entre os pontos que deverão ser considerados estão o tipo de droga utilizada, o padrão de consumo e a impossibilidade comprovada de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atendimento.

Limite de 90 dias

Pelas regras previstas no projeto, a internação involuntária deverá permanecer somente pelo período considerado necessário para a desintoxicação, respeitando o limite máximo de 90 dias.

O encerramento do tratamento ficará sob responsabilidade do médico que acompanha o paciente. A família ou o representante legal também poderá solicitar a interrupção da internação a qualquer momento.

Apesar da previsão de internação sem consentimento, o projeto determina que o atendimento ambulatorial continue sendo a prioridade. A internação deverá ser utilizada de maneira excepcional, quando os recursos extra-hospitalares forem considerados insuficientes para o tratamento.

A proposta busca estabelecer procedimentos para a atuação da rede municipal diante de casos de dependência química em que o paciente não tenha condições de aderir às demais formas de acompanhamento.

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL), que sustenta que a medida tem caráter de tratamento e não pretende permitir o recolhimento indiscriminado de usuários de drogas.

“A proposta não é de recolhimento indiscriminado. É de tratamento. Precisamos dar condições para que quem está dominado pelas drogas tenha acesso à recuperação, especialmente quando as alternativas fora do ambiente hospitalar não forem suficientes”, afirmou.

A possibilidade de internação involuntária coloca no centro da discussão os critérios que deverão ser adotados para conciliar a necessidade de assistência em casos graves de dependência química com a preservação dos direitos e da autonomia dos pacientes.

Como a aprovação ocorreu em primeira discussão, a proposta ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação na Câmara Municipal antes de uma eventual aprovação definitiva e encaminhamento ao Executivo.

Meio Ambiente

Estiagem interrompe fluxo do Rio da Prata sob ponte em Jardim

Trecho mais elevado próximo à Ponte do Curé secou, mas rio volta a correr mais à frente

27/08/2026 17h45

Trecho seco do Rio da Prata

Trecho seco do Rio da Prata Reprodução/ Instituto Amigos do Rio da Prata

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A estiagem fez com que a água do Rio da Prata deixasse de passar sob um trecho da Ponte do Curé, na região de Jardim, a cerca de 230 quilômetros de Campo Grande. Imagens registradas no dia 25 de agosto mostram o nível baixo do rio e pequenas áreas de água nas proximidades.

O Rio da Prata é um dos principais cursos d'água da região da Serra da Bodoquena e afluente do Rio Miranda. Suas áreas de nascentes e banhados têm importância para a manutenção da qualidade e da disponibilidade hídrica, além de abrigarem espécies da fauna e contribuírem para a conexão entre áreas de vegetação nativa.

Além da importância ambiental, o rio é um dos principais símbolos do ecoturismo de Mato Grosso do Sul. O Recanto Ecológico Rio da Prata, em Jardim, recebe visitantes para atividades como flutuação em águas cristalinas, em um trecho conhecido pela presença de diversas espécies de peixes. O atrativo integra o circuito turístico de Bonito e Jardim.

Trecho seco do Rio da Prata

Segundo informações divulgadas no perfil do Instagram do  Instituto Amigos do Rio da Prata, a interrupção do fluxo sob a ponte pode ocorrer durante períodos de estiagem. Apesar do trecho seco, o rio mantém pontos com água e retoma seu curso mais à frente.

Os atrativos turísticos da região seguem funcionando normalmente. A equipe também mantém o monitoramento do rio e poderá realizar ações de manejo caso seja necessário evitar que peixes fiquem isolados em poças durante o período de seca. A recuperação do fluxo depende da volta das chuvas à região.

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