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EDUCAÇÃO

Lula sanciona lei do novo Ensino Médio com aumento na carga horária dos estudantes

Apesar de não modificar regras para o Enem, texto tira obrigatoriedade de Língua Espanhola na grade regular

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o novo ensino médio com alguns vetos. Conforme a nova regra, a carga horária par o Ensino Médio continua obrigatória mas com aumento de 1.800 para 2.400 horas nos componentes curriculares. 

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1), a legislação modifica a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O texto veta o trecho que trazia mudanças no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). 

A proposta estabelecia que o aluno deveria optar por uma das áreas do conhecimento ao fazer exame, o que criava versões diferentes de prova. Outra mudança foi em relação à Língua Espanhola, que agora não é mais obrigatória. 

Segundo Deumeires Morais, presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), o projeto aprovado não atende em muitos pontos o debate encabeçado pela CNTE (Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação e o FNE (Fórum Nacional de Educação) pois a câmara dos deputados "desvirtuou" o que foi construído com o Senado.

"Há um ponto que consideramos negativo que foi a não inclusão da língua espanhola como obrigatória, pois dentro das relações com os países latinos é muito é fundamental. Estados como o Mato Grosso do Sul que estão localizados em regiões de fronteira perdem muito", avalia. 

Ainda segundo a professora, alguns avanços, como a ampliação da carga horária das disciplinas presentes na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para 2.400 horas, otimiza o ensino. 

"Isso oportuniza uma melhor preparação dos alunos para as próximas etapas de ensino pois aumenta o número de aulas das disciplinas básicas, acabando com a obrigatoriedade apenas de português e matemática. E diminui o número de horas dos itinerários que não apresentavam um direcionamento pedagógico na sua aplicação", pontua. 

Na avaliação do ministro  da Educação, Camilo Santana, a nova lei avança em questões fundamentais.

"A primeira é a retomada da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, o que possibilita também o retorno de disciplinas como história, biologia, sociologia e educação física obrigatórias. Segundo, fomentar a matrícula de ensino técnico no ensino médio”, analisa. 

Ensino técnico

A oferta de ensino técnico com carga horária maior também foi alterada e passa ser maior. Antes da mudança, o modelo atual estabelecia itinerários de 1.800 horas. Agora, serão 2.100 horas, sendo que 300 horas desse montante devem aliar a formação geral e o ensino técnico.

Considerando uma jornada de 5 horas de aulas diárias, que totalizam 3.000 horas nos três anos do ensino médio, 80% da carga horária deve ser vinculado à Base Nacional Curricular. O restante é direcionado aos itinerários formativos. 

Atividades complementares

São compostas por disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades optativas disponibilizadas aos estudantes, que complementam as matérias obrigatórias e possibilitam aprofundar conhecimentos em áreas específicas de interesse.

Em termos de opções formais de itinerários, a nova mudança do ensino médio mantém os cinco itinerários já previstos em 2017: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza, ensino técnico e profissional, com mudanças na carga horária.

Antes, as redes de ensino determinavam a variedade e a natureza dos itinerários formativos ofertados aos alunos. Agora, cada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, com exceção das escolas que oferecem ensino técnico.

Início das discussões 

A discussão sobre as mudanças começou em março de 2023, quando o MEC (Ministério da Educação) lançou a Consulta Pública para a Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. Ela incluiu audiências públicas, webinários, oficinas de trabalho, seminários, pesquisas nacionais com estudantes, professores, gestores escolares, além de ciclo de reuniões com entidades educacionais.

A partir dos resultados da consulta pública, o MEC apresentou um projeto de lei (PL) para alterar a Política Nacional de Ensino Médio. O texto buscou solucionar problemas identificados durante a implementação da reforma, acolhendo propostas de melhoria sugeridas na consulta.

Entre os pontos fundamentais do PL proposto pelo governo federal estavam o aumento da carga horária da Formação Geral Básica e a retomada de todos os componentes curriculares.

O texto passou por alterações no Congresso Nacional, a partir das discussões de deputados federais e senadores. Os pontos relacionados à carga horária mínima e à retomada de disciplinas obrigatórias foram mantidos pelos congressistas.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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