Cidades

DROGAS SINTÉTICAS

Maconha de laboratório entra no Brasil sem fiscalização

Maconha de laboratório entra no Brasil sem fiscalização

G1

17/03/2014 - 07h32
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Parece uma erva comum, dessas que a gente usa na cozinha: erva-doce, orégano, chá verde. Mas a mistura tem um ingrediente secreto: maconha sintetizada em laboratório. Até 100 vezes mais potente que a maconha natural.

Disfarçada para enganar a fiscalização, a droga tem entrado no Brasil sem maiores problemas.

Parece maconha, tem os efeitos da maconha, mas não é. A droga é um composto feito em laboratório para enganar autoridades em todo o mundo. Uma substância química que tem os mesmos efeitos da maconha e que pode ser misturada a qualquer outra erva. Mas não é ilegal.

“Essa tem o cheiro de chá verde. Essa outra de erva doce. E esse de açafrão. Realmente, nenhuma dessas ervas tem aquele cheiro de maconha”, explica o repórter.

A maconha de laboratório é vendida como fumo para ser usada em cigarros.

No laboratório da Polícia Federal em Brasília, são analisadas todas as drogas sintéticas que entram no país. Só este ano, eles conseguiram identificar oito novas substâncias que eram totalmente desconhecidas pelas autoridades brasileiras.

Fantástico: Onde elas são produzidas?

João Carlos Ambrósio, perito criminal federal: Principalmente na China e sudeste asiático. Elas são enviadas para a Europa e na Europa é que se produz o material que é colocado à venda, principalmente em sites de internet.

Os traficantes usam diversas substâncias que imitam a maconha. Entre os pesquisadores, elas são conhecidas como 'canabinoides' - vem do nome científico para a maconha: Cannabis Sativa.

A lista de compostos químicos é imensa: MAM-2201, JWH-210, JWH-250, XLR-11, entre inúmeras outras.

Nas ruas e na rede, elas têm apelidos mais sedutores: 'Hi5', 'incenso do mal' e o mais comum, 'spice', pimenta em inglês.

“São compostos que simulam ou têm uma reação muito parecida com o THC que é o princípio ativo da maconha”, explica João Carlos Ambrósio.

As drogas sintéticas agem nas mesmas áreas do cérebro afetadas pelo THC.

“Provocam relaxamento, euforia e podem estar associados também a alguns efeitos adversos, como o desenvolvimento de taquicardia, hipertensão e eventualmente manifestações paranoides e até psicóticas em algumas pessoas mais suscetíveis”, diz Rafael Linden, toxicologista.

Os riscos para a saúde são grandes.

“Nós não sabemos exatamente a composição desses produtos, que podem ser muito variados e mesmo a concentração presente pode ser muito variável. Então os efeitos são quase imprevisíveis”, afirma Rafael Linden.

Mundialmente, já foram identificadas mais de 600 variações desse tipo de maconha, sintetizada em laboratório.

Apenas uma delas é proibida no Brasil: a JWH-018.

A última atualização da lista de drogas proibidas no Brasil aconteceu há pouco menos de um mês, depois de uma reportagem do Fantástico sobre outras duas drogas sintéticas: a Metilona e a 25I-NBOMe.

As duas foram proibidas desde então, com outras 19 novas substâncias.

Em nota, a Anvisa diz apenas que os canabinoibes proibidos no Brasil são o próprio THC e o JWH-018.

Segundo a Polícia Federal, o consumo de drogas sintéticas está aumentando no país.

“O nível de apreensão aumentou bastante, ano passado nós tivemos ações contra maconha, por exemplo, que foram mais de 220 toneladas de apreensão, e o mercado do tráfico ele é muito dinâmico, se você aperta de um lado eles vão fugir para o outro e a droga sintética começa a ser uma opção”, explica o chefe da Coordenação da Polícia de Combate às Drogas, César Luiz Busto de Souza.

Para o delegado, a lei precisa ser mais flexível: “Ponto é importante que a legislação seja mais flexível, que as autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário possa agir de uma maneira que abranja aquele efeito da droga e não somente uma formula química que pode ser mudada num ato simples de um especialista que está produzindo aquela droga”, explica.  

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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