Cidades

Homicidio

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

Julgamento durou dois dias e ambos foram condenados por homicídio qualificado; ele também foi condenado por estupro

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Depoimentos

Mãe e o padrasto foram denunciados pelo crime. O julgamento começou na quarta-feira (4) e terminou na noite desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

Durante o julgamento, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer saber que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava "tapas e correções" e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. "Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação".

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior da morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança.

“Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores a morte.

Júri

Nesta quarta-feira, durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também constestou depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

"Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível", disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometidos crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressão físicas.

Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

"O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, desarazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim", disse o promotor aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.

Cidades

Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Substância pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva

23/12/2025 22h00

Divulgação: Anvisa

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Na última segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

A medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

"O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica", explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

"Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos", afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. "Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação", esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

"Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros", diz a agência.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

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