Cidades

Homicidio

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

Julgamento durou dois dias e ambos foram condenados por homicídio qualificado; ele também foi condenado por estupro

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Depoimentos

Mãe e o padrasto foram denunciados pelo crime. O julgamento começou na quarta-feira (4) e terminou na noite desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

Durante o julgamento, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer saber que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava "tapas e correções" e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. "Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação".

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior da morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança.

“Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores a morte.

Júri

Nesta quarta-feira, durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também constestou depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

"Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível", disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometidos crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressão físicas.

Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

"O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, desarazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim", disse o promotor aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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