Cidades

EM JULGAMENTO

Mãe de Sophia diz que não sabia das agressões e acusa Christian; depoimento dele é adiado

Mesmo contestada com mensagens onde ambos combinaram versões para os hematomas da criança, Stephanie disse que não desconfiava que filha sofria abusos

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, mãe de Sophia Ocampo, 2, se declarou inocente da morte da filha durante depoimento no Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (4). Durante interrogatório, ela afirmou desconhecer que a filha sofria agressões e que "não tinha ideia da gravidade" do quadro da vítima, ao levá-la a uma unidade de saúde, onde foi constada a morte. A defesa sustenta a tese de que a acusada sofre de síndrome de Estocolmo e tem diversos transtornos psiquiátricos.

A mulher manteve a versão de desconhecimento das agressões mesmo quando contestada com áudios e mensagens trocadas com o padrasto da criança, Christian Campoçano Leitheim, onde ambos combinavam histórias para explicar os hematomas da menina. O depoimento dele, que também estava marcado para hoje, foi adiado para esta quinta-feira (5).

Apesar de afirmar desconhecer as agressões, a acusada disse ter certeza que o culpado é Christian e chegou a chorar durante o depoimento, alegando inocência e traumas de um suposto relacionamento abusivo, onde foi vítima de violência doméstica.

"Eu não tinha coragem de chegar a espancar a minha filha, o máximo era uma palmada na bunda e só, não conseguia bater nela, eu gritava bastante, prefiro gritar do que bater", disse.

Sobre a situação em que a criança foi encaminhada a unidade de saúde, onde médica atestou que a menina já estava morta há cerca de quatro horas, Stephanie alegou desconhecer que a criança estava morte ou que o caso era grave e disse que só descobriu a causa da morte no presídio.

"No dia, eu não fui trabalhar para levar a Sophia no posto, mas o Christian falou que não, porque deu remédio e ela ia melhorar. Ela não quis almoçar e, depois do almoço a gente foi dormir e acordei com ela reclamando de dor, foi quando vi que a barriga estava inchada e comecei a mandar mensagem desesperada para minha irmã", relatou, acrescentando que chamou um Uber para levar a menina até o posto.

"Eu fiquei sabendo de como ela tinha morrido lá no presídio. Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A mãe disse ainda que suspeita que as agressões tenham ocorrido em um momento que o padrasto levou a menina ao banheiro e, quando questionada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos se não ouviu a menina gritar ou chorar, ela disse que não pois a outra filha pequena estaria chorando muito alto e que o banheiro é longe do quarto.

O juiz perguntou ainda sobre o depoimento da médica pediatra Thayse Capel, que disse que ao ser informada do falecimento da filha, Stephanie se manteve indiferente e permaneceu mexendo no celular, o que, somados aos hematomas da criança, levantou a suspeita de maus-tratos. Além das agressões, laudos apontaram que Sophia foi vítima de abuso sexual.

"Eu não fazia ideia, tenho certeza que foi aquele monstro que fez isso com minha filha. Eu não fiquei o tempo todo no celular, eu entrei em choque, não tive reação nem de tristeza ou alegria", alegou.

Em outro depoimento, da mãe de Christian, ela afirmou que chegou a presenciar Stephanie agredindo a filha em uma festa de família. Questionada, a acusada disse que a mulher mentiu e que a agressão ocorreu, mas teria sido praticada pelo agora ex-marido, contradizendo a versão anterior onde disse que não sabia que a filha sofria agressões.

A mulher justificou que, nesses casos, não presenciou agressões, mas tapas e "correções", e que os casos mais graves de espancamento eram cometidos por Christian apenas contro o outro filho dele, enteado dela.

O magistrado também trouxe a tona autos do processo onde constam que a criança já havia sido encaminhada ao hospital em outras ocasiões, devido a ferimentos diversos, sendo um deles uma perna quebrada.

Para este questionamento, Stephanie disse que não desconfiou de agressão e pensou que o trauma teria sido causado por uma queda. "Não foi fratura, ela trincou a perna, e o médico disse que era normal para criança esse tipo de lesão ao cair", disse.

Por fim, o juiz perguntou sobre a troca de mensagens entre Stephanie e Christian, onde eles combinam qual história contar para justificar hematomas no corpo de Sophia.

"Eu mandei mensagem para ele [Christian] perguntando: 'o que falo do roxo, porque eu não sei o que aconteceu, você não me explicou o que é esse roxo nas costas dela', foi quando ele me falou para inventar uma historia, mas a verdade é que eu não sei o que aconteceu", alegou.

Relação conturbada

Durante o depoimento, Stephanie descreveu que a relação com Christian era conturbada e que ela sofreu várias agressões, sendo inicialmente agressões verbais, pois ele não gostava de ser contrariado, e depois físicas, que começaram quando ela estava grávida da filha mais nova.

"Conforme o tempo ele foi se mostrando uma pessoa agressiva, mas verbalmente, não fisicamente, ele não gostava que eu respondesse, por exemplo falasse não para ele, tinha que pisar em ovos para falar com ele, não podia falar qualquer coisa porque me mandava calar a boca, ficar quieta", relatou.

Ao descobrir a gravidez, ela disse que foi convencida a morar em uma casa alugada com o rapaz, onde passou a depender dele financeiramente, mas como Christian vivia com um auxílio de R$ 600, vendia bolos para ajudar a pagar o aluguel, que era acima de R$ 800.

A casa era frequentada por diversas pessoas e havia consumo de drogas no local. Perguntada sobre isso, ela disse que fingia usar drogas para não sofrer mais agressões, mas que na verdade nunca fez uso de entorpecentes.

Stephanie disse que nunca registrou boletim de ocorrência pois era ameaçada e tinha medo.

"Eu tinha muito medo do que ele poderia fazer não só comigo, mas com as crianças e minha família, ele sabia onde eu trabalhava, onde morava, onde minha mãe morava, e quando eu resolvi juntar provas e criar coragem, não deu tempo", contou.

Ela se recusou a responder perguntas acusação feitas pela defesa de Christian, se limitando a responder ao juiz e promotores do Ministério Público Estadual.

O depoimento de Christian será nesta quinta-feira (5), assim como os demais trâmites do júri. A sentença deve sair entre a tarde e noite.

Agepen

Após reconhecimento de etnias em presídios, sobe o número de indígenas presos em MS

MS tem a maior população indígena carcerária do País

08/06/2026 15h30

Mutirão de identificação de etnias aconteceu na Penitenciária de Dourados

Mutirão de identificação de etnias aconteceu na Penitenciária de Dourados Divulgação/ Governo de MS

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Um mutirão de identificação étnica realizado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) reconheceu como indígenas mais 313 indivíduos privados de liberdade na Penitenciária Estadual de Dourados (PED). 

A iniciativa teve o objetivo de identificar etnias, realizar o levantamento das línguas faladas e a emissão e regularização de documentos civis. 

Com a identificação cadastral beneficia os 313 indígenas presos, garantindo direitos aos povos originários dentro do sistema prisional de Mato Grosso do Sul. 

Assim, a medida permite que órgãos públicos e o Poder Judiciário desenvolvam políticas e atendimentos mais adequados às especificidades culturais dos povos indígenas. 

“Conseguimos atualizar informações sobre etnia, línguas faladas e outros dados que serão inseridos nos processos judiciais e nos sistemas do Poder Judiciário. A participação das lideranças indígenas e o apoio da Agepen foram fundamentais para o sucesso da ação”, enfatizou o diretor do Departamento de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do GMF, Eduardo Ferreira.

Para Edson Miranda, da Coordenação Regional da Funai em Dourados, a iniciativa contribui diretamente para o acesso a direitos básicos.

“Muitas vezes, a falta de documentação civil impede o acesso a direitos fundamentais. Essa atuação conjunta é estratégica para garantir cidadania e fortalecer a proteção aos povos indígenas”, afirmou.

O mutirão contou ainda com representantes da Funai e lideranças indígenas do Grupo Avaeté, que atuaram como intérpretes e mediadores culturais, garantindo uma comunicação mais eficiente e respeitosa durante os atendimentos.

Direitos

A PED é referência na custódia de indígenas e promove ações que visam a preservação da identidade cultural e a garantia de direitos à essa população. 

Entre os direitos garantidos na penitenciária estão alas específicas para indígenas, a oferta de ensino bilíngue, o que permite que os presos estudem também em suas línguas maternas, além de capacitações destinadas a policiais penais para um atendimento alinhado às particularidades culturais e sociais dos povos originários. 

De acordo com o diretor da PED, Leoney Martins, o mutirão amplia a política de custódia humanizada adotada pelo estabelecimento penal . “A ação fortalece o atendimento à população indígena privada de liberdade e contribui para assegurar o respeito à identidade cultural, à dignidade e aos direitos dessas pessoas, criando condições mais efetivas para a reintegração social”, afirmou.

Maior população indígenas carcerária

Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com o maior número de indígenas sob custódia do sistema penal, segundo dados revelados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

De acordo com o levantamento federal, Mato Grosso do Sul tinha 567 indígenas presos, no segundo semestre de 2025. No levantamento divulgado em dezembro, o número era de 486. Mesmo assim, ainda ocupa a primeira posição.

O número coloca o Estado na liderança do ranking nacional, muito à frente do Rio Grande do Sul (2º lugar, com 197 detentos), Roraima (197 detentos) e Amazonas, com 161 detentos. 

O dado chama atenção pela desproporcionalidade quando comparado à população total. Embora o Amazonas tenha a maior população indígena do País (quase 491 mil pessoas), ele ocupa apenas a 4ª posição no ranking carcerário, com 161 presos indígenas.

Já Mato Grosso do Sul, que tem a 3ª maior população indígena (cerca de 116 mil), encarcera três vezes mais indígenas que o estado do Norte.

JUSTIÇA

TJMS mantém indenização de R$ 18 mil por agressão em estacionamento de supermercado

Homem sofreu lesão no rosto após discussão com segurança em Campo Grande; empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

08/06/2026 15h00

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS confirmou condenação e manteve indenização por agressão ocorrida em estacionamento de supermercado na Capital

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS confirmou condenação e manteve indenização por agressão ocorrida em estacionamento de supermercado na Capital Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor agredido por um vigilante no estacionamento de um supermercado em Campo Grande. A decisão foi unânime e proferida durante sessão virtual realizada no dia 28 de maio.

Conforme os autos, o episódio ocorreu após o cliente deixar o estabelecimento acompanhado da esposa e do filho. Segundo o relato apresentado à Justiça, ele teria percebido um comportamento considerado inadequado do vigilante em relação à sua esposa e decidiu questioná-lo. A situação evoluiu para uma discussão que terminou em agressão física.

O consumidor sofreu ferimentos no rosto, com sangramento e necessidade de sutura. A agressão ocorreu no estacionamento do supermercado e foi presenciada por familiares e outras pessoas que estavam no local.

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que o próprio consumidor teria iniciado a discussão e sustentou que o vigilante agiu em legítima defesa. A defesa também argumentou que não havia relação de consumo capaz de justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pediu a redução do valor da indenização.

Já o autor da ação apresentou recurso adesivo solicitando o aumento da indenização, sob o argumento de que o montante fixado não seria proporcional à gravidade da agressão nem suficiente para cumprir a função pedagógica da condenação.

Relatora do processo, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch entendeu que as provas reunidas nos autos confirmaram a ocorrência da agressão física e não demonstraram qualquer circunstância capaz de afastar a responsabilidade da empresa.

Segundo o acórdão, foram identificadas contradições nos depoimentos apresentados pela defesa, além da inexistência de provas objetivas, como imagens de câmeras de segurança, que corroborassem a versão de que o consumidor teria provocado o confronto.

A magistrada destacou ainda que, mesmo diante de um eventual desentendimento verbal, a reação do vigilante foi desproporcional. Para a relatora, profissionais da área de segurança devem atuar com preparo técnico, controle emocional e uso moderado da força.

O colegiado também reconheceu a existência de dano moral presumido, considerando a agressão física sofrida em local público e a exposição da situação perante familiares e terceiros.

Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 8 mil fixada em primeira instância. Os desembargadores rejeitaram tanto o recurso da empresa quanto o pedido do consumidor para elevar o valor da reparação. Também houve majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, que passaram de 15% para 18% sobre o valor da condenação.

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