Cidades

EM JULGAMENTO

Mãe de Sophia diz que não sabia das agressões e acusa Christian; depoimento dele é adiado

Mesmo contestada com mensagens onde ambos combinaram versões para os hematomas da criança, Stephanie disse que não desconfiava que filha sofria abusos

Continue lendo...

Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, mãe de Sophia Ocampo, 2, se declarou inocente da morte da filha durante depoimento no Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (4). Durante interrogatório, ela afirmou desconhecer que a filha sofria agressões e que "não tinha ideia da gravidade" do quadro da vítima, ao levá-la a uma unidade de saúde, onde foi constada a morte. A defesa sustenta a tese de que a acusada sofre de síndrome de Estocolmo e tem diversos transtornos psiquiátricos.

A mulher manteve a versão de desconhecimento das agressões mesmo quando contestada com áudios e mensagens trocadas com o padrasto da criança, Christian Campoçano Leitheim, onde ambos combinavam histórias para explicar os hematomas da menina. O depoimento dele, que também estava marcado para hoje, foi adiado para esta quinta-feira (5).

Apesar de afirmar desconhecer as agressões, a acusada disse ter certeza que o culpado é Christian e chegou a chorar durante o depoimento, alegando inocência e traumas de um suposto relacionamento abusivo, onde foi vítima de violência doméstica.

"Eu não tinha coragem de chegar a espancar a minha filha, o máximo era uma palmada na bunda e só, não conseguia bater nela, eu gritava bastante, prefiro gritar do que bater", disse.

Sobre a situação em que a criança foi encaminhada a unidade de saúde, onde médica atestou que a menina já estava morta há cerca de quatro horas, Stephanie alegou desconhecer que a criança estava morte ou que o caso era grave e disse que só descobriu a causa da morte no presídio.

"No dia, eu não fui trabalhar para levar a Sophia no posto, mas o Christian falou que não, porque deu remédio e ela ia melhorar. Ela não quis almoçar e, depois do almoço a gente foi dormir e acordei com ela reclamando de dor, foi quando vi que a barriga estava inchada e comecei a mandar mensagem desesperada para minha irmã", relatou, acrescentando que chamou um Uber para levar a menina até o posto.

"Eu fiquei sabendo de como ela tinha morrido lá no presídio. Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A mãe disse ainda que suspeita que as agressões tenham ocorrido em um momento que o padrasto levou a menina ao banheiro e, quando questionada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos se não ouviu a menina gritar ou chorar, ela disse que não pois a outra filha pequena estaria chorando muito alto e que o banheiro é longe do quarto.

O juiz perguntou ainda sobre o depoimento da médica pediatra Thayse Capel, que disse que ao ser informada do falecimento da filha, Stephanie se manteve indiferente e permaneceu mexendo no celular, o que, somados aos hematomas da criança, levantou a suspeita de maus-tratos. Além das agressões, laudos apontaram que Sophia foi vítima de abuso sexual.

"Eu não fazia ideia, tenho certeza que foi aquele monstro que fez isso com minha filha. Eu não fiquei o tempo todo no celular, eu entrei em choque, não tive reação nem de tristeza ou alegria", alegou.

Em outro depoimento, da mãe de Christian, ela afirmou que chegou a presenciar Stephanie agredindo a filha em uma festa de família. Questionada, a acusada disse que a mulher mentiu e que a agressão ocorreu, mas teria sido praticada pelo agora ex-marido, contradizendo a versão anterior onde disse que não sabia que a filha sofria agressões.

A mulher justificou que, nesses casos, não presenciou agressões, mas tapas e "correções", e que os casos mais graves de espancamento eram cometidos por Christian apenas contro o outro filho dele, enteado dela.

O magistrado também trouxe a tona autos do processo onde constam que a criança já havia sido encaminhada ao hospital em outras ocasiões, devido a ferimentos diversos, sendo um deles uma perna quebrada.

Para este questionamento, Stephanie disse que não desconfiou de agressão e pensou que o trauma teria sido causado por uma queda. "Não foi fratura, ela trincou a perna, e o médico disse que era normal para criança esse tipo de lesão ao cair", disse.

Por fim, o juiz perguntou sobre a troca de mensagens entre Stephanie e Christian, onde eles combinam qual história contar para justificar hematomas no corpo de Sophia.

"Eu mandei mensagem para ele [Christian] perguntando: 'o que falo do roxo, porque eu não sei o que aconteceu, você não me explicou o que é esse roxo nas costas dela', foi quando ele me falou para inventar uma historia, mas a verdade é que eu não sei o que aconteceu", alegou.

Relação conturbada

Durante o depoimento, Stephanie descreveu que a relação com Christian era conturbada e que ela sofreu várias agressões, sendo inicialmente agressões verbais, pois ele não gostava de ser contrariado, e depois físicas, que começaram quando ela estava grávida da filha mais nova.

"Conforme o tempo ele foi se mostrando uma pessoa agressiva, mas verbalmente, não fisicamente, ele não gostava que eu respondesse, por exemplo falasse não para ele, tinha que pisar em ovos para falar com ele, não podia falar qualquer coisa porque me mandava calar a boca, ficar quieta", relatou.

Ao descobrir a gravidez, ela disse que foi convencida a morar em uma casa alugada com o rapaz, onde passou a depender dele financeiramente, mas como Christian vivia com um auxílio de R$ 600, vendia bolos para ajudar a pagar o aluguel, que era acima de R$ 800.

A casa era frequentada por diversas pessoas e havia consumo de drogas no local. Perguntada sobre isso, ela disse que fingia usar drogas para não sofrer mais agressões, mas que na verdade nunca fez uso de entorpecentes.

Stephanie disse que nunca registrou boletim de ocorrência pois era ameaçada e tinha medo.

"Eu tinha muito medo do que ele poderia fazer não só comigo, mas com as crianças e minha família, ele sabia onde eu trabalhava, onde morava, onde minha mãe morava, e quando eu resolvi juntar provas e criar coragem, não deu tempo", contou.

Ela se recusou a responder perguntas acusação feitas pela defesa de Christian, se limitando a responder ao juiz e promotores do Ministério Público Estadual.

O depoimento de Christian será nesta quinta-feira (5), assim como os demais trâmites do júri. A sentença deve sair entre a tarde e noite.

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

Continue Lendo...

O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).