Mães solo, que recebem o ‘Mais Social’, poderão deixar seus filhos na creche particular enquanto trabalham.
A iniciativa faz parte do programa “Criança na Creche”, o qual o Governo de Mato Grosso do Sul vai pagar escola particular de Ensino Infantil para crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias, cuja mãe é beneficiária do Mais Social.
Cada mãe pode receber até R$ 600 por filho. Os requisitos para receber o benefício são:
- Comprovar que é mãe solteira
- Comprovar o vínculo empregatício ou recolhimento previdenciário
- Comprovar a matrícula da criança, de três em três meses, em ambiente educador que promova o aprendizado individual em estabelecimento regular, equivalente aos Centros de Educação Infantil
- Estar inscrita no CadÚnico
- Possuir renda per capita não superior a 1/2 salário-mínimo
- Comprovar vínculo empregatício ou a titularidade de microempresa que justifique a necessidade do benefício
* O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora - Criança na Creche não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o BPC (Benefício de Proteção Continuada) e o Mais Social.
Além disso, mulheres que desejam voltar a estudar, receberão incentivo de R$ 300 do Governo de MS para frequentarem o ensino regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
As mães interessadas em participar do programa ‘Criança na Creche’ devem reunir os documentos e levados até a Superintendência do Programa Mais Social (Sumais), localizado na rua Barão de Ladário, número 85, na Vila Sobrinho, em Campo Grande. O telefone para contato é o (67) 3368-9000.
De acordo com a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Patrícia Cozzolino, o objetivo é reinserir mães no mercado de trabalho e deixar seus filhos em local seguro e de aprendizagem.
“Não podemos mais admitir que o enfrentamento à extrema pobreza seja feito apenas com a antiga e insuficiente fórmula da transferência de renda isolada. Para que as famílias alcancem outro patamar de qualidade de vida - com renda, educação, acesso à saúde, emprego, entre outros - é preciso dar meios para que isto aconteça e assim promover a mobilidade social. Os programas devem ser instrumentos de passagem e não de permanência do cidadão”, explicou.
MAIS SOCIAL
Mais Social é um programa de auxílio financeiro destinado à famílias sul-mato-grossenses em situação de vulnerabilidade social.
O beneficiário recebe o valor de R$ 450 mensais. O benefício é depositado em um cartão, sendo possível usá-lo em estabelecimentos comerciais para comprar alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza/higiene.
É proibida a compra de bebidas alcoólicas ou produtos a base de tabaco, sob pena de exclusão do programa. É concedido um benefício por família.
Tem direito a receber o benefício quem cumpre as seguintes exigências:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS)
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do referido documento de todos os membros que compõem o núcleo familiar;
- Ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente;
- Residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
- Não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
As famílias indígenas, beneficiárias do Programa Mais Social, receberão mensalmente cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Poder Executivo Estadual.
O Programa é executado e monitorado pela Superintendência do Programa Mais Social (Sumais/SEAS), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).




