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Maioria que defende pena de morte só possui ensino fundamental completo

Levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas mostra que a maioria dos brasileiros, 56,7%, são favoráveis a pena de morte

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Levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas mostra que a maioria dos brasileiros, 56,7%, são favoráveis a pena de morte. Dentro deste índice, a maioria que concorda com a punição, 59,5%, só possui o Ensino Fundamental completo.

Foi utilizado para os resultados uma amostra de 2 544 habitantes do país, sendo classificados de acordo com o sexo, faixa etária, escolaridade, nível econômico e posição geográfica.

A pergunta exata foi: "O(A) Sr(a) é a favor ou contra a pena de morte para assassinos bárbaros?". 

Dentro da parcela de quem respondeu que sim, a maioria foram homens (61,8%), de 35 a 44 anos (58,9%), com Ensino Fundamental (59,5%), economicamente ativo (57,3%) e moradores da região Sul (60,4%).

Os que responderam que não foram 37,3% dos entrevistados. As características que mais foram contrários à pena foram mulheres (40,8%), de 16 a 24 anos (38,3%), com Enisno Superior (46,7%), não economicamente ativo (37,8%) e da região Nordeste (41,8%).

Não sabe ou não opinou foram 6%.

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Nas regiões Norte e Centro-Oeste, 54,0% foram favoráveis, 39,4% contrários e 6,6% não sabe ou não opinou.

A amostra representativa do Brasil atinge um grau de confiança de 95%, com margem de erro estimada em 2% para os resultados gerais. 

O levantamento dos dados foi feito através de entrevistas telefônicas, com habitantes de 16 anos ou mais, em 26 Estados e Distrito Federal. Foram 228 municípios brasileiros ouvidos entre 14 a 19 de maio de 2021.

Pena de morte no Brasil

A Constituição brasileira só prevê a pena máxima para casos de guerra declarada, como descreve o inciso 47 do artigo quinto.

A última vez que a pena de morte para crimes civis foi aplicada no Brasil foi em 1876. Depois, foi retirada do Código Penal com a Proclamação da República em 1889.

Dessa forma o país foi a segunda nação das Américas a abolir a punição, perdeu apenas para a Costa Rica, que retirou a pena em 1859.

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INTERIOR

Licença para fábrica da Bracell deve sair até final do ano

Audiência pública no fim de maio subsidiará a decisão quanto ao licenciamento ambiental da planta em Bataguassu

16/04/2025 12h59

Mesmo sem data de início anunciada, o estudo indica que as obras devem se estender ao longo de 38 meses

Mesmo sem data de início anunciada, o estudo indica que as obras devem se estender ao longo de 38 meses Reprodução/Internet

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Pelas reuniões planejadas pelo chamado Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), a expectativa é que o esperado licenciamento ambiental para a fábrica de celulose da Bracell em Bataguassu, que fica longe cerca de 309,9 km de Campo Grande, saia até o último mês deste 2025. 

O fato veio à tona com o anúncio da audiência pública de apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), marcada para o dia 29 de maio, referente ao licenciamento ambiental para a implantação da unidade pela MSFC FLorestal já protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Esse mesmo estudo, como abordou recentemente o Correio do Estado, revela que o investimento atualizado previsto é cerca de 30% menor que o esperado, saindo da ordem de R$ 23 bilhões - quando a fábrica ainda era prometida para Água Clara - para atuais R$ 16 bilhões

Com o Conselho presidido pelo também secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck cita que a próxima audiência pública é considerada fundamental para o processo de licenciamento. 

"Após a realização da audiência, o Imasul dá sequência ao processo e encaminha a solicitação para que o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA) aprecie o pedido", afirmou o titular da Semadesc, Jaime Verruck.

De olho no calendário de reuniões do Ceca, há a previsão de análise do pedido de licenciamento da Bracell até um mês após a audiência, para entrega da Licença Prévia ainda este ano, até dezembro. 

Após apresentação e posterior intervalo, a audiência pública de 29 de maio será aberta para resposta de perguntas previamente cadastradas, para as quais os interessados já podem se inscrever CLICANDO AQUI

Feita no ginásio de esportes do Centro Educacional Juventude do Amanhã (CEJA), em Bataguassu, a audiência terá transmissão ao vivo e poderá ser acompanhada pelo canal da Imasul no Youtube. 

Bracell em Bataguassu

Loge cerca de 9 km da área urbana, a instalação neste ponto do município irá facilitar a captação de água - onze milhões de litros de água por hora - diretamente do Rio Paraná, distante cerca de quatro quilômetros da fábrica, o que dispensará a construção de barragens para benefício da unidade. 

Estimando consumir 12 milhões de metros cúbicos de eucalipto por ano, a capacidade anual de produção da chamada celulose kraft é calculada em torno de 2,92 milhões de toneladas, em caso de trabalho sem parada geral. 

Há ainda a possibilidade de operar em modelo combinado, com 1,46 milhão de toneladas de celulose kraft e 1,14 milhão do tipo solúvel, um total aproximado de 2,6 milhões de toneladas ao ano. 

Mesmo sem data de início anunciada, o estudo indica que as obras devem se estender ao longo de 38 meses, sendo quatro para os trabalhos de terraplanagem e 34 para a construção da fábrica propriamente dita. 

Conforme a previsão, a celulose deve ser escoada por caminhões, pela MS-395 e a BR-158, margeando o Rio Paraná, até a ferrovia que passa em Aparecida do Taboado. De lá, seguirá por ferrovia até o porto de Santos.

O titular da Semadesc, em nota, destacou o desenvolvimento estadual atual, marcado pela chegada da quinta fábrica da Arauco, no município de Inocência, longe cerca de 337 km de Campo Grande, além de apontar o reconhecimento "pelo excelente ambiente de negócios e segurança jurídica"

"Detemos 24% da produção brasileira, temos a segunda maior área de eucalipto cultivado e lideramos a produção de madeira para a indústria de papel e celulose. Tudo isso torna o Estado um terreno fértil para investimentos globais", concluiu Verruck. 

 

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Cidades

STF revalida provas e casal condenado por tráfico volta para cadeia em MS

Sentença reativada estabeleceu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para Maisa e 8 anos e 6 meses de reclusão para Mateus. 

16/04/2025 12h45

JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

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Em atendimento a recurso extraordinário apresentado pela 10ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação do casal Mateus da Silva Messias (26) e Maisa Aparecida Rodrigues (34), pela prática do tráfico de drogas, na cidade de Nova Alvorada do Sul. A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que reconheceu as provas obtidas durante a busca domiciliar, que anteriormente havia sido anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.  

Ao conceder o recurso ao MPMS, o Ministro Dias Toffoli destacou que a ação policial foi fundamentada em razões concretas e não violou a Constituição Federal, validando, assim, a sentença condenatória original.  

“Não visualizo que houve abusos do poder do Estado, aptos a tornar ilícita as provas colhidas e posterior condenação dos recorridos”, diz o texto do STF. 

A sentença reativada estabeleceu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para Maisa e 8 anos e 6 meses de reclusão para Mateus. 

Ambos foram enquadrados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, após serem flagrados em um ponto de venda de drogas do município, mediante denúncia anônima.

Conforme os autos, o casal passou a morar em uma residência do Bairro Maria de Lourdes, em Nova Alvorada do Sul, em novembro de 2021, local em que passaram a comercializar drogas. Depois de uma campana e da observação do fluxo de clientes em busca de entorpecentes, no dia 15 de fevereiro de 2022, a polícia encontrou na casa porções de cocaína e pasta-base de cocaína, além de petrechos para preparo dos produtos ilegais. 

Cronologia 

Após serem condenados em primeiro grau, os dois réus protocolaram apelação criminal, alegando que as provas usadas para a acusação haviam sido obtidas de forma ilícita, por meio de invasão de domicílio. 

A 2ª Câmara Criminal do TJMS rechaçou a tese defensiva de nulidade das provas, mantendo a condenação dos acusados pelo tráfico de drogas e, por outro lado, os absolveu do crime de associação para o tráfico. 

A Defensoria Pública, então, impetrou um habeas corpus no STJ, insistindo na tese da obtenção de provas de forma ilegal em busca da absolvição. O relator, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, concedeu a ordem, reconhecendo a ilegalidade do ingresso no domicílio dos réus e das eventuais provas daí decorrentes, cassando os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e determinando o retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento. 

O MPMS recorreu, porém, obteve resposta negativa no STJ. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, por entender que “houve o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas e que tal ingresso não se sustenta em fundadas razões”. 

Para a Sexta Turma, “a mera apreensão de drogas fora da casa dos réus não autoriza o ingresso em domicílio e não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.” 

A 10ª Procuradoria de Justiça do MPMS foi ao Supremo, e solicitou o restabelecimento da condenação, sob a alegação de que houveram razões para ingresso policial na residência, pois, após os agentes públicos receberem inúmeras denúncias anônimas de que o casal estava praticando o comércio ilícito de drogas no local, deram início a uma investigação, inclusive realizaram monitoramento do imóvel por semanas e flagraram um usuário deixando o local, o qual, ao notar que seria abordado, fugiu, dispensando uma porção de entorpecente, de modo que somente após tais diligências é que a incursão no endereço dos réus foi realizada. 

De acordo com o Ministro Relator do processo no STF, a 6ª Turma do STJ decidiu em desconformidade com a orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no Tema 280, pois o ingresso dos agentes públicos em domicílio, sem mandado judicial, baseou-se não apenas em denúncia anônima, mas também em diligências no local que demonstraram atitudes suspeitas que legitimou a ação policial e resultou na apreensão de entorpecentes e apetrechos para o tráfico. 

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