Cidades

Arqueologia

Mamíferos gigantes, da Era do Gelo, viveram em Mato Grosso do Sul

Animais gigantes, com tigre-dente-de-sabres e preguiça gigante viveram no Brasil há 3,5 mil anos, sugere novo estudo

Continue lendo...

Áreas do Cerrado, em Mato Grosso do Sul, e da Caatinga, em estados do Nordeste do Brasil podem ter servido de habitat para várias espécies de animais gigantes atualmente extintas, como o  tigre-dentes-de-sabre sul-americano e a preguiça gigante.

Esse animais viveram há até 3,5 mil anos atrás, contrariando estudos anteriores, que indicavam que estes mamíferos desapareceram há aproximadamente 11 mil anos. 

As informações constam em um novo estudo que é liderado por pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do Museu Pré-Histórico de Itapipoca, no Ceará. 

Os animais que teriam vivido nestes biomas brasileiros seriam espécies pré-históricas como tigre-dentes-de-sabre sul-americano (Smilodon populator), a preguiça gigante Eremotherium, o xenorrinotério (Xenorhinotherium bahiense) e a lhama antiga (Paleolama major).

Até pouco tempo, existia uma ideia difundida no meio científico de que espécies de mamíferos gigantes viveram durante o período Pleistocedo (de 2,6 milhões a 11,7 mil anos atrás).

Estas espécies, conhecidas como “megafauna” foram extintas por uma combinação das mudanças climáticas na época e também pela caça humana no fim da última Era Glacial, ou Era do Gelo. 

O trabalho dos pesquisadores brasileiros sugere que houve a sobrevivência dessa fauna por um período pelo menos 8.000 anos além do esperado.

O novo achado foi publicado no periódico científico Journal of South American Earth Sciences.

As descobertas foram possíveis graças a novas datações que utilizaram o carbono 14 (elemento químico que reage com fósseis e dá uma medida da idade deles) com dentes escavados no sítio arqueológico de Jirau, em Itapipoca, cidade distante 325 quilômetros de Fortaleza (CE) e na bacia do Rio Miranda, em Miranda, cidade sul-mato-grossense localizada na confluência dos biomas Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal. 

Preguiças Gigantes também viveram no Brasil

O carbono 14 revelou que esses animais viveram do Pleistoceno Médio até o limite do Holoceno Médio/Superior (de 77,4 mil a 3.500 anos atrás), e não até o limite Pleistoceno/Holoceno, como era estimado anteriormente.

Foram realizadas análises de microestruturas do dente de oito espécimes - sete de Jirau e um da bacia do rio Miranda -  para calcular a idade dos fósseis. Os materiais fazem parte da coleção do Museu de Pré-História de Itapipoca e da coleção de zoologia do departamento de biologia da UFMS.

A idade mais jovem para os fósseis foi indicada como aproximadamente 3.500 anos, muito depois do limite considerado para a extinção desses animais no Brasil.

Mudanças climáticas

Os autores dos estudos alegam que as mudanças ambientais e climáticas da época, sobretudo com o aumento da temperatura após o limite Pleistoceno/Holoceno, teriam feito com que algumas populações, mais generalistas, sobrevivessem em áreas de vegetação ou borda de vegetação onde hoje é a caatinga e o cerrado. 

A medida que o clima foi ficando mais quente e árido, tais mudanças reduziram parte dessas espécies a grupos isolados que se mantiveram, inclusive, até 3.500 anos atrás.

“Você tem a sobrevivência dessas espécies além do limite Pleistoceno/Holoceno, e esse processo de extinção é concomitante com as mudanças ambientais e climáticas ocorridas desde o final do último máximo glacial”, afirmou à Folha, Fábio Cortes Faria, pesquisador de pós-doutorado no departamento de geologia da UFRJ e primeiro autor do estudo.

“O que a gente identifica através de estudos de paleoecológicos é que esses animais sobreviveram tanto na região de Itapipoca, como também na região da bacia do rio Miranda, com uma dieta mais generalista, mas alguns deles, como o xenorrinotério e a paleolhama já se alimentavam de uma vegetação arbórea, mais fechada”, explica o pesquisador. 

“A expansão de ambientes florestados favoreceu a permanência desses animais até um período onde as áreas mais áridas ainda não eram tão abrangentes como é hoje.”

Para os autores, a teoria da extinção por mudanças climáticas e ambientais torna-se, assim, a principal hipótese para a extinção desses mamíferos na América do Sul. (Com agências)

Assine o Correio do Estado

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).